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Na 10ª Sessão do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) determinou, na terça-feira (3), a demissão do Procurador Regional da República, lotado na PRR3, por praticar, reiteradamente, assédio moral contra servidores. É a primeira vez que a aplicação desse tipo de punição acontece a um procurador. 

 

Já tendo sido suspenso por 60 dias, em anos anteriores, em função de ocorrência semelhante, o procurador contava com um histórico de queixas no ambiente de trabalho: no relatório do processo, consta que 155 servidores passaram por seu gabinete, um indício da alta rotatividade e insatisfação com o comportamento do acusado.

 

Na mesma sessão, foi decidido aplicação de sanções a dois outros membros do Ministério Público Federal (MPF): por falta de urbanidade e decoro pessoal no exercício do cargo, atos vedados pela Lei Complementar 75/1993. Além disso, foi aprovada a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra outro Procurador da República. 

 

O SindMPU lamenta que a prática do assédio moral ainda ocorra em nossa instituição. Orientamos os servidores a sempre denunciarem qualquer tipo de ato ofensivo ou preconceituoso que ocorra em relação ao meio profissional. O sindicato está aberto para dar o suporte necessário às vítimas de assédio moral. 

 

O Procurador Geral da República, Augusto Aras, criticou o comportamento dos procuradores, que inclui o envio de mensagens ofensivas e desrespeitosas, falta funcional e por ato de improbidade. “Lamento que estejamos a condenar colegas, mas reconheço que é necessário que os membros assumam a responsabilidade do cargo, e, dentre elas se encontra o respeito aos pares e aos cidadãos para que sejamos respeitados como instituição”. 

 

A prática do assédio moral é grave e deve ser combatida vigorosamente. Essa sempre foi e continua sendo uma das principais lutas do SindMPU. Denuncie! 

 

Ouça o áudio completo da Sessão, julgamento começa a partir do 41m, fala do Procurador-Geral na 3h. 

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

 

 

 


Uma decisão da 6ª Vara/DF suspendeu a exigibilidade do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre os rendimentos pagos a servidor público federal em atividade, portador da Doença de Parkinson. A isenção do imposto de renda foi concedida, em tutela de urgência, conforme previsto na Lei 7.713/1988, artigo 6º/XIV, bem como na jurisprudência do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. 

 

Apesar de a referida lei versar sobre inativos portadores de doença grave, tem se entendido que, diante de princípios como a isonomia e da dignidade humana, é pertinente estender aos ativos as mesmas determinações legais. 

 

Os julgados destacados também ressaltam que “só conviver com a patologia, à constante sombra da morte ou da má qualidade de vida, alça novos vínculos empregatícios ao grau de terapêutica afeto-social (de higiene mental) e reforço do sentido de existir: tributação seria desestímulo sem justa razão”, o que reforçaria o direito à isenção do imposto de renda.

 

Para a Juíza Federal Titular Ivani Silva da Luz, o pedido de urgência cabe, pois “o tributo questionado nesta demanda tem incidido mensalmente sobre a remuneração do Autor, onerando suas despesas mensais e reduzindo os recursos de que ele dispõe para custear seu tratamento de saúde”. O respeito aos direitos do servidor é sempre uma vitória para o SindMPU. 

 

O SindMPU tem conseguido na justiça a isenção do IPRF. Semana passada, obtivemos vitória para o servidor Leôncio de Moraes, servidor lotado na na PR/MA. Clique aqui para ler a matéria. 

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

 


O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região determinou a suspensão da exigibilidade do imposto de renda de pessoa física (IRPF) sobre os rendimentos do servidor em atividade, por sofrer de paralisia dos membros inferiores, o que o qualifica como Pessoa com Deficiência (PcD).  


A União não pode exigir que servidores substituídos apresentem 2ª via de passagens de transporte público como requisito ao recebimento de auxílio-transporte. Além disso, é vedado qualquer desconto no benefício em virtude da não-apresentação dos referidos bilhetes. É o que decidiu o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região ao acolher pedido de liminar interposto pelo SindMPU.


Sentença emitida pela 16ª Vara Federal Cível da Secretaria de Justiça do Distrito Federal (SJDF) declarou nulidade de ato administrativo de suspensão da Gratificação de Segurança – GAS, atribuída a servidor em função de condução de veículos oficiais. Tendo ingressado nos quadros do MPU em 1992, época em que não havia exigência acerca da necessidade de possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em modalidades específicas, o servidor teve o recebimento da GAS suprimido em virtude da ausência de comprovação da aquisição da CNH nas categorias “D” ou “E”. Representada pelo escritório de advocacia Estillac & Rocha Advogados Associados, a defesa alegou que o ato administrativo viola direito adquirido.


Na última quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por cinco votos a favor e quatro, contra, pela manutenção dos pagamentos dos quintos aos servidores com cargos comissionados entre o período de 8 de abril de 1998 e 4 de setembro 2001. O valor, que se incorporava à remuneração, corresponde a um quinto da função comissionada por ano de exercício, até o limite de cinco anos.


O SindMPU, por meio da assessoria jurídica do escritório Estilac e Rocha Associados, entrou com uma Ação Civil Pública, com pedido liminar, para assegurar aos servidores do MPU, que exercem atividade de segurança a percepção da GAS – Gratificação de Atividade de Segurança durante o período em que estiverem no gozo de licença para capacitação. Atualmente, a gratificação encontra-se prevista no artigo 17 da Lei 13.316/2016, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do MPU e do CNMP.


Em defesa do direito dos servidores, o SindMPU vem agindo contra o reajuste apresentado pelo programa de saúde Plan-Assiste. Entre outras mudanças, a revisão aumenta a contribuição mensal do plano em 54,9%, em média, em relação ao valor pago atualmente pelo beneficiário. 

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Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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