O SindMPU ajuizou ação com pedido liminar junto à Justiça Federal, objetivando a concessão da tutela provisória de urgência antecedente para determinar suspensão do prazo legal de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores. Levada ao juízo em 2018, a medida de número 1014841-70.2018.4.01.3400 está vigente atualmente e os servidores que queiram migrar, podem solicitar à administração ou, preferencialmente, ao sindicato, que a liminar seja cumprida.
O valor da aposentadoria daqueles que tenham decidido migrar para o RPC passa a ser composto pelo benefício do Regime Próprio de Previdência Social, pelo benefício complementar e, em casos de adesão à previdência complementar, ao benefício da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).
O prazo de migração de regime previdenciário foi aberto em julho de 2016, novembro de 2018 e março de 2019, ocasiões em que a Reforma da Previdência, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, ainda não tinha sido editada, publicada ou aprovada, de modo que os servidores se encontraram em situação de incerteza quanto à migração, pois não tinham acesso a informação suficientes, claras e precisas sobre o novo regime.
“Nesse caso, a ausência de clareza quanto ao regime pelo qual se está a optar em caráter irrevogável contraria os princípios gerais de Direito, especialmente os princípios da segurança jurídica e da transparência, aos quais a Administração Pública se encontra vinculada”, afirmou a Juíza Federal Substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura ao deferir parcialmente o pedido liminar interposto pelo SindMPU.
As novas alíquotas de contribuição previdenciária estavam previstas para entrar em vigor a partir de 1º de março de 2020. De acordo com a nova regra, a contribuição poderia variar entre 7,5% até 22%, dependendo da remuneração do servidor. Antes, a contribuição era de 11% para qualquer funcionário público. A migração é irretratável e irrevogável, ou seja, não pode ser revertida posteriormente, seja pelo servidor, seja pela administração.
Recentemente, o Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, em conjunto com o presidente do Superior Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, solicitou ao Ministério da Economia que seja publicada medida provisória reabrindo o prazo de migração de regime previdenciário dos membros do Ministério Público da União (MPU) e magistrados do Poder Judiciário.
O SindMPU continuará centrando esforços para que os servidores possam usufruir da oportunidade de migração previdenciária concedida pela liminar.