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No dia 24 de maio de 2023, o Diretor Executivo do SindMPU, Renato Cantoni, a Assessoria Jurídica do Sindicato e o Secretário-Geral Adjunto do Ministério Público da União (MPU), Paulo Santiago, reuniram-se para tratar de questões relevantes para os servidores do MPU. A reunião abordou três principais pautas: auxílio-saúde, remoção e concurso, e progressões.

 

No que diz respeito ao auxílio-saúde, o SindMPU solicitou a revisão da base para cálculo desse benefício aos servidores, buscando equilíbrio financeiro que permita a retirada da contrapartida que atualmente é exigida. Em resposta ao pedido, o SG Adjunto informou que está em andamento a análise desse pleito. Cantoni afirmou que o Sindicato entrará com uma medida administrativa no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com o objetivo de solicitar a retirada da obrigatoriedade da devolução da contrapartida. Uma nova reunião foi agendada entre os dias 05 e 08 de junho para apresentação de uma proposta final da Administração sobre o assunto.

 

Em relação à remoção e ao concurso público, foi anunciado por Santiago que haverá um concurso de remoção no final de junho, contemplando vagas para a Procuradoria Regional da República da 6ª Região (PRR6). Quanto ao concurso público, está sendo realizado um levantamento das necessidades, com destaque para a abertura de vagas para peritos e policiais ministeriais. Vale ressaltar que ainda há um concurso vigente para nomeação de técnicos e analistas.

 

No que tange às progressões, foi mencionado que as progressões atrasadas em 2021 serão objeto de estudo de impacto e tramitação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que o pagamento retroativo seja efetuado.

 

Essa reunião entre o SindMPU e o Ministério Público da União demonstra a preocupação em discutir e buscar soluções para questões relevantes aos servidores do MPU. A revisão do auxílio-saúde, a realização de concursos e o pagamento das progressões atrasadas refletem a busca por melhorias nas condições de trabalho e valorização dos servidores, fortalecendo assim o funcionamento do órgão e seu papel na sociedade.

 

Se você é servidor do MPU, filie-se ao SindMPU e faça parte dessa luta! Juntos, podemos alcançar ainda mais conquistas e transformar a realidade dos servidores do Ministério Público da União.

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, opôs veto parcial ao Projeto de Lei no 2.969/22 nesta sexta-feira (26). 

 

Apesar dos esforços do SindMPU, que se empenhou em articular com parlamentares e ministérios para obter a sanção presidencial. Infelizmente, o Presidente da República não foi sensível aos pleitos dos servidores do Ministério Público da União que batalharam e conseguiram aprovar a matéria no Congresso Nacional, inclusive por um grande acordo político entre diversos partidos de diferentes matizes ideológicas, pois o Projeto de Lei espelhava a luta da categoria pelo seu reconhecimento e valorização do serviço público.

 

O texto foi emendado a pedido do SindMPU durante sua tramitação no Congresso Nacional. As emendas tinham o objetivo de garantir que a recomposição inflacionária estabelecida pela Lei nº 13.316/2016 não fosse absorvida pelos quintos; que os cargos comissionados fossem exclusivos para servidores; que o requisito de ingresso na carreira de Técnico para servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público fosse o nível superior; e que os cargos de Analistas e Técnicos do MPU fossem considerados essenciais para a atividade jurisdicional.

 

O Sindicato realizou uma árdua luta que se iniciou na Câmara dos Deputados e contou com a ajuda de Deputados Federais como Érika Kokay (PT-DF) e Murilo Galdino (Republicanos-PB). Já no Senado, após reunião com o Presidente da casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e com o relator Veneziano Vital do Rego (MDB/PB) e diálogos com diversos parlamentares foi possível pavimentar o caminho para uma aprovação conclusiva da matéria. As emendas foram frutos de um acordo político entre o SindMPU, o Procurador-Geral da República, e o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Congresso Nacional.

 

Este veto desrespeita toda a luta da categoria, que se sente desprestigiada pelo Governo Federal, além de ignorar o apoio massivo no Congresso Nacional aos pleitos dos servidores do MPU. 

