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A partir de hoje (1) membros, servidores, estagiários e colaboradores do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério Público Federal trabalharão de forma remota, a deliberação foi instaurada após a publicação Decreto 41.842 de 26 de fevereiro elaborado pelo Governo do Distrito Federal (GDF).

 

O governador do DF, Ibaneis Rocha, instaurou a determinação após estado de emergência na capital do país, neste fim de semana as taxas de ocupação dos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) chegaram a até 97%. O decreto barrou, até 15 de março, grande parte das atividades e estabelecimentos comerciais

 

A portaria nº 33, de 26 de fevereiro de 2021 regulou a nova ordem do CNMP e propõe que a Secretaria de Administração  “orientará os gestores dos contratos de prestação de serviços para que informem as empresas contratadas sobre as novas escalas de trabalho”, o expediente em gabinetes e comissões será estabelecido por atos dos referentes conselheiros e presidentes. 

 

Ademais, a portaria que regulamentou a decisão do MPF foi a de nº 137 de 26 de fevereiro de 2021. Por fim, a escola superior do Ministério Público também adotou as mesmas medidas através da portaria nº 032, de 27 de fevereiro de 2021. 

 

O SindMPU oficiará os demais ramos e chefes das unidades estaduais a fim de suspender as atividades presenciais, seguindo a orientação da Secretaria Geral do MPU. 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

O SindMPU protocolou sob o nº PGR-00486287/2020, o requerimento administrativo contra a portaria de recesso nº 166/2020, responsável pela regulamentação do regime de plantão do Ministério Público da União (MPU) e Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) no período que compreende 20/12/2020 a 06/01/2021.

 

A portaria diferencia o trabalho presencial e o teletrabalho, no período de recesso. No entanto, algumas atividades desempenhadas no MPU exigem o trabalho presencial; e foi identificado no art. 2, uma verdadeira afronta às normas trabalhistas vigentes em nosso país. 

 

Segundo o parágrafo supracitado, as horas de trabalho regularmente registradas durante o período de recesso integrarão banco de horas próprio na proporção de dois por um, quando prestadas presencialmente, e na proporção de um para um, quando prestadas de modo remoto, perfazendo desta forma, um diferencião ilegal, do trabalho prestado de forma remota e o presencial. 

 

Assim, o SindMPU pede pela regulamentação do armazenamento, em banco de horas, das horas trabalhadas em regime de plantão neste período de recesso, sem discriminar a modalidade de trabalho exercida pelo servidor, por entender que, seja presencial ou em regime de teletrabalho, o valor dos serviços prestados são os mesmos, devendo ambos serem computados de forma igual, sem qualquer diferença no tratamento destes. 

 

 

 

Novos Tempos, Um novo SindMPU

 

 

A seccional do SindMPU do Rio de Janeiro (SindMPU/RJ) encaminhou ofício à chefia da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR/2ªR) em que solicita a permanência em home-office dos agentes de segurança do trabalho que sejam vulneráveis a Covid-19 (o novo coronavírus), e que procura evitar o corte de suas Gratificações de Atividade de Segurança (GAS). Ação se deu no mesmo dia em que a diretoria nacional do SindMPU protocolou ação contra a exigência do retorno ao trabalho presencial de agentes em grupo de risco pertencentes à Secretaria de Segurança Institucional do Ministério Público da União (SSIN/MPU).

 

 

A determinação do afastamento do home-office foi feita pelo secretário de segurança institucional da Procuradoria Geral da República (PGR), Marcos Ferreira dos Santos, que fixou por ofício o entendimento da atividade de segurança não poder ser realizada por teletrabalho. Essa afirmação viola as portarias da própria Procuradoria Geral da República (PGR), sendo elas de nº. 69/2020, nº. 76/2020, e nº. 118/2020, responsáveis por regulamentar medidas de combate à pandemia de Covid-19. O SindMPU/RJ afirma não ter recebido retorno da PRR/2ªR.

 

 

O SindMPU preza pela defesa do servidor público e do serviço público de qualidade, e espera pelas justificativas da exigência do retorno destes profissionais por parte tanto da PRR/2ªR quanto da SSIN/MPU, uma vez que ambos os órgãos obrigam os profissionais de segurança a expor suas respectivas vidas sem necessidade.

 

 

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

 

Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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