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O SindMPU informa que possui como uma de suas principais bandeiras de luta a incorporação da GAMPU.
Contudo, elucida, que buscará, antes de adotar qualquer medida judicial, que a incorporação da GAMPU ao Vencimento Básico dos servidores ocorra pela via administrativa.
A decisão de seguir, inicialmente, pela via administrativa, foi tomada após diversos estudos jurídicos e análises políticas, bem como diálogos e deliberações que ocorreram na reunião do Colégio de Diretores do SindMPU, nos dias 11 e 12 de agosto de 2019, com a presença dos Diretores Seccionais (representantes dos Estados) e Diretores Nacionais, que compõe a Diretoria Executiva Nacional Colegiada.
Isto porque, apesar do entendimento do SindMPU ser no sentido de que a GAMPU compreende verba remuneratória, o resguardo da sua irredutibilidade, conforme previsto na Constituição Federal, somente ocorrerá após a sua incorporação no Vencimento Básico pela via administrativa/legislativa ou após o trânsito em julgado de eventual demanda judicial.
O ajuizamento de eventual demanda judicial, sem que se esgote a via administrativa, pode gerar resultado diverso do pretendido, ou seja, após a propositura da demanda a Administração poderá adotar medidas para redução ou, até mesmo, a extinção da GAMPU, objetivando a diminuição do impacto financeiro em eventual vitória judicial (em primeira instância) das entidades que pleitearem esse direito, gerando graves prejuízos financeiros aos servidores.
Inclusive, o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 563.965, decidiu que a irredutibilidade da remuneração compreende única e exclusivamente o salário-base, constituindo, no mesmo julgamento, o instituto da estabilidade financeira da Administração Pública.
No entendimento do STF, eventual redução ou extinção da GAMPU antes do seu reconhecimento e incorporação no salário-base, não ferirá o princípio da irredutibilidade da remuneração.
Diante dos quadros apresentados, o SindMPU ratifica que pleiteará, inicialmente, a incorporação da GAMPU ao vencimento básico pela via administrativa e que, somente após esgotar essa via, retomará o debate sobre a matéria para definir sobre o ajuizamento de eventual demanda judicial.
Por fim, informa aos filiados que não se furtará da busca pelos direitos dos servidores, mas que não fará nenhuma atuação impulsiva, de modo a colocar em risco a categoria ou prejudicá-la de qualquer forma.
O Sindicato continuará trabalhando, com muita responsabilidade, colocando-se à disposição tanto de seus filiados, quanto daqueles que possuam interesse em filiar-se, a fim de garantir a tutela dos direitos da categoria.
Leia a íntegra aqui
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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