 

É fundamental manter a pressão sobre os parlamentares para que o veto presidencial seja derrubado e as emendas incorporadas ao projeto sejam efetivadas. A união da categoria é crucial para conquistar os direitos e o reconhecimento merecidos.

 

A Diretoria Executiva Nacional Colegiada já iniciou os diálogos com os parlamentares para derrubar o veto presidencial. O SindMPU não desistirá dessa luta. "Com o apoio da assessoria parlamentar, abordaremos os parlamentares em Brasília e contamos com as seccionais para abordar os parlamentares em suas bases ", destacou Cantoni.

 

Se você é servidor do MPU, filie-se ao SindMPU e faça parte dessa luta! Juntos, podemos alcançar ainda mais conquistas e transformar a realidade dos servidores do Ministério Público da União.

Terça, 26 Dezembro 2023

SindMPU articula sanção do PL 2969/22

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O SindMPU realizou reuniões com parlamentares para garantir a sanção do PL no 2.969/22 nesta terça e quarta-feira (23 e 24).

 

Na quarta-feira (24), o Diretor-Executivo, Renato Cantoni e a Assessoria Parlamentar se reuniram com o Líder do PT, Zeca Dirceu (PR), com a Delegada Adriana Accorsi (PT/GO), Erika Kokay (PT/DF), com Alencar Santana (PT/SP) com a assessoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) e do Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG) para tratar do tema. No final do dia, a conversa se estendeu com o Ministro Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macêdo.

 

Ontem (24), Cantoni e a Assessoria Parlamentar estiveram em reunião com o Secretário-geral Adjunto da PGR, Paulo Roberto Santiago, para pleitear a intermediação na sanção do projeto pelo Executivo Federal.  O PGR, por sua vez, encaminhou um ofício com uma Nota Técnica ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Rui Costa, para subsidiar a análise do projeto.

 

A atuação do SindMPU demonstra seu comprometimento em defender os interesses dos servidores do Ministério Público da União e garantir a efetividade de suas atividades.

 

Confira o histórico sobre a matéria:

 

SindMPU acompanha a tramitação do PL 2.969/2022 na CCJ no Senado Federal

 

SindMPU reúne com o Presidente do Senado Federal e PGJM para garantir o NS e a não absorção dos quintos para os servidores do MPU

 

SindMPU garante emenda pela não absorção dos quintos e Nível Superior para Técnico do Ministério Público da União

 

SindMPU reúne com o PGR, PGJM e com a deputada federal Erika Kokay para garantir o NS e a não absorção dos quintos para os servidores do MPU



Se você é servidor do MPU, filie-se ao SindMPU e faça parte dessa luta! Juntos, podemos alcançar ainda mais conquistas e transformar a realidade dos servidores do Ministério Público da União.



Confira aqui o ofício do Procurador-Geral da República

 

O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Escola Superior do Ministério Público - SindMPU vem a público manifestar sua posição contrária ao Projeto de Lei Complementar nº 93/2023, conhecido como o novo arcabouço fiscal. Embora o PLP busque estabelecer um novo regime fiscal sustentável e criar condições para o crescimento socioeconômico, expresso na Emenda à Constituição nº 126 de dezembro de 2022, é importante destacar as preocupações em relação às medidas propostas. 

 

O PLP está com urgência na tramitação e sob a relatoria do Dep. Cláudio Cajado (PP/BA) que apresentou o seu relatório no dia 16 de maio. O parecer contém amarras e gatilhos prejudiciais aos servidores públicos. A proibição de reajustes salariais e a restrição à realização de concursos públicos são pontos que levantam grande preocupação. A valorização dos servidores é essencial para manter sua motivação e garantir a qualidade dos serviços prestados à população.

 

A impossibilidade de reposição aos servidores públicos das perdas salariais acumuladas em caso de descumprimento das metas estabelecidas é uma medida injusta e desrespeitosa aos servidores, que merecem ter suas perdas salariais compensadas 

 

Além disso, a restrição à realização de concursos públicos é uma ação igualmente problemática. Com a proibição de novas contratações, os órgãos e instituições públicas ficam com seu quadro de funcionários defasado, incapazes de suprir as demandas e garantir um atendimento eficiente aos cidadãos. 

