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Ontem, 3, o Sindicato divulgou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em conceder à extensão do Índice de 13,23% de reajuste aos servidores do Ministério Público da União (MPU) e do CNMP. O órgão ainda determinou que os entes mencionados cumpram as providências necessárias para conferir os efeitos do acórdão. 

 

Ainda ontem, 3, o SindMPU foi informado que o CNMP recebeu a decisão do STF e que proposição foi distribuída ao gabinete da conselheira Fernanda Marinela, que também estar com a representação oferecida pelo SindMPU em desfavor do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, relacionada a regulamentação do   como o auxílio saúde para os membros do MPU, recentemente O SindMPU chegou a ter uma reunião com a conselheira, para tratar da representação e do pedido do sindicato para que a administração regulamente o benefício para os servidores, vale ressaltar que a conselheira é oriunda da advocacia, ocupa a vaga da OAB no CNMP, e se mostrou muito receptiva a demanda. 

 

O Sindicato, recebe com boas expectativas a notícia de que a conselheira Fernanda Marinela foi a sorteada em mais esse feito, evidenciando que acompanha esta luta desde o início, na qual empunhou diversas ações para que os 13,23% sejam efetivamente pagos aos servidores, como fez o próprio CNMP ainda em 2016. 

 

A Diretoria Executiva continuará a tratar do assunto com diligência e esforço, defendendo sempre os interesses de seus filiados. 

 

O Sindicato relembra que para obter a implementação do reajuste dos 13,23% com o devido pagamento retroativo, é necessário que o servidor, caso ainda não seja filiado ao SindMPU, encaminhe o quanto antes a ficha de filiação. Portanto, para se filiar ao SindMPU basta acessar o link abaixo, ou o servidor ainda pode baixar a ficha de filiação, preencher e encaminhar para o setor de cadastro por meio do registro de protocolo.

 

https://www.sindmpu.org.br/index.php/servicos/filiacao

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU! 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no julgamento dos Pedidos de Providências Administrativas n. 0.00.000.000419/2015-56, 0.00.000.000467/2015-44 e 0.00.000.000471/2015-11, concedeu o direito à extensão do Índice de 13,23% de reajuste concedido pela Lei 10.698/2003 - correspondente à maior revisão geral autorizada pela Vantagem Pecuniária Individual (VPI) na parcela nominal de R$ 59,87 – aos servidores do Ministério Público da União (MPU) e do CNMP.

 

Ainda, determinou que os órgãos ora mencionados adotassem as providências necessárias para conferir efeitos concretos ao acórdão do CNMP. Assim, para que fosse implementado o pagamento do reajuste de 13,23% sobre a remuneração dos servidores públicos que integram o quadro do MPU e do CNMP, respeitando a prescrição quinquenal.

 

Em face deste acórdão, a União Federal impetrou Mandado de Segurança (MS n. 34.169), com pedido liminar, junto ao STF, argumentando que o CNMP teria exorbitado sua competência ao supostamente conceder reajuste de 13,23% aos servidores, requerendo que a Suprema Corte cassasse o acórdão administrativo.

 

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o Mandado de Segurança da União Federal, onde se cassou liminar que anteriormente havia sido concedida, e não conheceu do MS, concluindo o Ministro Relator Ricardo Lewandowski pelo transcurso do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança:

 

Conclui-se, portanto, que a União tinha efetiva ciência do ato impugnado desde tal data – a partir da qual também estaria configurado o prazo decadencial, e não apenas a partir do recebimento do Ofício 6.703/2015/SG da Secretaria Geral do Ministério Público da União,

documento por meio do qual foi feita solicitação ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a abertura de crédito adicional para pagamento do percentual de 13,23%.

[...]

Dessa forma, como se percebe, o prazo decadencial esgotou-se antes da impetração deste mandamus, assim, operou-se, na espécie, em virtude da consumação da decadência, a extinção do direito de impetrar mandado de segurança contra o ato em causa, em tempo oportuno. 

Por fim, impende assinalar que a extinção do direito de impetrar o mandado de segurança não gera a extinção do direito material eventualmente titularizado pelo impetrante, a quem se reconhece a possibilidade de acesso às vias processuais ordinárias.

Isso posto, casso a liminar anteriormente concedida e não conheço deste mandado de segurança (art. 21, § 1°, RISTF). Prejudicada a apreciação dos agravos internos e das Petições 27.908/2016-STF e 15.118/2017-STF.

 

Diante do não conhecimento do Mandado de Segurança impetrado pela União Federal e da cassação da liminar concedida que havia determinado a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo CNMP nos Pedidos de Providências Administrativas n. 0.00.000.000419/2015-56, 0.00.000.000467/2015-44 e 0.00.000.000471/2015-11, o SINDMPU irá adotar as providências necessárias para a implementação do reajuste dos 13,23% para os seus filiados, com o devido pagamento retroativo, respeitado o prazo prescricional quinquenal.

 

Para obter a implementação do reajuste dos 13,23% com o devido pagamento retroativo, é necessário que o servidor, caso ainda não seja filiado ao SindMPU, encaminhe o quanto antes a ficha de filiação.

 

De início, o SINDMPU solicitará à União que promova a inclusão da referida verba nos contracheques dos servidores filiados, bem como irá requerer o cálculo dos valores retroativos, para que seja possível, em momento posterior, apresentar as execuções judiciais pleiteando o pagamento dos valores retroativos, respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos anteriores à apresentação do pedido de providências ao CNMP.

