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O SindMPU manifesta seu apoio aos servidores federais do Poder Executivo que estão em risco de possível retorno ao trabalho presencial na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, em plena pandemia do novo Coronavírus.

 

O protocolo de retorno ao trabalho já foi formulado pelo Governo Federal, mas a decisão ficou a cargo de cada ministério. Diante do cenário, os servidores do executivo encaram com apreensão e insegurança a movimentação para o término do trabalho remoto, em um momento em que os números de contaminados e de óbitos pelo novo Coronavírus aumentam na capital.

 

O retorno ao trabalho presencial tem tom de ameaça à saúde dos servidores, após o Distrito Federal (DF) registrar recorde de diagnósticos em 24h e passar dos 60 mil casos da doença. Com a ocupação dos leitos das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) se aproximando da lotação, o Governo do DF anunciou o cronograma de reabertura de bares, restaurantes, academias e salões de beleza.

 

O SindMPU entende que o retorno dos servidores públicos ao trabalho presencial representa um risco à saúde e que o teletrabalho ainda deve ser mantido como forma de prevenção à transmissão do novo Coronavírus. A pandemia ainda não se encontra controlada, nem em Brasília nem no Brasil, e forçar os servidores a voltarem às ruas pode agravar a atual crise na saúde.

 

Além disso, vale reforçar que alguns órgãos públicos observaram que, durante o regime de teletrabalho estabelecido durante a pandemia, a eficiência e produtividade dos servidores se mantiveram, assim como a qualidade do trabalho produzido. Deste modo, o sindicato manifesta sua posição pela manutenção do trabalho remoto para todos os servidores públicos até que a situação da saúde volte a se normalizar.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

O SindMPU encaminhou um requerimento coletivo à Procuradoria-Geral da República (PGR) visando assegurar o direito ao exercício da advocacia aos servidores que ingressaram no Ministério Público da União (MPU) até o ano de 2006, antes da vigência da Lei nº 11.415/2006, e já possuíam inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

Sob o número de protocolo PGR-00253683/2020, o documento visa suspender quaisquer medidas administrativas da Divisão de Registro Funcional (DIREF-PGR) ou de outros setores do MPU voltadas para o cancelamento da inscrição da OAB de tais servidores.

 

O direito ao exercício da advocacia aos referidos servidores é reconhecido por entendimento firmado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como pelo Mandado de Segurança Coletivo nº 2008.50.01.012442-7, ajuizado pelo SindMPU em 2009. É inaceitável que, mesmo com a pacificação do entendimento jurisprudencial a respeito do tema, os servidores do MPU que estão inscritos no quadro da OAB sejam acossados pelo Ministério Público, mediante ofícios, instauração de Processo Administrativo Disciplinar e determinações de cancelamento da inscrição na OAB.

 

O sindicato orienta os servidores que tiverem sido notificados por e-mail da DIREF-PGR quanto à determinação de cancelamento de inscrição na OAB a preencher e apresentar à PGR um requerimento individual, visando a manutenção do direito ao exercício da advocacia. Nele, entre outros argumentos, se alega que a manutenção da inscrição na OAB seria um “o direito adquirido, líquido e certo ao exercício da advocacia cumulativamente com os cargos de técnico e analista do MPU”.

 

O sindicato entende que os servidores possuem direito adquirido e decisão com trânsito em julgado que resguarda a judicialização do tema em seu favor. O SindMPU adotará as medidas cabíveis para compelir o Ministério Público a atuar de modo a garantir o respeito ao direito do servidor.

 

Acesse aqui o requerimento individual.

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

O Ministério Público Federal (MPF) publicou o Edital nº 9, de 22 de junho de 2020, para abertura de chamada pública para compor o banco de cadastro de colaboradores do órgão. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet, no período de 06 de julho a 11 de setembro deste ano. Podem participar os servidores públicos federais ativos regidos pela Lei nº 8.112/90 e quem for selecionado passará a ser remunerado pela Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, conforme previsto em legislação.

 

Para se inscrever, o candidato deve preencher um formulário com as informações solicitadas e anexar, em formato PDF, documentos que comprovem experiência docente, experiência técnica, currículo, conforme modelo do Anexo I do Edital, e formação acadêmica. Os interessados devem escolher um entre dez diferentes eixos temáticos, que incluem informática, gestão de pessoas e comunicação.