 

Embora se reconheça o esforço do governo em diversas áreas, como a retirada de empresas estatais da lista de privatizações, o aumento real do salário mínimo, a correção da faixa de isenção do imposto de renda e a redução dos preços dos combustíveis, é necessário repensar as restrições propostas pelo novo regime fiscal. A reconstrução dos serviços públicos requer investimentos sólidos e efetivos, sem amarras que comprometam sua eficiência e bem-estar da sociedade. 

 

Valorizar e incentivar os servidores públicos é fundamental para garantir serviços de qualidade a todos os cidadãos. É preciso buscar alternativas que consigam equilibrar o equilíbrio fiscal com a promoção do bem-estar social, priorizando a justiça e a sustentabilidade do serviço público.

 

O SindMPU apresenta posição oposta aos prejuízos que o PLP pode acarretar aos servidores e reforça seu compromisso na luta pelos direitos dos filiados.

Em reunião na Procuradoria da República no Pará - PRPA, com a presença dos diretores nacionais Bruna Pieri e Leonardo Fontoura, do diretor seccional Márcio Silva e de servidores, a Secretária-Geral do MPU, Eliana Torelly anunciou a assinatura da Portaria nº 93, de 17 de maio de 2023 pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras.

 

A Portaria, que é fruto de diversos requerimentos e atuação do SindMPU, estende o adicional de penosidade a todas as localizadas no semiárido nordestino que tenham população inferior a trezentos e quinze mil habitantes, na Amazônia Legal e, ainda, as unidades situadas nos Estados do Acre, do Amapá, de Roraima e de Rondônia.

 

A reunião tratou ainda da necessidade de tratamento igualitário, entre membros e servidores, para o auxílio-saúde. Torelly informou que a administração está estudando formas de extensão do benefício para servidores que mais necessitam, como pessoas com rendimento menor. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) segue analisando a possibilidade de retirada da contrapartida do cálculo.  

 

A SG também foi questionada pelo Sindicato sobre o PL 2403/2023, que prevê a transformação de cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no quadro de pessoal do MPU, e informou que “enquanto eu estiver como Secretária-Geral meu interesse é privilegiar os servidores” finalizou dizendo que os servidores do quadro possuem preferência nas nomeações de funções e cargos. 

 

Entenda a nossa Luta

 

A demanda principal, iniciou com a solicitação dos servidores lotados em Belém, por isso o Sindicato, por meio da Assessoria Jurídica, elaborou uma tese de que tanto a capital quanto o interior do estado do Pará fazem parte da Amazônia Legal, o que incluiria todos os servidores do estado no rol de beneficiários do adicional. 

 

Desde 2020, o SindMPU tem se manifestado contrária à suspensão do adicional de penosidade e protocolou uma ação ordinária com pedido liminar para suspender os efeitos de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). No início deste mês oficiou o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, com a finalidade de que todos os servidores alocados em Belém recebessem o pagamento do adicional de atividade penosa. 

 

Este é um importante reconhecimento para a categoria que enfrenta condições de trabalho árduas em regiões de difícil acesso. Com essa conquista, o SindMPU reforça ainda mais o seu compromisso em defesa dos direitos dos servidores do Ministério Público da União (MPU).  

 

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Confira aqui a portaria. 

Nesta terça-feira (16) o Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap) realizou uma reunião ordinária para deliberar as melhores estratégias de comunicação entre as instituições e também buscar suporte para as entidades filiadas. O evento contou com a presença de representantes de várias organizações, incluindo o SindMPU, que foi representado pelo diretor Leonardo Fontoura e pelo filiado e membro do GT aposentados Roberto Negri.

 

Durante a reunião, um dos principais temas discutidos foi o novo arcabouço fiscal, que busca interromper as negociações pendentes, no entanto os servidores não podem ceder à pressão. As ações de valorização dos servidores aposentados e pensionistas continuam nos estados e no Congresso Nacional.

 

Com o relançamento da frente parlamentar do serviço público marcado para o próximo dia 13 de junho, há um novo panorama para as negociações. Essa iniciativa trará uma nova perspectiva para o diálogo com os parlamentares e pode ajudar a avançar nas pautas defendidas pelos servidores públicos.

