O texto infraconstitucional traz, em rol taxativo, as enfermidades que dão direito ao trabalhador do setor público e privado à isenção do pagamento de Imposto de Renda quando da aposentadoria. O pedido da Procuradora-Geral da República é que o benefício seja estendido também aos trabalhadores da ativa.
Na ADI a PGR argumenta que a isenção do imposto de renda conferida pelo dispositivo questionado não está apoiada em fatores lógicos e objetivos que justifiquem o tratamento diferenciado com relação às pessoas que sofrem das mesmas doenças graves, mas que permanecem exercendo atividade laboral.
Portanto, os servidores sindicalizados ativos acometidos de doenças graves que tiverem interesse em entrar com ação na justiça para requerer a isenção do Imposto de Renda, podem procurar o Departamento Jurídico do SindMPU para saber como proceder.