VLibras

Área Temática | NS - Nivel superior para técnicos

Retornar para Área Temática

O SindMPU segue na batalha pelo direito do retroativo de 13,23% aos servidores do MPU. Nesta semana, a diretoria executiva despachou junto ao gabinete da  Ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Ordinária 2755.

 

A ação 2755 busca a possibilidade de reversão da decisão do CNMP em reconhecer o direito dos servidores do MPU ao retroativo de 13,23%.

 

Anteriormente, o SindMPU obteve êxito administrativo com o trânsito em julgado, mas a União recorreu ao STF na tentativa de suspender o pagamento dos 13,23%.

 

Assim a União ajuizou Ação Ordinária com intuito de não ser realizado o pagamento dos 13,23%, e encaminhado ao STF, onde foi distribuído à Ministra Cármen Lúcia. Desde então, o processo aguarda o julgamento do mérito pelo STF.

 

Diante desse cenário, o SindMPU entende que é de suma importância o despacho realizado junto no gabinete da Ministra Cármen Lúcia, a fim de demonstrar a urgência e a legitimidade do pleito dos servidores do MPU, que já tiveram seu direito reconhecido e que sofrem com a demora na solução definitiva da questão.

 

O SindMPU registra seu compromisso com a categoria para lutar até o fim pelo pagamento do retroativo dos 13,23% e não irá guardar qualquer esforço para que o filiado consiga seu pagamento.

 

O SindMPU reitera o seu compromisso de lutar pelo cumprimento da decisão administrativa que reconheceu o direito ao pagamento dos 13,23%, e manterá os seus filiados informados sobre o andamento do processo.

 

SindMPU, sempre na defesa dos servidores do MPU!

 

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, que congela os salários dos servidores públicos municipais, estaduais e federais e dos membros dos Três Poderes até dezembro de 2021. O projeto, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), substitui o PLP 149/19 e voltará a ser analisado pelo Senado Federal.

 

A proposta dos parlamentares é suspender por 18 meses os reajustes salariais dos servidores públicos de todas as esferas, em troca de auxílio financeiro para estados e municípios utilizarem no combate à pandemia do novo Coronavírus. Na nova votação, a forma de distribuição dos recursos foi alterada e ficam fora do congelamento salarial servidores civis e militares dos setores de saúde, segurança pública, educação, assistência social e limpeza pública, policiais legislativos, técnicos e peritos criminais, e agentes socioeducativos.

 

O SindMPU entende que, no âmbito do MPU, o congelamento salarial dos servidores caracterizaria vício de competência. É importante frisar que, de acordo com a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre as carreiras e os valores de remuneração dos servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os salários dos servidores destes órgãos são responsabilidade do Procurador-Geral da República (PGR). Questões como aumento salarial, congelamento de remuneração, elevação ou redução de benefícios, devem ser iniciativa do PGR. O sindicato continuará defendendo o valor do servidor e lutando pela remuneração da categoria.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

 

A Câmara dos Deputados arquivou, na última sexta-feira (17), o Projeto de Lei (PL) 1.144/2020, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que consistia na proposta de reduzir de forma escalonada, chegando a até 50%, a remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública gerado pela pandemia do vírus SARS-CoV-2 COVID-19, mais conhecido como Coronavírus.

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, devolveu o PL ao seu autor por entender que o projeto seria inconstitucional, por contrariar o disposto no artigo 37, XV, da Constituição Federal, que estabelece que “o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis”.

 

O SindMPU vem se manifestando de forma contrária a qualquer tipo de proposta de o corte na remuneração dos servidores. O sindicato entende ser inadmissível reduzir salários e demonstrou seu  repúdio a propostas semelhantes. O arquivamento do PL é uma vitória dos servidores, contra a concepção injusta e ofensiva de que os servidores públicos são responsáveis pela precária situação econômica que o país encara nos últimos anos.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

Baixe o App SindMPU

 

 

 

Informações

Nosso horário de atendimento é das 12hs às 19hs de segunda a sexta. Exceto para o setor Jurídico que inicia a partir das 14hs.

  • Endereço:
    SAUS Quadra. 05 - Bloco K, SHCS
    Edifício OK OFFICE TOWER Sls. 501 a 507
    Brasília/DF, CEP: 70.070-937
    CNPJ: 01.206.941/0001-49

  • Ligação Gratuita: 0800 002 3336 

    (Atendimento do setor Jurídico a partir das 14hs)

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor. O SindMPU já está adequado à nova legislação.
Nossos sistemas usam cookies para melhorar a experiência do usuário. Confirme que aceita a sua utilização.

Aceitar