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O procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (20), a abertura de um inquérito para apurar fatos em tese delituosos envolvendo a organização de atos contra o regime da democracia participativa brasileira, por vários cidadãos, inclusive deputados federais, o que justifica a competência do STF.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a investigação dos governadores do Rio, Wilson Witzel (PSC); do Pará, Helder Barbalho (MDB); e do Amazonas, Wilson Lima (PSC); por compras emergenciais realizadas no enfrentamento da pandemia ao novo coronavírus. Segundo o Estadão apurou, no caso de Lima, o inquérito já foi aberto por decisão do ministro Francisco Falcão.
O SindMPU, em conjunto com demais entidades representativas do servidor, indicou representantes para o Conselho Gestor do programa de saúde e assistência social Plan-Assiste. Por meio da Carta nº 102/2020 – ASMIP, foram indicados como representantes dos sindicatos o Diretor Executivo do SindMPU, Adriel Gael, como titular, e Suely Masala, como suplente. Como representantes das associações de servidores, foi indicado como titular Elder Marques e, como suplente, Elizabeth Zimmermann.
“Depois de 25 anos, o SindMPU conquista assento, com direito a voz e voto, no Conselho Gestor do Plan-Assiste É um momento histórico! ”, afirma Adriel Gael. A garantia de participação dentro do plano de saúde é uma grande vitória de todas as entidades representativas do servidores, as associações e os sindicatos.
Destinada ao Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República, Eitel Santiago, a carta traz as indicações do SindMPU e de entidades como a Associação dos Servidores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (ASMIP), da Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF), da Associação dos Servidores dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar (ASEMPT) e do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (SINDJUS/DF).
O SindMPU se reuniu nesta quinta-feira (14) com o Secretário-Geral (SG) do Ministério Público da União (MPU), Eitel Santiago, com o objetivo de discutir e alinhar pautas relevantes ao servidor. A migração previdenciária à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), a suspensão de cobrança de empréstimo consignado e o retorno dos servidores em teletrabalho ao regime presencial foram os principais assuntos discutidos.
Funpresp-Jud
O sindicato tem decisão liminar vigente relativa à migração previdenciária para a Funpresp-Jud, cujo número de processo é 1014841-70.2018.4.01.3400. A decisão assegura aos servidores do Ministério Público da União (MPU) a suspensão do termino para adesão ao Regime de Previdência Complementar. No entanto, a Administração Pública não tem dado o devido cumprimento à decisão judicial. O SG informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) já foi oficiada com a finalidade de garantir o direito reconhecido no Judiciário em favor dos filiados, e informou que vai determinar a SGP para que cumpra, o quanto antes a liminar, além disso, a SG tem trabalhado junto ao Ministério da Economia para que seja reaberto o prazo para migração.
Crédito consignado
Em relação ao pedido de suspensão de cobrança de empréstimo consignado durante a pandemia do novo Coronavírus, baseado na ação popular liminar distribuída sob o nº 1022484-11.2020.4.01.3400, a AGU também foi oficiada. A instituição se manifestou no sentido de que a Administração não deve intervir na relação entre pessoa física e instituição financeira. A orientação da Secretaria-Geral é que cada servidor procure o banco com quem tem contrato de empréstimo consignado e negocie individualmente, o jurídico do SindMPU está verificando se há margem jurídica para ação judicial.
Previdência
O SindMPU conseguiu na justiça a suspensão da cobrança das alíquotas extraordinárias da previdência dos servidores (1006372-64.2020.4.01.3400) que foi instituída com a reforma da previdência e pode ser cobrada quando houver déficit atuarial, a liminar só terá efeito quando efetivamente o órgão controlador resolver instituir a cobrança.
Quanto a cobrança ordinária da previdência, que majorou a porcentagem de 11% para 14% paga pelos servidores do MPU, o SindMPU tem ação perante a justiça federal do DF, com pedido liminar, e está aguardando apenas a análise do magistrado. Caso venha a obter exito na demanda, todos os servidores do MPU voltarão a pagar 11%, conforme era antes da reforma.
Teletrabalho
O regime de teletrabalho, estabelecido em razão da pandemia do novo Coronavírus, não tem previsão de término. O retorno ao trabalho presencial ficará a cargo do Procurador-Chefe de cada estado.
Recomenda-se atenção aos gestores, considerando a situação específica de cada estado, inclusive mantendo em teletrabalho o grupo de risco. O SindMPU estará atento e atuará em qualquer caso que traga prejuízo aos servidores.
