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O SindMPU, a Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF) e a Associação dos Servidores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (ASMIP) se reuniram novamente hoje (12) com o Secretário Geral do Ministério Público Federal (MPF), Dr Eitel Santiago. Compareceram à reunião, também, Ronaldo da Silva Pereira, Auditor-Chefe da Audin do MPF, e Raimundo Francisco de Aguiar Sousa, Diretor Executivo Adjunto da Plan-Assiste.  

 

Na reunião, alguns pontos foram definidos. Foi autorizado pelo Secretário Geral às entidades representativas dos servidores o acesso às informações do Plan-Assiste para possibilitar a realização de auditoria própria dos números do plano. Desse modo, permite-se a colaboração com maior eficiência com o programa de saúde. As informações fornecidas respeitarão a privacidade dos servidores que utilizam o plano, não sendo fornecidos dados nome, CPF, RG, nem nenhuma outra informação que identifique o servidor. O objetivo é utilizar tão somente informações que possibilitem averiguar o problema que levou ao déficit do programa de saúde.

 

Também foi autorizada a alteração da composição do Conselho Gestor do Plan-Assiste, que passa a ser composto por representantes dos servidores: um representante das associações representativas dos servidores, um representante do sindicato e também um representante da Associação dos Procuradores da República. O último ponto abordado foi que, em conjunto com o Dr Eitel, a Administração Atual conseguiu um suporte de R$ 20 milhões para o plano. Com o recebimento do valor, a Administração ainda fará um último esforço a fim de conseguir a suspensão do aumento de 15% previsto para janeiro de 2020, além de renegociar a implementação da tabela por faixa etária. A Portaria contendo as referidas definições tem publicação prevista para os próximos dias. 

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

Decisão tomada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região reforça o entendimento de que as conquistas sindicais valem apenas para filiados ao sindicato da categoria. Não é a primeira vez que a justiça trabalhista assume tal posicionamento, de modo a indicar que a jurisprudência vem ser firmando nesse sentido. 

 

De acordo com a Procuradora do Trabalho, Dra. Heloise Ingersoll Sá, benefícios como o fornecimento de “cesta básica” e “vale refeição”, que não decorrem de “obrigação com previsão legal, dependem de previsão expressa em instrumento coletivo de trabalho. Ou seja, dependem da atuação do sindicato ao qual o denunciante não tem interesse em filiar-se ou contribuir financeiramente”. 

 

A partir da Lei 13.467/2017, a Procuradora explica que, apesar da norma estabelecer a facultatividade da cobrança da contribuição sindical, a ausência de reforma do sistema de organização sindical, bem como outras disposições do ordenamento jurídico, tal facultatividade não pode ser compreendida de maneira absoluta. 

 

A não-obrigatoriedade de cobrança de contribuição sindical ainda geraria outros problemas, como o estímulo “aos chamados ”caroneiros” – beneficiários das vantagens advindas da representação que não querem arcar com os custos”, concluiu a Procuradora, para reforçar o interesse do Ministério Público do Trabalho em não prejudicar os trabalhadores. 

 

As entidades sindicais representam a categoria e, em sua luta, são responsáveis por muitas vitórias da classe trabalhadora. A filiação e contribuição financeira é essencial para a manutenção dos sindicatos e para permitir que possam continuar em exercício pleno, em prol do trabalhador. 

 

Leia a decisão na íntegra. 



Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

Entidades representativas dos servidores do Ministério Público da União (MPU), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) se reuniram, na manhã de terça-feira (10), com o Secretário Geral (SG) Dr. Eitel Santiago para tratar, mais uma vez, dos aumentos do programa de saúde Plan-Assiste.

 

No início da reunião Dr. Eitel explanou que tem negociado um aporte de R$20 milhões para o plano, valor que será usado para pagar os passivos e as despesas futuras, tendo em vista que a Plan-Assiste vem trabalhando com as reservas financeiras, e conforme estudos atuariais amplamente divulgados, entraria em insolvência a partir de 2021.

 

Questionando se haveria possibilidade de suspensão dos aumentos futuros, o SG foi enfático ao dizer que não há essa perspectiva, que o aumento foi aprovado pelo conselho gestor e está em processo de implementação. Quanto à tabela por faixa etária, informou que aguarda a próxima reunião do conselho para decidirem efetivamente sobre a questão, o que deve ocorrer até janeiro do ano que vem.

 

Em relação à representatividade das entidades dos servidores no conselho gestor, o SG garantiu aos presentes que as cadeiras prometidas serão garantidas, sendo uma por entidade, uma para as associações dos membros, outra para as associações dos servidores, e uma terceira para os sindicatos, que terão que fazer a rotatividade das cadeiras.

 

No tocante ao pedido de acesso aos dados para que as entidades façam uma auditoria independente nas contas do plano, o parecer Audin está pronto com o SG para despacho. Ao que tudo indica, será pelo fornecimento dos dados requeridos. Para tanto, será marcada uma nova reunião para próxima semana com objetivo de traçar um cronograma de trabalho entre a empresa que fará a auditória e a administração do plano.

