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O SindMPU protocolou um requerimento à Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT) com o objetivo de suspender a Portaria PGT nº. 161/2020, que regulamenta os regimes de plantão, e de conquistar tratamento isonômico entre servidores e membros do Ministério Público da União (MPU). Distribuído sob o número de protocolo 20.02.0001.0006984/2020-09, o documento foi elaborado por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados.

 

O requerimento administrativo alega que a referida portaria conteria ilegalidades, ao estabelecer que, “além da jornada usual de 40 horas semanais, está se exigindo, do servidor, o trabalho em sobreaviso por mais 60 horas durante a semana, de forma gratuita, totalizando a quantidade de horas 100h de trabalho, além do sobreaviso aos finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos”. Para o sindicato, a regra caracteriza-se como um verdadeiro enriquecimento ilícito da Administração, que objetiva ter servidores exercendo suas funções em regime de plantão sem a remuneração devida.

 

Além disso, o SindMPU busca a isonomia entre servidores e membros do MPU. Apesar de reconhecer as individualidades de cada cargo, tais peculiaridades não podem servir de embasamento para práticas discriminatórias dentro do órgão público. O tratamento diferenciado fica evidente, por exemplo, quando os membros possuem o dobro de dias durante o ano para fins de compensação das folgas e podem converter em pecúnia as folgas não usufruídas, enquanto aos servidores isso é vedado.

 

Com o objetivo de sanar as desigualdades existentes no tratamento conferido aos servidores e membros, o SindMPU continuará na luta em defesa da categoria.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

 

O SindMPU encaminhará pedido de revisão dos atos de Portaria que trata de regimes de plantão à Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT). A portaria em questão estabelece as normas locais de organização e funcionamento dos plantões no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região e das respectivas Procuradorias do Trabalho nos Municípios.

 

As regras que regem os regimes de plantão já foram tema de requerimento elaborado pelo SindMPU e destinado à Procuradoria-Geral da República (PGR), devido à falta de isonomia na regulamentação relativa a servidores e membros.

 

Tendo em vista que a portaria trata de forma diferenciada os servidores e os procuradores da PGT, o SindMPU tomará as medidas cabíveis para garantir que direitos iguais sejam concedidos a todos. O sindicato está tratando da questão junto à Administração e comunicará os filiados sobre qualquer nova informação.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

O SindMPU encaminhou requerimento para o Procurador-Geral da República (PGR) Augusto Aras solicitando que os regimes de plantão de membros e servidores sejam regulamentados de forma isonômica, conforme preveem os artigos 5º e 37º da Constituição Federal.  O documento, cujo número de protocolo é PGR-00220152/2020, requer que sejam conferidos a servidores e membros os mesmos benefícios, sem que haja tratamento discriminatório.

 

O regime de plantão no âmbito do Ministério Público Federal (MPF) é regulamentado pela Portaria PGR/MPU nº 78, de 21 de agosto de 2019, que trata da jornada de trabalho dos servidores, e pela Portaria PGR/MPF nº 293, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre a conversão em pecúnia de folgas compensatórias. 

 

Por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados, o sindicato analisou as referidas Portarias administrativas e observou que alguns benefícios são concedidos apenas para os membros e expressamente negados aos servidores. O tratamento desigual dentro de um mesmo órgão público configura violação direta a Constituição, de modo que deve ser sanado por meio da atribuição dos mesmos benefícios a servidores e membros.   

 

Certas regras caracterizam prática discriminatória de servidores em relação aos membros. Alguns exemplos são que membros possuem o dobro de dias durante o ano para fins de compensação das folgas – 30 dias, em comparação aos 15 concedidos aos servidores - e podem converter em dinheiro as folgas não usufruídas, o que é expressamente vedado ao servidor. 

 

Além disso, o servidore deve continuar disponível para novas designações na escala de plantão, mesmo que o limite seja alcançado. Dessa forma, pode continuar exercendo atividades em regime de plantão, mas sem direito a folgas compensatórias, banco de horas, ou conversão em pecúnia, uma vez que seja atingido o limite de 15 dias. O SindMPU entende que a prática se trata de verdadeiro enriquecimento ilícito da Administração. 

 

O regime de plantão no serviço público é caracterizado por ser um regime extraordinário, em que o trabalhador permanece à disposição para exercer suas funções em qualquer hora do dia ou da noite, sem restrição de horário, com vistas a atender casos urgentes, evitando-se o perecimento de direitos ou para assegurar a liberdade de locomoção. O SindMPU segue no esforço por garantir a toda a categoria a proteção de seus direitos. 

 

Leia o requerimento.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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