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A Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público Federal (MPF), Eliana Torelly de Carvalho, emitiu o Ofício nº 1222/2020/SG informando o Diretor Geral do Ministério Público no Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Wagner de Castro Araújo, sobre determinação judicial de dar imediato cumprimento à suspensão do prazo para migração de regime previdenciário para fins de opção pelo Regime de Previdência Complementar. A força executória da liminar foi atestada pela Advocacia Geral da União (AGU) por meio do Ofício nº 243/2020.
A suspensão do prazo de migração à previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) foi conquistada por meio de ação liminar de número 1014841-70.2018.4.01.3400, ajuizada pelo SindMPU. Por se tratar de ação coletiva, seus efeitos vão abranger toda a categoria de servidores do MPU.
No documento, o MPF frisa que o Despacho nº 160/2020 recomendou o imediato cumprimento da decisão no âmbito do Ministério Público da União (MPU). A decisão da Justiça Federal gera efeitos contra a União a partir de 6 de maio de 2019, data em que a AGU foi intimada sobre a questão. A decisão é mais uma vitória jurídica do sindicato, visa a proteção dos direitos do servidor público.
Saiba mais.
O SindMPU informa que a liminar vigente, de número 1014841-70.2018.4.01.3400, que trata da migração à previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) já está sendo cumprida pela Administração.
Deste modo, os servidores que desejarem realizar a migração para o Funpresp-Jud devem protocolar o pedido por meio do Sistema Único para que o setor de Gestão de Pessoas da sua unidade possa acessar a solicitação. O benefício complementar está relacionado às mudanças das regras de aposentadoria suscitadas pela Reforma da Previdência, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Vale reforçar que a migração é irretratável e irrevogável, ou seja, não pode ser revertida após a concessão, seja pelo servidor, seja pela administração. A liminar ajuizada pelo SindMPU garante a suspensão do prazo legal de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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