 

As entidades sempre colocaram que os servidores não são contra o aumento do plano, e sim a forma como foi feito. A surpresa com que foram pegos foi o que mais os incomodou.  O objetivo das entidades é ajudar e tentar entender o que aconteceu, até mesmo para prevenir aumentos futuros, haja vista que se não forem adotados critérios objetivos de controle dos serviços prestados e o efetivamente faturado, o plano voltará a ter dificuldades financeiras num futuro próximo e, em nada terão adiantado os aumentos atuais.

 

Diante dos desafios orçamentários que não só a Plan-Assiste, mas o próprio MPU vem encarando, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a União destine imediatamente R$ 121,6 milhões ao MPU. Deste total, R$ 20 milhões serão destinados a cobrir parte do déficit do Plan-Assiste, que já soma R$ 34 milhões. A decisão é uma resposta à reclamação apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

 

Participaram da reunião o SindMPU, representado pelo Diretor de Política e Assessoramento Parlamentar, Adriel Gael, a Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF), representada por sua presidente Suely Masala e o Tesoureiro Joanildo Santiago, e a Associação dos Servidores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (ASMIP), representada por seu presidente Elber Marques.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

 

 

O sistema de concursos de remoção de servidores foi alterado. A principal mudança aconteceu no prazo de inscrição. Os interessados em participar podem se inscrever a qualquer momento, sem limite máximo de unidades. Dessa forma, as inscrições realizadas após a publicação do edital só terão validade para o concurso seguinte, ou seja, o servidor tem que ficar atento as suas opções de interesse, tendo em vista que só serão válidas as inscrições efetuadas até às 23h59 do dia anterior a publicação do edital.   

 

O prazo de desistência especificado nos editais valerá apenas para o concurso em aberto. Após a publicação do resultado final, as opções permanecerão válidas no sistema Hórus e poderão ser consideradas no próximo certame. Caso não exista mais interesse em participar de concursos de remoção, os servidores deverão excluir suas opções do sistema Hórus. Se não o fizerem, serão consideradas válidas no concurso posterior. 

 

Tendo em vista a publicação do Edital nº 107, de 6 de dezembro de 2019, destinado a ocupantes de cargo de analista/ direito do Ministério Público da União (MPU), a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) divulgou as unidades de lotação ainda não instaladas ou redistribuídas temporariamente no âmbito do MPF e do MPT, bem como as localidades onde essas unidades oficiarão. Vale ressaltar que, no referido certame, já valem as novas regras. Assim, só serão consideradas as inscrições que tiverem sido realizadas no sistema Hórus até as 23h59 da última segunda-feira (9). O prazo de desistência e registro de impugnações vai das 8h, no horário de Brasília, desta quarta-feira (11) às 18h de quinta-feira (12). 

 

O edital apresenta, no total, 26 vagas, a serem preenchidas por servidores que tenham entrado em exercício até 17/12/2018 no atual cargo efetivo, considerando que o resultado do concurso será divulgado em 17/12/2019; não tenham sido removidos há pelo menos um ano, por meio de concurso de remoção; não tenham sido removidos há pelo menos um ano, por meio de permuta.

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

Uma decisão da 6ª Vara/DF suspendeu a exigibilidade do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre os rendimentos pagos a servidor público federal em atividade, portador da Doença de Parkinson. A isenção do imposto de renda foi concedida, em tutela de urgência, conforme previsto na Lei 7.713/1988, artigo 6º/XIV, bem como na jurisprudência do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. 

 

Apesar de a referida lei versar sobre inativos portadores de doença grave, tem se entendido que, diante de princípios como a isonomia e da dignidade humana, é pertinente estender aos ativos as mesmas determinações legais. 

 

Os julgados destacados também ressaltam que “só conviver com a patologia, à constante sombra da morte ou da má qualidade de vida, alça novos vínculos empregatícios ao grau de terapêutica afeto-social (de higiene mental) e reforço do sentido de existir: tributação seria desestímulo sem justa razão”, o que reforçaria o direito à isenção do imposto de renda.

 

Para a Juíza Federal Titular Ivani Silva da Luz, o pedido de urgência cabe, pois “o tributo questionado nesta demanda tem incidido mensalmente sobre a remuneração do Autor, onerando suas despesas mensais e reduzindo os recursos de que ele dispõe para custear seu tratamento de saúde”. O respeito aos direitos do servidor é sempre uma vitória para o SindMPU. 

 

O SindMPU tem conseguido na justiça a isenção do IPRF. Semana passada, obtivemos vitória para o servidor Leôncio de Moraes, servidor lotado na na PR/MA. Clique aqui para ler a matéria. 

