A ação de número 1006372-64.2020.4.01.3400, com pedido de liminar, ajuizada pelo SindMPU, por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac e Rocha Associados, junto à Justiça Federal, garantiu a suspensão da cobrança somente das alíquotas progressivas extraordinárias da previdência aos servidores. Em matéria publicada no site do sindicato, havia sido informado que as alíquotas ordinárias também tinham sido suspensas pela decisão. No entanto, o SindMPU já ajuizou ação buscando a suspensão também das alíquotas progressivas ordinárias e aguarda análise processual.
Vale reforçar que, na ação, o sindicato “defende a suspensão da instituição de contribuição previdenciária extraordinária e sua consequente alíquota, bem como da diminuição da margem de isenção da contribuição ordinária de aposentados e pensionistas representados pelo sindicato autor, enquanto não criada a unidade gestora do RPPSU, ante a inexatidão da avaliação dos dados utilizados para realização da avaliação atuarial”. Para o juiz Renato Coelho Borelli, o pedido de tutela de urgência se justifica, o que o levou a suspender a cobrança de tais contribuições, previstas pelo artigo 149 da Constituição Federal (CF/1988), em favor dos servidores e pensionistas representados pelo sindicato, enquanto não for realizada a avaliação atuarial por órgão ou unidade gestora do Regime Próprio de Servidores Civis da União.
O sindicato segue lutando incessantemente para resguardar os direitos dos servidores e garantir a suspensão das alíquotas progressivas para todos os filiados.
Leia a decisão na íntegra.