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A Portaria nº 259, de 2 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União, nomeou, em caráter efetivo, 46 candidatos que prestaram concurso público em 2018, para tomar posse no Ministério Público da União (MPU). As vagas que serão preenchidas fazem parte de listas estaduais para o cargo de Técnico Administrativo. Os órgãos a que os novos nomeados serão destinados fazem parte do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Distrito Federal e Territórios (MPDFT), no Distrito Federal e nos estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Amapá. 

 

O SindMPU, em seu papel de sindicato nacional representativo da categoria dos servidores do MPU, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), parabeniza os recém-nomeados. É preciso ressaltar a importância do serviço público para o Brasil, reconhecendo que cada servidor exerce uma função essencial para o bom funcionamento do país. 

 

Com Seccionais presentes em todas as regiões do país, o sindicato convida a todos a conhecer e se filiar ao SindMPU, a fim de fortalecer a entidade em sua luta em defesa dos direitos de toda a categoria. 

 

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

 

Adelina da Penha Ribeiro, técnica nomeada no Ministério Público da União (MPU) e empossada na última chamada para trabalhar em Tabatinga (AM), se filiou hoje (13) ao SindMPU.

 

A nova servidora visitou a sede do sindicato, para conhecer o espaço e a diretoria, além de pedir apoio dos diretores em sua ambientação. Ciente da importância do sindicatos para a categoria, aproveitou a oportunidade para preencher o requerimento de filiação. Sem perder tempo, a nova técnica se tornou a mais nova filiada do SindMPU.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

Decisão tomada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região reforça o entendimento de que as conquistas sindicais valem apenas para filiados ao sindicato da categoria. Não é a primeira vez que a justiça trabalhista assume tal posicionamento, de modo a indicar que a jurisprudência vem ser firmando nesse sentido. 

 

De acordo com a Procuradora do Trabalho, Dra. Heloise Ingersoll Sá, benefícios como o fornecimento de “cesta básica” e “vale refeição”, que não decorrem de “obrigação com previsão legal, dependem de previsão expressa em instrumento coletivo de trabalho. Ou seja, dependem da atuação do sindicato ao qual o denunciante não tem interesse em filiar-se ou contribuir financeiramente”. 

 

A partir da Lei 13.467/2017, a Procuradora explica que, apesar da norma estabelecer a facultatividade da cobrança da contribuição sindical, a ausência de reforma do sistema de organização sindical, bem como outras disposições do ordenamento jurídico, tal facultatividade não pode ser compreendida de maneira absoluta. 

 

A não-obrigatoriedade de cobrança de contribuição sindical ainda geraria outros problemas, como o estímulo “aos chamados ”caroneiros” – beneficiários das vantagens advindas da representação que não querem arcar com os custos”, concluiu a Procuradora, para reforçar o interesse do Ministério Público do Trabalho em não prejudicar os trabalhadores. 

 

As entidades sindicais representam a categoria e, em sua luta, são responsáveis por muitas vitórias da classe trabalhadora. A filiação e contribuição financeira é essencial para a manutenção dos sindicatos e para permitir que possam continuar em exercício pleno, em prol do trabalhador. 

 

Leia a decisão na íntegra. 



Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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