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Como é de conhecimento da categoria, o SINDMPU foi vitorioso nos pedidos de providências para o reconhecimento do pagamento dos 13,23%, no CNMP, garantindo aos servidores do MPU, CNMP e Escola Superior do Ministério Público da União, o reconhecimento ao direito da incorporação dos 13,23% (treze vírgula vinte e três por cento), bem como ao recebimento do retroativo a 05 (cinco) anos da data da propositura do pedido de providências, isto é, 2010.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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