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A Subprocuradoria-Geral da República decidiu pela suspensão do prazo de validade do concurso MPU/2018, regido pelo Edital nº 1 - MPU, de 21 de agosto de 2018. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (29) do Diário Oficial da União e diz respeito ao concurso público para provimento de cargos de analista e de técnico do Ministério Público da União (MPU).

 

Por meio do Ofício/SINDMPU/DENC – nº 120/2020, o SindMPU solicitou em abril deste ano a suspensão do prazo, que se esgotaria em dezembro de 2020, até que cesse o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal em decorrência da pandemia do novo Coronavírus. Para o sindicato, encerrado o estado de calamidade pública, os prazos poderiam voltar a fluir pelo tempo restante, sem causar prejuízo aos candidatos aprovados nem ao Estado brasileiro.

 

O SindMPU entende que a suspensão representa a aplicação dos princípios da economicidade, razoabilidade, eficiência e interesse público, visto que, se o referido concurso perder a validade, gerará a necessidade de nova prova. A realização de novo concurso, além de atrasar a contratação de novos servidores, demanda a repetição do gasto público para atingir o mesmo objetivo. Além disso, a suspensão do prazo visa resguardar o direito dos concursados, que estão submetidos à possível perda do prazo do certame.

 

A suspensão do prazo de validade é uma vitória do MPU, dos futuros servidores e de todo o povo brasileiro. É o resultado da ação incansável do SindMPU para defender os direitos da categoria, visando o benefício de todos os servidores.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

 

Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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