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Foi publicada nesta segunda-feira (3) a Portaria PGR/MPU n° 8, editada em 21 de janeiro de 2020, que muda diversos elementos relativos ao teletrabalho no âmbito do Ministério Público da União (MPU). O escritório Estillac & Rocha Advogados & Associados, que fornece assessoria jurídica ao SindMPU, elaborou um estudo comparativo que analisa as mudanças estabelecidas pela nova portaria, que revoga todas as portarias anteriores que versam sobre o mesmo tema – como a Portaria PGR/MPU nº 39, de 28 de abril de 2017 e quaisquer outras que a tenham alterado.
O estudo propõe um quadro comparativo, a fim de identificar as alterações entre a Portaria PGR/MPU n° 8/2020 e a Portaria PGR/MPU nº 39/2017. Além disso, foi realizada uma análise, para avaliar quais mudanças são benéficas ao servidor e quais são prejudiciais.
Uma das principais novidades é a restrição imposta pelo artigo 2º, que limita a possibilidade de teletrabalho às “atribuições de elaboração de notas técnicas, de relatórios, de laudos periciais, de minutas de pareceres ou decisões administrativas em processos eletrônicos”. Nas portarias anteriores, as atribuições que permitiam teletrabalho ficavam a critério dos ramos do MPU e dos gestores das unidades, contanto que fosse possível mensurar objetivamente o desempenho.
Outra mudança foi a extensão da prioridade de solicitação do teletrabalho a lactantes, gestantes e servidores com filhos até 24 meses, ampliando a prioridade em 18 meses e, também, aos servidores do sexo masculino. O sindicato seguirá acompanhando o assunto, tendo em vista garantir que o servidor tenha seu direito respeitado.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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