Uma ação com pedido de liminar ajuizada pelo SindMPU junto à Justiça Federal garantiu a suspensão da cobrança das alíquotas progressivas da previdência aos servidores. O processo de número 1006372-64.2020.4.01.3400 foi ajuizado por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac e Rocha Associados.
Entre outros fatores, a ação sustenta que, conforme a Emenda Constitucional (EC) nº 41/2003, para haver a cobrança previdenciária, deve ser feita a comprovação de déficit atuarial por órgão competente da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Servidores Públicos Civis da União (RPPSU), o qual ainda não foi criado.
Por isso, na ação, o sindicato “defende a suspensão da instituição de contribuição previdenciária extraordinária e sua consequente alíquota, bem como da diminuição da margem de isenção da contribuição ordinária de aposentados e pensionistas representados pelo sindicato autor, enquanto não criada a unidade gestora do RPPSU, ante a inexatidão da avaliação dos dados utilizados para realização da avaliação atuarial”.
Para o juiz Renato Coelho Borelli, o pedido de tutela de urgência se justifica, o que o levou a suspender a cobrança de tais contribuições, previstas pelo artigo 149 da Constituição Federal (CF/1988), em favor dos servidores e pensionistas representados pelo sindicato, enquanto não for realizada a avaliação atuarial por órgão ou unidade gestora do Regime Próprio de Servidores Civis da União.
É mais uma vitória do SindMPU garantindo os direitos dos servidores.