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O SindMPU assegurou o pagamento do direito ao Adicional de Penosidade, após muita luta e atuação conjunta, e os servidores terão restabelecidos os seus direitos. Este adicional é um benefício crucial para aqueles que trabalham sob condições adversas, uma realidade frequente em regiões de difícil acesso e vulnerabilidade.
A conquista é fruto de um incansável trabalho de articulação e diálogo promovido pelo SindMPU, em colaboração com as seções sindicais e servidores da Amazônia Legal, em especial do Pará. A mobilização constante e a participação ativa de figuras como Eleaquim foram fundamentais para essa vitória, demonstrando o poder de união e da persistência na luta por direitos.
Assim, a Procuradora-Geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, sensibilizou-se com os argumentos trazidos pelo sindicato e a assessoria jurídica quanto à tese do pagamento do benefício e assinou o documento para dar cumprimento ao acórdão, revogando a portaria que suspendeu o benefício..
Contexto Legal e Decisão Judicial
Conforme a Lei 8.112/1990, o Adicional de Penosidade é destinado a servidores públicos federais que enfrentam condições de trabalho desafiadoras. Em outubro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicou um acórdão mantendo o pagamento deste adicional aos servidores do MPU, uma decisão que reforça o compromisso com a justiça e o reconhecimento das dificuldades enfrentadas por esses profissionais.
Impacto da Conquista
Esta vitória é um marco importante para os servidores do MPU localizados no Semiárido Nordestino, na Amazônia Legal e nos Estados do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia. A conquista não apenas melhora as condições de trabalho desses servidores, mas também serve como um reconhecimento justo de suas contribuições e desafios únicos.
Expectativas e Próximos Passos
Com a decisão do TRF1, a expectativa do SindMPU é que a União cumpra o acórdão e inicie o pagamento do adicional. Este passo representa não apenas um avanço nos direitos dos servidores, mas também um precedente importante para futuras reivindicações e melhorias nas condições de trabalho em áreas de difícil acesso.
A conquista do Adicional de Penosidade pelo SindMPU é um exemplo emblemático do poder da representação sindical e da luta coletiva. Representa não apenas uma melhoria para os servidores do MPU, mas também reforça o compromisso do sindicato com a defesa incansável dos direitos dos trabalhadores.
Agora o benefício foi abrangido. Confira aqui.
Se você é servidor do MPU, filie-se ao SindMPU e faça parte dessa luta! Juntos, podemos alcançar ainda mais conquistas e transformar a realidade dos servidores do Ministério Público da União.
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O SindMPU, representado pelo Diretor-Executivo, Renato Cantoni e pela assessoria jurídica do Sindicato, o advogado Fábio Estillac, participou nesta terça-feira (11) de reunião com o Desembargador Morais da Rocha para tratar do adicional de penosidade.
O benefício foi suspenso para uma parte da categoria e gerou grande preocupação e prejuízos aos servidores, o Sindicato tratou das problemáticas sobre a descontinuação do pagamento, e trabalhou para proteger os direitos de todos.
Assim, o Desembargador responsável informou que irá pautar o processo em questão para o dia 10 de agosto, na próxima sessão da Turma, e desta vez deverá ser analisado o mérito do processo.
Participou também da reunião o Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, que apoia o pleito dos servidores.
Entenda o assunto
Em junho, o Tribunal de Contas da União (TCU) examinou uma denúncia apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a Portaria 633 de 2010 do Ministério Público da União (MPU) que trata da concessão do adicional de atividade penosa dentro do MPU.
A concessão do adicional de atividade penosa é definida pelos artigos 61, IV, 70 e 71 da Lei 8.112/1990. Porém, de acordo com a AGU, a portaria do MPU seria ilegal e inconstitucional, uma vez que a concessão desse adicional só pode acontecer mediante uma lei prévia.
Todavia, o SindMPU tem uma sentença judicial na qual garante a manutenção do pagamento do adicional de penosidade, que deve ser pautado no dia 10 de agosto.
O SindMPU seguirá defendendo os interesses dos servidores afetados pela mudança, e acompanhará os trâmites do processo a fim de mitigar os possíveis danos e dar o que é de direito da categoria.
Ação do SindMPU assegura o pagamento do adicional de penosidade para todos os servidores do MPU, apesar da ordem de suspensão pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Esta conquista é resultado de uma ação coletiva ajuizada pelo SindMPU, que resultou em uma decisão judicial favorável, reiterando o nosso compromisso com os direitos dos servidores.
O SindMPU destaca seu compromisso com seus filiados e continuará acompanhando as atualizações sobre este processo.
Após a suspensão do pagamento do adicional de penosidade pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, em 2020 por meio de uma portaria. O SindMPU por entender que a interrupção do benefício seria ilegal e inconstitucional, recorreu ao judiciáio.
Após protocolar a liminar de nº 1035762-79.2020.4.01.3400 na 1ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal o SindMPU obteve vitória e suspendeu a decisão, devolvendo o que era de direito dos servidores há mais de 10 anos. À época o magistrado responsável pela ação suspendeu os efeitos da portaria e determinou o retorno imediato do pagamento, porém a parcela do mês de julho de 2020 continuou em débito.
Foi só então neste mês que uma nova decisão veio à público, após um pedido de tutela de urgência, a juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida deferiu o pedido estabelecendo a restituição da parcela em questão com o argumento de que: “não se pode considerar devida a restituição administrativa de valores com base na aplicação retroativa do ato impugnado, como pretende a parte ré, pois, antes da vigência da referida norma, era patente a boa-fé dos servidores públicos”. Todavia a União ainda pode solicitar recurso contra a decisão.
O SindMPU continua atento à todas as atualizações e se responsabiliza com a defesa dos servidores. O entrave discorre desde o último ano e seguimos com o compromisso de conseguir a melhor decisão.
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A 1ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal deferiu uma liminar na ação movida pelo SindMPU, nº 1035762-79.2020.4.01.3400, com fins de suspender uma decisão da Procuradoria-Geral da República (PGR) que cancelava os efeitos da Portaria PGR/MPU 633/2010. A liminar reestabeleceu a vigência da referida portaria, de modo a determinar a permanência do pagamento do adicional de atividade penosa aos servidores por ela abrangidos.
A suspensão do benefício havia sido declarada pela decisão TC 028.796/2019-5, do Tribunal de Contas da União (TCU), que se baseia, entre outros fatores, na alegação de que a portaria “seria ilegal e inconstitucional pois deveria ter havido prévia regulamentação por meio de lei”. Por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados.
Por determinação da Juíza Federal, Solange Salgado, o sindicato apresentou a lista de nomes dos filiados que serão alcançados pela ação. A magistrada considerou estarem presentes os princípios fumus boni iuris, que se refere à probabilidade de os servidores realmente terem direito ao benefício pleiteado, e o periculum in mora, visto que o “não restabelecimento da Portaria PGR/MPU 633/2010 comprometerá a subsistência dos servidores, que ficarão sem significativo valor de verba de caráter alimentar percebida [...] há mais de 9 (nove) anos”. O adicional de atividade penosa equivale ao valor de 20% do vencimento básico mensal dos servidores do Ministério Público da União.
O SindMPU, na intenção de ver a liminar cumprida, já protocolou um requerimento ao MPU, nº: PGR – 00288853/2020, informando dos termos da decisão e requerendo o cumprimento imediato. A manutenção do pagamento do adicional de penosidade é mais uma ação vitoriosa do jurídico do SindMPU, em um esforço constante de garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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