O SindMPU solicitou ao Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, que reveja a fixação de 21 dias para a concessão de licença de capacitação profissional em curso na modalidade a distância, conforme estabelecido no parágrafo 2º, do artigo 4º, da Portaria PGR/MPU nº 85, de 3 de abril de 2020.
No pedido de reconsideração, classificado como PGR-00144531/2020, o sindicato alega que, dependendo do caso concreto, é inviável ao servidor a realização do curso a distância dentro desse período. Além disso, também afirma não terem sido apresentadas justificativas para a referida mudança, a qual pode prejudicar aqueles que buscam usufruir de capacitações. Caso o PGR mantenha a limitação de prazo para licença de capacitação remota, o SindMPU solicita que o período seja elevado para noventa dias, desde que os cursos comportem a carga horária maior que cento e oitenta horas.
O ensino a distância (EaD) é fundamental devido a seu poder de eliminar barreiras físicas que possam afastar o conhecimento daqueles que querem aprender. Os cursos dessa modalidade vêm se provando tão eficientes quanto os presenciais, de modo que não se mostra positiva a decisão da Administração de apresentar um quantitativo tão ínfimo de dias licença ao servidor que escolher pelo ensino a distância.
Além do pedido de reconsideração destinado ao PGR, por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados & Associados, o SindMPU iniciou uma petição online reivindicando a revogação da limitação de 21 dias para concessão de licença capacitação em cursos EaD. É fundamental que todos os servidores do MPU, filiados ou não, assinem a petição, que será encaminhada posteriormente ao PGR, afim de estimular a revogação da determinação.
Leia o pedido de reconsideração na íntegra.
Novos Tempos, Um Novo SindMPU!