O SindMPU, em conjunto com as demais entidades representativas da categoria, interpôs Embargos de Declaração ao Recurso Extraordinário (RE) 638.115, como forma de atuar na garantia o direito dos servidores do MPU, do CNMP e da ESMPU.
O julgamento dos Embargos de Declaração no recurso, partiu do entendimento do relator, o Ministro Gilmar Mendes, de que permanecerão recebendo os quintos incorporados entre 1998 e 2001 os servidores beneficiados por decisão judicial transitada em julgado, bem como aqueles amparados por decisão administrativa ou por decisão judicial ainda não transitada em julgado. No entanto, o valor da parcela incorporada será absorvido por futuros reajustes remuneratórios.
A decisão é uma vitória da categoria, resultado da contínua atuação do SindMPU em busca proteger os direitos dos seus servidores.
Novos tempos, Um Novo SindMPU!
Última modificação em Terça, 11 Fevereiro 2020