O SindMPU pretende manter as reuniões com o SG, mesmo em época de pandemia, como forma de continuar lutando pelos interesses da categoria e garantir, assim, a defesa dos direitos dos servidores do MPU, também já requereu ao PGR, por meio do OFÍCIO/SINDMPU/DENC n. 121/2020, medidas preventivas para salvaguardar a saúde dos servidores.
A Seção Sindical do SindMPU no Distrito Federal enviou, na última sexta-feira (8), três ofícios solicitando a suspensão por 90 dias do pagamento dos empréstimos consignados a fim de reduzir os impactos da crise financeira causada pela pandemia do vírus Sars-Cov-2, o novo Coronavírus, no orçamento dos servidores. Os documentos foram destinados à Procuradoria-Geral da República (PGR), ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e à Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).
Nos ofícios, a seccional pede que a suspensão seja prorrogável por igual período, caso persista a crise na saúde. Também ressalta que as parcelas que ficarem em aberto durante o período estipulado nesta portaria deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou de multa. Se aprovadas, as medidas terão caráter excepcional e emergencial.
Segundo o Diretor Executivo da Seccional do DF, João Brito, entende-se que a situação estabelecida em decorrência da doença gerou grave crise econômica, tornando necessária a adoção de medidas que visem a preservar as condições econômicas dos servidores a fim de reduzir os danos causados. A aprovação desta Portaria visa proporcionar aos servidores um alívio em suas contas e permitir o enfrentamento da crise com um menor abalo em seus orçamentos familiares.
Após ter sido declarada a pandemia do novo Coronavírus pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o Ministério da Saúde (MS) decretou estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. Em seguida, O Congresso Nacional editou o Decreto Legislativo 6/2020, reconhecendo o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Atualmente, o Brasil já ultrapassa a marca dos 11 mil mortos, com mais de 163 mil casos contaminados em todo o país.
Leia na integra:
Ofício nº 07/2020 – SINDMPU/SSDF
Ofício nº 08/2020 – SINDMPU/SSDF
Ofício nº 09/2020 – SINDMPU/SSDF
O SindMPU protocolou, na última terça-feira (5), um requerimento de reforço das medidas de proteção ao novo Coronavírus. Produzido por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados, o Ofício/SindMPU/DENC – nº 121/2020 foi destinado ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras.
Os principais pedidos do sindicato são o estabelecimento de medidas de prevenção ao contágio do novo Coronavírus para todos os servidores do MPU, do CNMP e da ESMPU. Dentre elas, está a o a realização de teste para covid-19, a disponibilização de máscaras ao menos a todos os membros, servidores, estagiários e colaboradores e de álcool em gel 70% na entrada, em áreas comuns e nas salas.
A prevenção é a melhor maneira de evitar o aumento de casos do novo Coronavírus. A solicitações são pertinentes à atual pandemia enfrentada pelo país, que já registra mais de 8,6 mil mortes e quase 128 mil casos confirmados da doença, segundo dados das Secretarias Estaduais de Saúde.
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, que congela os salários dos servidores públicos municipais, estaduais e federais e dos membros dos Três Poderes até dezembro de 2021. O projeto, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), substitui o PLP 149/19 e voltará a ser analisado pelo Senado Federal.
A proposta dos parlamentares é suspender por 18 meses os reajustes salariais dos servidores públicos de todas as esferas, em troca de auxílio financeiro para estados e municípios utilizarem no combate à pandemia do novo Coronavírus. Na nova votação, a forma de distribuição dos recursos foi alterada e ficam fora do congelamento salarial servidores civis e militares dos setores de saúde, segurança pública, educação, assistência social e limpeza pública, policiais legislativos, técnicos e peritos criminais, e agentes socioeducativos.
O SindMPU entende que, no âmbito do MPU, o congelamento salarial dos servidores caracterizaria vício de competência. É importante frisar que, de acordo com a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre as carreiras e os valores de remuneração dos servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os salários dos servidores destes órgãos são responsabilidade do Procurador-Geral da República (PGR). Questões como aumento salarial, congelamento de remuneração, elevação ou redução de benefícios, devem ser iniciativa do PGR. O sindicato continuará defendendo o valor do servidor e lutando pela remuneração da categoria.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os servidores atualmente em regime de trabalho remoto permanecerão trabalhando à distância até 31 de janeiro de 2021. A decisão consta na Resolução nº 677, de 29 de abril de 2020, que propõe ser estabelecido um modelo diferenciado de gestão de atividades voltado para a entrega de resultados nos trabalhos realizados nos formatos presencial e à distância, a ser aplicado no período entre junho de 2020 e janeiro de 2021.