 

O SindMPU e Seccional DF receberam integrantes da comissão de aprovados no concurso do Ministério Público da União (MPU) nesta quinta-feira (11) na sede do Sindicato. A reunião teve como anfitriões o Diretor Executivo, Renato Cantoni e o Diretor Seccional Laércio Bernardes e tratou sobre a importância da nomeação dos candidatos aprovados no último concurso público.

 

Durante a visita, a comissão de aprovados também criticou o Projeto de Lei nº 2.402/2023, que prevê a transformação de cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no quadro de pessoal do MPU. Para eles, o texto  autoriza de forma inconstitucional a nomeação indiscriminada de cargos comissionados, burlando o concurso público.  

 

O Sindicato já publicou a posição de que a medida é inconstitucional e prejudica a carreira dos servidores do MPU.

 

A luta do SindMPU e da comissão de aprovados pela valorização dos servidores do MPU é contínua e objetiva fortalecer a instituição.

 

Se você é servidor do MPU, filie-se ao SindMPU e faça parte dessa luta! Juntos, podemos alcançar ainda mais conquistas e transformar a realidade dos servidores do Ministério Público da União.

O SindMPU, por meio do diretor executivo Renato Cantoni, esteve em reunião com o Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva da Secretaria de Relações Institucionais, Sérgio Dias, para discutir a sanção do PL 2969/22. A conversa ocorreu nesta terça-feira (10) em Brasília e foi articulada pelo diretor seccional de Goiás, Gilmar Barros.

 

O objetivo da reunião foi apresentar ao chefe de gabinete a importância da sanção do projeto de lei para os servidores do Ministério Público da União, que foi recentemente aprovado no Congresso Nacional após intensa luta do Sindicato. 

 

O texto aprovado garante que a recomposição inflacionária prevista na Lei nº 13.316/2016 não seja absorvida pelos quintos; que os cargos comissionados criados sejam exclusivos para servidores; estabelece o Nível Superior como requisito de ingresso na carreira de Técnico para servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; e assegura que os cargos de Analistas e Técnicos do MPU sejam considerados essenciais à atividade jurisdicional.

 

Durante a reunião, Sérgio Dias se mostrou sensível à demanda e afirmou que vai dialogar com o governo e com a Casa Civil para que a sanção saia o mais rápido possível.

 

O SindMPU tem trabalhado incansavelmente para buscar melhores condições de trabalho e remuneração para os servidores e esta reunião representa mais um passo importante nessa luta pelos direitos de todos. 

 

Se você é servidor do MPU, filie-se ao SindMPU e faça parte dessa luta! Juntos, podemos alcançar ainda mais conquistas e transformar a realidade dos servidores do Ministério Público da União.

Terça, 26 Dezembro 2023

SindMPU firma parceria com Gympass

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O SindMPU anuncia nova parceria com o Gympass, plataforma de benefícios voltados para a saúde e bem-estar. Em breve, os filiados poderão ter acesso a diversas academias e atividades físicas em todo o Brasil, além de programas de saúde e bem-estar online.

 

Com essa novidade, os servidores poderão escolher a academia e atividade física que melhor se adequa às suas necessidades e rotinas, com opções de planos mensais, trimestrais e anuais. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de acompanhar o progresso do treino e acesso a programas de saúde e bem-estar, como meditação e nutrição.

 

Fique de olho nos canais oficiais do Sindicato para mais informações em breve.

Terça, 26 Dezembro 2023

NOTA DE ESCLARECIMENTO PL Nº 2.402/2023

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O SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, CNMP E ESMPU SindMPU, por meio da sua Assessoria Parlamentar, informa que está analisando e acompanhando o trâmite do Projeto de Lei nº 2.402/2023.

 

Inicialmente, é necessário frisar que o PL foi apresentado pelo Procurador-Geral da República, no dia 08/05/2023, e encontra-se na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, ou seja, não possui tramitação.

 

A Diretoria-Executiva e a Assessoria Parlamentar do Sindicato já fizeram contatos com diversos parlamentares para informar a posição contrária do Sindicato.

 

Em breve análise, pode-se detectar que o PL é inconstitucional pois afronta o art. 37, inciso II da nossa Carta Magna, que explicita:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

 

O consenso constitucional previsto na Lei Maior traz como regra basilar o concurso público para o acesso e provimento de cargo efetivo na Administração Pública Brasileira. Essa regra é para estabelecer igualdade de acesso para todos os cidadãos, vez que não mais se precisa de padrinhos políticos ou procuradores para acessar o cargo público.

