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O SindMPU, por meio das Diretorias Nacional e do Distrito Federal, vai disponibilizar aos servidores filiados a realização de exame sorológico para detectar o novo Coronavírus e vai auxiliar no isolamento dos infectados. A sorologia será realizada por meio de convênio fechado entre a Seccional do Distrito Federal (DF) e o Laboratório Santa Paula, conforme estabelece o Regulamento de Assistência ao Filiado durante a Pandemia do Novo Coronavírus elaborado pelo sindicato.
Exames sorológicos para a COVID-19 são testes para a detecção de anticorpos IgM e IgG produzidos pelo organismo após a infecção pelo novo Coronavírus e auxiliam, ainda, no diagnóstico da infecção pelo SARS-CoV-2. Estas proteínas (IgM e IgG) são produzidas quando algum agente infeccioso invade o organismo pela primeira vez e servem como proteção natural. A maior concentração de IgM se dá entre 5 e 7 dias após a infecção e a de IgG apresenta seu pico com 14 dias.
A presença destes anticorpos em relação ao novo Coronavírus pode ser resumida da seguinte forma: IgM reagente ou positivo indica que o paciente está ou esteve infectado com indicação de contaminação recente e seu organismo pode estar ainda resistindo à infecção; e IgG reagente ou positivo, que indica infecção anterior, de ao menos 3 semanas, e possível imunização. Daí a importância de se realizar o exame. Por fim, vale ressaltar que a liminar que obrigava os Planos de Saúde a realizarem o exame sorológico para a Covid-19 foi derrubada na última terça-feira (14) pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
O sindicalizado que tiver interesse de realizar o exame poderá fazer o seu agendamento por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o seu nome completo, CPF, RG, data de nascimento, endereço e telefone. O pedido médico também deverá ser enviado em PDF. Além disso, o sindicalizado deverá informar qual o ponto de coleta de sua preferência. O Laboratório Santa Paula conta com dois pontos, um na Asa Sul e um no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), nos seguintes endereços: SHLS 716 - Centro Clínico Sul – Torre II Loja B 607/608 - Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70390-907 e SIA, Quadra 5C AE 09 S/N, Brasília - DF, 72020-200, no Drive Thru. O agendamento é obrigatório para a realização do exame.
O SindMPU, preocupado com o bem-estar de seu filiado, nestes tempos tão difíceis, prestará, ainda, por meio de parcerias, auxílio na hospedagem para aqueles que apresentarem resultado positivo e que necessitarem de isolamento a fim de não contaminarem seus familiares. Para maiores informações, como a periodicidade da realização do exame e as condições da hospedagem, ligue para o número de telefone 0800 7177790.
Matéria atualizada em 22/7/2020, às 16h.
O SindMPU vai apresentar à Justiça Federal a lista de filiados que serão beneficiados em caso de êxito em ação ordinária com pedido liminar que requer manutenção de pagamento de adicional de atividade penosa. A apresentação dos nomes dos filiados que serão alcançados caso a ação seja deferida foi determinada pela Juíza Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJ/DF), Solange Salgado.
Distribuída sob o número de protocolo 1035762-79.2020.4.01.3400, a ação foi ajuizada pelo sindicato com o objetivo de suspender a decisão TC 028.796/2019-5 do Tribunal de Contas da União (TCU) e de deliberação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que interrompiam, a partir do mês de julho, os efeitos da Portaria PGR-MPU 633/2010, que regulamenta o pagamento do adicional de atividade penosa aos servidores do Ministério Público da União (MPU).
A suspensão do benefício se baseia, entre outros fatores, na alegação de que a referida portaria “seria ilegal e inconstitucional pois deveria ter havido prévia regulamentação por meio de lei”. No entanto, o SindMPU entende que, uma década depois da publicação da portaria, os servidores que recebem o adicional já adquiriram o direito ao recebimento da gratificação e o direito da Administração de anular os atos administrativos já teriam entrado em decadência.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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