A prorrogação se justifica pela eficiência das medidas adotadas e pela necessidade de manutenção das medidas de distanciamento, com a redução na circulação de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2, o novo Coronavírus. Os servidores serão mantidos em trabalho remoto caso a natureza de suas atividades seja compatível e se houver condições de saúde física e psicológica para a continuidade.
Durante o mês de maio de 2020, o STF realizará os preparativos necessários para a adoção do modelo previsto na Resolução, que inclui o planejamento das atividades da equipe em ciclos sucessivos de duas a quatro semanas, em sequência ininterrupta e a distribuição do trabalho entre os membros da equipe, negociando prazos e qualidade esperados.
Além disso, os gestores e suas equipes deverão realizar no mínimo três reuniões por semana, em dias distintos e com duração estimada de 15 a 30 minutos, conforme o tamanho da equipe, por meio preferencial de videoconferência, visando criar dinamismo no trabalho, promover o compartilhamento do status das demandas e oportunizar ao gestor apresentar orientações gerais à equipe.
O SindMPU reunirá o Colégio de Diretores para traçar estratégias e conhecer a orientação do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, em relação à extensão do regime de teletrabalho no âmbito do Ministério Público da União.
O SindMPU produziu 500 máscaras a serem distribuídas entre servidores e colaboradores no âmbito interno do SindMPU no Distrito Federal. A iniciativa visa conter a disseminação do novo Coronavírus, que já contaminou mais de 1700 habitantes do DF, de acordo com informações do Governo do Distrito Federal (GDF).
O Ministério Público Federal também divulgou, na última quarta-feira (29) a Portaria nº 532, que determina a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial nas dependências da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O uso de máscaras de proteção facial foi declarado obrigatório na última quinta-feira (30) para toda a população do DF. Quem descumprir a norma cometerá crime de infração de medida sanitária e pode ser autuado, a partir de 11 de maio, e multado em pelo menos R$ 2 mil.
O Ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta segunda-feira (27) que o “servidor não pode ficar em casa, com geladeira cheia, enquanto brasileiros perdem emprego”. Segundo ele, o funcionário público precisa dar sua cota de sacrifício, razão pela qual solicitou que não seja reivindicado aumento salarial pelo período de um ano e meio.
Os servidores do Ministério Público da União não têm reajuste salarial desde 2016 e, desde então, a inflação segue subindo. Deste modo, os servidores ficariam quase seis anos sem reajuste, perdendo poder aquisitivo e capacidade de compra. Vale mencionar que os militares brasileiros receberam reajustes no início deste ano, somando quase R$ 5 bilhões de gastos aos cofres públicos. Diante deste cenário, qual é a justificativa para tratamento diferenciado ao servidor civil?
O papel do Governo Federal é garantir que todos os brasileiros possam ficar em casa, sem passar fome, durante o estado de calamidade pública acarretado pela pandemia do novo Coronavírus. Os auxílios emergenciais, suspensão de cobrança de contas e de dívidas, dentre outras medidas, vem sendo aplicados nos demais países afligidos pelo Coronavírus com este objetivo. No entanto, em vez de garantir que todos os brasileiros tenham comida sobre a mesa durante a atual crise da saúde, o governo torna a se voltar contra o servidor público.
Existem diversos outros recursos que podem ser utilizados antes de mexer no bolso do trabalhador brasileiro. Aquele que trabalha de segunda a sexta, que bate o ponto todos os dias, que paga contas e sustenta a família é quem tem que ser mais protegido neste momento. O povo não pode pagar o preço que a pandemia de Coronavírus cobra, não antes de absolutamente todos os outros recursos serem extinguidos.
O SindMPU já se manifestou no sentido de que reservas bilionárias, como o Fundo Eleitoral, utilizado para bancar campanhas eleitorais, e o Fundo Partidário, destinado à manutenção mensal dos partidos políticos, devem ser revertidas ao combate ao Coronavírus. Além disso, juros da dívida pública, taxação de grandes fortunas e o corte de privilégios de parlamentares são outras opções de verba a ser utilizada na saúde em um momento tão delicado. Estima-se que o caro e polêmico auxílio-paletó, por exemplo, é suficiente para comprar 5,2 milhões de máscaras e 450 mil caixas com 100 luvas descartáveis, dois itens fundamentais na prevenção e enfrentamento à doença.
O servidor público não pode ser o bode expiatório de todos os problemas do país. O Coronavírus é uma ameaça a todos os brasileiros e deve ser combatido de formas inteligentes, sem causar ainda mais dificuldades à população. A categoria dos servidores públicos precisa ter sua remuneração respeitada. O governo deve assumir a responsabilidade pela população e buscar recursos sem agravar a situação financeira da família brasileira.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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