 

Nessa linha, o próprio dispositivo constitucional elenca a exceção e estabelece regra.

CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL - ACESSIBILIDADE – CONCURSO PÚBLICO.

A acessibilidade aos cargos públicos a todos os brasileiros, nos termos da lei e mediante concurso público é princípio constitucional explícito, desde 1934, art. 168. Embora cronicamente sofismado, mercê expedientes destinados a iludir a regra, não só reafirmado pela Constituição, como ampliada, para alcançar os empregos públicos, art. 37, I e II. Pela vigente ordem constitucional em regra, o acesso aos empregos públicos opera-se mediante concurso público, que não pode ser de igual conteúdo, mas há de ser público. As autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista estão sujeitas à regra, que envolve a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sociedade de economia mista destinada a explorar atividade econômica está igualmente sujeita a esse princípio, que não colide com o expresso no art. 173, § 1º. Exceções ao princípio, se existem, estão na própria Constituição (STF MS 21322-1 - DF - Ac. TP, 03.12.92 - Rel. Min. Paulo Brossard, in Revista LTr, volume 57, n° 09, setembro de 1993, pág. 1092)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXPRESSÃO “CARGOS EM COMISSÃO” CONSTANTE DO CAPUT DO ART. 5º, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º E DO CAPUT DO ART. 6º; DAS TABELAS II E III DO ANEXO II E DAS TABELAS I, II E III DO ANEXO III À LEI N. 1.950/08; E DAS EXPRESSÕES “ATRIBUIÇÕES”, “DENOMINAÇÕES” E “ESPECIFICAÇÕES” DE CARGOS CONTIDAS NO ART. 8º DA LEI N. 1.950/2008. CRIAÇÃO DE MILHARES DE CARGOS EM COMISSÃO. DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 37, INC. II E V, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.

[...] 7. A delegação de poderes ao Governador para, mediante decreto, dispor sobre “as competências, as atribuições, as denominações das unidades setoriais e as especificações dos cargos, bem como a organização e reorganização administrativa do Estado”, é inconstitucional porque permite, em última análise, sejam criados novos cargos sem a aprovação de lei.

8. Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade do art. 5º, caput, e parágrafo único; art. 6º; das Tabelas II e III do Anexo II e das Tabelas I, II e III do Anexo III; e das expressões “atribuições”, “denominações” e “especificações” de cargos contidas no art. 8º da Lei n. 1.950/2008.

9. Definição do prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de julgamento da presente ação direta de inconstitucionalidade, para que o Estado faça a substituição de todos os servidores nomeados ou designados para ocupação dos cargos criados na forma da Lei tocantinense n. 1.950. (STF, ADI 4125, Relatora Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 10/06/2010, DJe-030 DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011 EMENT VOL-02464-01 PP-00068) – grifos nossos.

 

Ao prosseguir analisando o disposto na Constituição da República de 1988, constata-se que há uma determinação de que oprovimento de cargos em comissão em toda a Administração Pública Brasileira seja em "condições e percentuais mínimos previstos em lei" e "destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento". (art. 37, V, CF).

 

Assim, o cargo em comissão possui as seguintes características impostas pela Constituição Federal, são elas:

a) O cargo comissionado deve ser criado por lei em condições e percentual mínimo e sempre relacionado à criação de cargo efetivo (Princípio da Proporcionalidade/Moralidade);
b) O cargo comissionado com as suas atribuições e competências só pode ser criado por lei (Princípio da Legalidade); e,
c) O cargo comissionado deve ser destinado somente, apenas, às atribuições de direção, de chefia e de assessoramento.

 

Dessa forma, o Sindicato lutará contra esse Projeto de Lei inconstitucional apresentado pelo Procurador-Geral da República seja reprovado, pois está em total dissonância as normas do nosso país.

 

Por fim, o SindMPU ressalta seu compromisso com seus filiados e destaca quecontinuará atuando na defesa e na valorização dos servidores do MPU, e atuará mediante sua assessoria parlamentar no interesse da categoria.

 

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Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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