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

 

A Diretoria Interina da Seccional do Mato Grosso retificou o Edital de Convocação nº 02/2019, que convida os servidores filiados no estado para participarem da Assembleia Seccional Extraordinária. A data do evento passa a ser quinta-feira, 12 de dezembro. O evento passa a acontecer em dois locais, em horários diferentes.  Na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, às 10h; já na sede da Procuradoria da República em Mato Grosso, a Assembleia ocorre às 15 horas.

 

O objetivo da assembleia é a eleição da Diretoria Executiva da Seção Sindical para dirigir a Seccional no período entre a data da eleição, em 12 de dezembro de 2019, e 12 de abril de 2021. A Diretoria será composta por Diretor Executivo Seccional, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo e outros diretores que possam compor a Seção Sindical, conforme prevê o artigo 42 do estatuto sindical.

 

A ata da assembleia, assinada pelos filiados presentes, será encaminhada à Diretoria Executiva Nacional Colegiada, junto com o Termo de Posse, assinados pelos filiados eleitos, a fim de ser registrada em cartório, e produzir os efeitos legais.

 

Estarão presentes na assembleia, além dos diretores interinos da seccional, um diretor da Diretoria Executiva Nacional, juntamente com um dos advogados do escritório Estillac & Rocha, que visitarão as unidade da capital no dia 12 e no dia 13/12, as unidades de Rondonopólis. 

 

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A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) prorrogou até 19 de dezembro, quinta-feira, o prazo para o recadastramento anual dos beneficiários da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). Conforme as diretrizes da Portaria PGR/MPU nº 61/2006, os servidores que fazem jus ao benefício devem preencher os formulários de recadastramento, em que deve constar assinatura do requerente, da chefia imediata e do chefe da unidade gestora, e enviá-los pelo sistema Único. 

 

Será suspenso o pagamento da GAS até a regularização da pendência, em caso de não recadastramento, bem como não comprovação do atendimento aos requisitos, que são a participação, com aproveitamento, em programa de atualização ou de ações de treinamento, custeados pela Administração ou pelo próprio servidor, com carga horária mínima de 40 horas anuais. 

 

Os cursos institucionais já são lançados automaticamente no Sistema Hórus\Desenvolvimento Funcional\Treinamentos GAS. Já aqueles realizados às expensas do servidor deverão ser cadastrados pelos interessados neste mesmo sistema até o dia 31 de dezembro de 2019.

 

Confira o passo a passo para realizar o recadastramento. São seis tipos diferentes de formulário a ser preenchido, de acordo com cargo ocupado ou órgão. Nele, entre outras informações, deve ser selecionado o valor da gratificação recebida – 25 ou 35% do salário. O documento deve ser movimentado para a unidade de Recadastramento de Gratificação de Atividade de Segurança (RGAS/SGP) para ser válido. 

 

Não serão aceitos, para fins de recadastramento, requerimentos iniciais para percepção de gratificação. Além disso, o servidor que estiver afastado durante o período poderá ter o recadastramento realizado pela sua chefia imediata. 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU! 

 

 

Na 10ª Sessão do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) determinou, na terça-feira (3), a demissão do Procurador Regional da República, lotado na PRR3, por praticar, reiteradamente, assédio moral contra servidores. É a primeira vez que a aplicação desse tipo de punição acontece a um procurador. 

 

Já tendo sido suspenso por 60 dias, em anos anteriores, em função de ocorrência semelhante, o procurador contava com um histórico de queixas no ambiente de trabalho: no relatório do processo, consta que 155 servidores passaram por seu gabinete, um indício da alta rotatividade e insatisfação com o comportamento do acusado.

 

Na mesma sessão, foi decidido aplicação de sanções a dois outros membros do Ministério Público Federal (MPF): por falta de urbanidade e decoro pessoal no exercício do cargo, atos vedados pela Lei Complementar 75/1993. Além disso, foi aprovada a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra outro Procurador da República. 

 

O SindMPU lamenta que a prática do assédio moral ainda ocorra em nossa instituição. Orientamos os servidores a sempre denunciarem qualquer tipo de ato ofensivo ou preconceituoso que ocorra em relação ao meio profissional. O sindicato está aberto para dar o suporte necessário às vítimas de assédio moral. 

 

O Procurador Geral da República, Augusto Aras, criticou o comportamento dos procuradores, que inclui o envio de mensagens ofensivas e desrespeitosas, falta funcional e por ato de improbidade. “Lamento que estejamos a condenar colegas, mas reconheço que é necessário que os membros assumam a responsabilidade do cargo, e, dentre elas se encontra o respeito aos pares e aos cidadãos para que sejamos respeitados como instituição”. 

 

A prática do assédio moral é grave e deve ser combatida vigorosamente. Essa sempre foi e continua sendo uma das principais lutas do SindMPU. Denuncie! 

 

Ouça o áudio completo da Sessão, julgamento começa a partir do 41m, fala do Procurador-Geral na 3h. 

 

 

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Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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