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Após um tumulto desencadeado pela Comissão Eleitoral Nacional durante o processo eleitoral nacional do SindMPU, que incluiu a anulação de parte do período de inscrição de chapa sem prejuízo comprovado a qualquer candidato, conforme decisão judicial, a Justiça emitiu sua posição sobre o assunto.

 

O juiz responsável destacou a falta de requisitos para a concessão da tutela requerida pela Comissão Eleitoral Nacional, indeferindo o pedido de antecipação dos efeitos da mesma. Além disso, observou a ausência de provas da alegada inércia da Diretoria Executiva Nacional para resolver a questão, deferindo o pedido liminar para que a Comissão Nacional Eleitoral se abstivesse de afastar os membros da Diretoria Executiva Nacional.

 

No caso dos autos, é impossível a concessão da tutela em análise perfunctória, uma vez que as alegações trazidas na exordial dependem de instrução probatória, especialmente porque não consta dos autos nenhum documento que comprove o alegado prejuízo aos interessados nos registros de candidatura, na forma do art. 31 do Regulamento Eleitoral do SINDMPU (fl. 89 do PDF). Assim, não vislumbro preenchidos os requisitos para a concessão da tutela, diante da não comprovação do fumus boni iuris, bem como diante do perigo de irreversibilidade da medida. Diante disso, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC. Nada obstante e por não haver provas da alegada inércia da Diretoria Executiva Nacional para resolver a celeuma instaurada, DEFIRO o pedido liminar do requerido para que a Comissão Nacional Eleitoral se abstenha de afastar os membros da Diretoria Executiva Nacional, conforme previsão do parágrafo único do art. 79 do Estatuto do SINDMPU. (Petição Cível – 0001335-14.2023.5.10.0012)

 

Após uma tentativa de retomada do processo eleitoral, que resultou em prejuízos para os candidatos cujas inscrições não foram homologadas pela Comissão Eleitoral Nacional, devido à anulação parcial sem base estatutária e regimental, a Justiça decidiu suspender as eleições até que o mérito do caso seja analisado.

 

Diante de toda a controvérsia instaurada e do interesse do próprio SindMPU na suspensão das eleições para os novos membros da Diretoria Executiva Nacional Colegiada, das Diretorias Seccionais e do Conselho Fiscal Nacional, a Justiça deferiu a extensão do pedido liminar para suspender o processo eleitoral até o julgamento do mérito dos autos, visando evitar a perpetuação da disputa, o que não é do interesse de nenhuma das partes envolvidas. No caso, diante de toda a controvérsia instaurada e sendo do interesse do próprio SINDMPU a suspensão da eleição dos novos membros da Diretoria Executiva Nacional Colegiada, das Diretorias Seccionais e do Conselho Fiscal Nacional, DEFIRO a extensão do pedido liminar para suspender o processo eleitoral até o julgamento do mérito dos presentes autos, a fim de evitar eventuais novos atos que ocasionarão a perpetuação da lide, o que certamente não é do interesse de nenhuma das partes. (Petição Cível – 0001335-14.2023.5.10.0012)

 

Estamos acompanhando de perto os desdobramentos deste caso e manteremos todos os filiados informados sobre qualquer nova decisão judicial ou desenvolvimento relevante.

Hoje (24) se iniciam as eleições para as vagas de Delegados de Base inscritos para a II Assembleia Geral Extraordinária Eletrônica de 2021. A votação vai até amanhã (25) às 19h pelo Sistema de Gerenciamento Sindical do SindMPU (SGS). 

 

A  II AGE 2021 será realizada dia 8 de junho às 18h  virtualmente, tendo como pauta principal a análise e deliberação do Novo Regulamento Eleitoral do SindMPU, bem como discorrer sobre a atual conjuntura.

 

 Em consonância com o calendário, as inscrições para composição da mesa definitiva acontecerão das 9h até às 19h do dia 26 diretamente no site da entidade sindical. Até o final do dia 26 será divulgada a lista no site do SindMPU com o nome dos candidatos inscritos. Já a eleição ocorrerá  do dia 27 de maio às 9h ao dia 28 de maio às 19h. 

 

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Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

A Diretoria Interina da Seccional do Mato Grosso retificou o Edital de Convocação nº 02/2019, que convida os servidores filiados no estado para participarem da Assembleia Seccional Extraordinária. A data do evento passa a ser quinta-feira, 12 de dezembro. O evento passa a acontecer em dois locais, em horários diferentes.  Na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, às 10h; já na sede da Procuradoria da República em Mato Grosso, a Assembleia ocorre às 15 horas.

 

O objetivo da assembleia é a eleição da Diretoria Executiva da Seção Sindical para dirigir a Seccional no período entre a data da eleição, em 12 de dezembro de 2019, e 12 de abril de 2021. A Diretoria será composta por Diretor Executivo Seccional, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo e outros diretores que possam compor a Seção Sindical, conforme prevê o artigo 42 do estatuto sindical.

 

A ata da assembleia, assinada pelos filiados presentes, será encaminhada à Diretoria Executiva Nacional Colegiada, junto com o Termo de Posse, assinados pelos filiados eleitos, a fim de ser registrada em cartório, e produzir os efeitos legais.

 

Estarão presentes na assembleia, além dos diretores interinos da seccional, um diretor da Diretoria Executiva Nacional, juntamente com um dos advogados do escritório Estillac & Rocha, que visitarão as unidade da capital no dia 12 e no dia 13/12, as unidades de Rondonopólis. 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

A Diretoria Interina da Seccional do Mato Grosso publicou o Edital de Convocação nº 02/2019 para convidar todos os servidores filiados no estado para participarem da Assembleia Seccional Extraordinária, a ser realizada às 15h, na quarta-feira (11), na sede da Procuradoria da República em Mato Grosso.

 

O objetivo da assembleia é a eleição da Diretoria Executiva da Seção Sindical para dirigir a Seccional no período entre a data da eleição, em 11 de dezembro de 2019, e 12 de abril de 2021. A Diretoria será composta por Diretor Executivo Seccional, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo e outros diretores que possam compor a Seção Sindical, conforme prevê o artigo 42 do estatuto sindical.

 

 A ata da assembleia, assinada pelos filiados presentes, será encaminhada à Diretoria Executiva Nacional Colegiada, junto com o Termo de Posse, assinados pelos filiados eleitos, a fim de ser registrada em cartório, e produzir os efeitos legais.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

O SindMPU e as Associações representativas dos servidores do MPU e CNMP (ASMPF e ASCNMP) se reuniram na manhã desta sexta-feira (07/06) com o Procurador Regional, candidato à Procurador-Geral da República, Dr. Blal Dalloul, em Brasília, para apresentar a pauta de reivindicações da categoria e saber sobre suas propostas e pretensões à frente da Instituição, caso seja indicado ao cargo.
Na tarde de segunda-feira (27/05), o SindMPU e as Associações representativas dos servidores do MPU se reuniram com mais um candidato à PGR, na sede da ASMPF, em Brasília. Desta vez a conversa foi com o Subprocurador da República, Antônio Carlos Fonseca da Silva, que falou sobre as suas ações e iniciativas, caso seja indicado ao cargo, e debateu com as entidades demandas prioritárias da categoria.

 

Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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