 

Para se filiar ao SindMPU basta acessar o link abaixo, ou o servidor ainda pode baixar a ficha de filiação, preencher e encaminhar para o setor de cadastro por meio do registro de protocolo.

 

https://www.sindmpu.org.br/index.php/servicos/filiacao

 

O SindMPU outorgou petições para ingressar como amicus curiae em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) perante ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio da assessoria jurídica de profissionais do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados, o sindicato solicitou prestar auxílio no julgamento das ADI’s 6336, 6279, 6271, 6258, 6256, 6255, 6254, 6367 e 6361, distribuídas para relatoria dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. 

 

Todas as referidas ADI’s têm caráter contrário a dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019, a Reforma da Previdência. Dentre os questionamentos propostos pelas ações, estão a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos, a instauração de alíquota de contribuição previdenciária extraordinária aos servidores ativos, aos aposentados e aos pensionistas e a instituição da incidência de contribuição ordinária sobre o valor dos proventos de aposentados e pensionistas que supere o correspondente ao salário mínimo, quando comprovado saldo deficitário atuarial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

 

Algumas das ADI’s também alegam ser inconstitucional a revogação da isenção parcial dos proventos de aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes. Há, ainda, ações que criticam a possibilidade criada pela EC 103/2019 de ser instituída contribuição extraordinária por meio da edição de lei, com vigência de até vinte anos. 

 

A expressão em latim amicus curiae significa amigo da corte e é “utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto”. Dessa forma, o SindMPU poderá auxiliar nos processos, buscando assegurar que as decisões mais justas sejam tomadas, com a proteção dos direitos do servidor em vista. 

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os servidores atualmente em regime de trabalho remoto permanecerão trabalhando à distância até 31 de janeiro de 2021. A decisão consta na Resolução nº 677, de 29 de abril de 2020, que propõe ser estabelecido um modelo diferenciado de gestão de atividades voltado para a entrega de resultados nos trabalhos realizados nos formatos presencial e à distância, a ser aplicado no período entre junho de 2020 e janeiro de 2021.

 

A prorrogação se justifica pela eficiência das medidas adotadas e pela necessidade de manutenção das medidas de distanciamento, com a redução na circulação de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2, o novo Coronavírus. Os servidores serão mantidos em trabalho remoto caso a natureza de suas atividades seja compatível e se houver condições de saúde física e psicológica para a continuidade.

 

Durante o mês de maio de 2020, o STF realizará os preparativos necessários para a adoção do modelo previsto na Resolução, que inclui o planejamento das atividades da equipe em ciclos sucessivos de duas a quatro semanas, em sequência ininterrupta e a distribuição do trabalho entre os membros da equipe, negociando prazos e qualidade esperados.

 

Além disso, os gestores e suas equipes deverão realizar no mínimo três reuniões por semana, em dias distintos e com duração estimada de 15 a 30 minutos, conforme o tamanho da equipe, por meio preferencial de videoconferência, visando criar dinamismo no trabalho, promover o compartilhamento do status das demandas e oportunizar ao gestor apresentar orientações gerais à equipe.

 

O SindMPU reunirá o Colégio de Diretores para traçar estratégias e conhecer a orientação do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, em relação à extensão do regime de teletrabalho no âmbito do Ministério Público da União.

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em pauta o Recurso Extraordinário (RE) 638.115, nesta quarta-feira (18), que trata da proclamação do resultado do julgamento dos Quintos e a modulação dos efeitos da decisão. Prevista para as 14h, a discussão aconteceu no plenário e é fundamental para a definir uma interpretação única quanto à manutenção definitiva dos Quintos. O benefício, que se incorporava à remuneração, se refere a valor que corresponde a um quinto da função comissionada por ano de exercício, até o limite de cinco anos, referente ao período de 1998 a 2001.

 

Em votação, o STF já havia garantido, em outubro deste ano, pela manutenção dos Quintos, No entanto, na decisão anterior, se estabeleceu que o valor da parcela incorporada seria absorvido por futuros reajustes remuneratórios. Agora, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, se tratou da modulação de seus efeitos decisórios.

 

“Nenhuma surpresa: quem recebe os quintos, vai continuar recebendo. Resumidamente, quem recebe os quintos a partir de decisão judicial transitada em julgado, continua recebendo normalmente. Quem recebe os quintos por decisão administrativa ou por decisão judicial que ainda não transitou em julgado também vai continuar recebendo os quintos, mas esses valores vão sendo incorporados a partir dos reajustes futuros”, explicou Rodolfo Vale, Diretor Executivo Nacional do SindMPU.

 

O Diretor de Política e Assessoramento Parlamentar do SindMPU, Adriel Gael, também esteve presente. “É uma decisão importantíssima para os colegas servidores do poder judiciário e do MPU e para todos aqueles que recebem os quintos”.

 

Além dos representantes do SindMPU, também acompanharam a decisão dos ministros do STF Costa Neto e White Vilela Abdias, do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do MPU no DF (Sindjus), Suely Masala, Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF), e Janedir Morata, da Comissão do Judiciário.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

Na última quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por cinco votos a favor e quatro, contra, pela manutenção dos pagamentos dos quintos aos servidores com cargos comissionados entre o período de 8 de abril de 1998 e 4 de setembro 2001. O valor, que se incorporava à remuneração, corresponde a um quinto da função comissionada por ano de exercício, até o limite de cinco anos.

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Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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