 

Mais informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Educação Presencial-DEP/SGP pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones (61) 3105-8110 / (61) 3105-8120.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

A Procuradoria-Geral da República (PGR) comunicou nesta terça-feira (7) que fará aporte de R$24,5 milhões ao programa de saúde Plan-Assiste. A decisão foi motivada pelo aumento de gastos do plano de saúde devido à pandemia do novo Coronavírus. 

 

A informação foi dada exclusivamente em reunião da qual participaram o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, o Diretor Executivo do SindMPU, Adriel Gael, o Diretor Jurídico, Renato Cantoni, o Diretor de Política e Assessoramento Parlamentar, Rodolfo Vale, o advogado Fábio Estillac, do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados, o Presidente do Conselho Fiscal da ASMPF, Rogério Virgínio, e Rodrigo Taddei Alves, também da ASMPF.

 

O PGR informou, ainda, que busca alternativas para salvaguardar a saúde financeira do plano, sendo que os limites que tem para isso são o orçamento do MPU e a Lei. Com isso, o PGR mostra que está empenhado em buscar uma solução definitiva para as questões orçamentárias que assolam o Plan-Assiste e vêm afligindo todos os usuários desde novembro de 2019.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

Terça, 07 Julho 2020

Nota de pesar  

Escrito por

 

O SindMPU presta todas as reverências ao colega e filiado Edilberto Gean da Silva Carvalho, lotado na Procuradoria da República de Sergipe (PR/SE). O servidor faleceu em decorrência de grave acidente de motocicleta. Conhecido como "Edibas", tinha formação técnica em Eletrotécnica e era reconhecido pelos colegas mais próximos como “case de sucesso”, devido a sua sabedoria, humildade e amor ao próximo.

 

Neste momento de dor, o sindicato presta suas condolências e os mais sinceros sentimentos de solidariedade à família e aos amigos. 

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

 

O SindMPU participou, na última segunda-feira (29), de reunião com o Conselho Gestor do Plan-Assiste. As principais pautas abordadas foram o reajuste do percentual de coparticipação, o fundo garantidor, a auditoria e as medidas tomadas em relação à crise da saúde causada pela pandemia do novo Coronavírus. A reunião está disponível para ser assistida na íntegra no canal no YouTube do sindicato, a TV SindMPU.

Além do Diretor Executivo do SindMPU, Adriel Gael, e do Diretor Jurídico, Renato Cantoni, participaram da reunião outras entidades representantes dos servidores do Ministério Público da União (MPU), como a Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF), a Associação dos Servidores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (ASMIP) e a Associação dos Servidores do Ministério Público do Trabalho e Militar (ASEMPT).

 

Reajuste do percentual de coparticipação

Quanto ao reajuste do percentual de custeio, que aumentou de 5% para 7,5%, a Diretoria do Plan-Assiste esclareceu que esses percentuais não se correlacionam com o limite bimestral de coparticipação e tampouco com qualquer reajuste de contribuições. O programa de saúde afirma que a elevação do percentual máximo que pode ser descontado mensalmente, a título de coparticipação, sobre da folha de pagamento do titular foi uma medida para adequar o valor ao patamar intermediário dos planos de saúde entre os Programas dos Tribunais, que chega a até 10%.

Não existe qualquer diretriz definidas quanto ao reajuste do limite bimestral de coparticipação, regido pelo artigo 6º da Norma Complementar nº 13/2017 do Conselho Gestor. Segundo o Plan-Assiste, a expressão “limite de participação bimestral” corresponde a termo próprio utilizado na norma complementar, não trazendo qualquer correlação com reajustes.

Entre junho de 2012 e dezembro de 2019, o limite não foi atualizado e a partir de 1º de janeiro de 2020, os novos valores do limite de participação bimestral passaram a ser de R$ 22.830,00 para beneficiários pais e de R$ 4.566,00 para os demais beneficiários. A recomendação técnica é de que esses referenciais de coparticipação sejam atualizados anualmente, em janeiro de cada ano, com base na variação do IPCA acumulada nos doze meses imediatamente anteriores.

 

Fundo Garantidor

Tendo passado a vigorar em janeiro de 2020, o fundo garantidor servirá para cobrir dívidas dos titulares falecidos a partir deste ano e as dívidas pretéritas não estarão contempladas. Em caso de morte do titular no ano de 2020, somente a parcela do saldo devedor constituída por atendimentos realizados neste ano será passível de ser absorvida pelo fundo. O saldo devedor constituído até 31 de dezembro de 2019 continuará a ser tratado como antes: no caso de morte do titular, será preferencialmente abatido das verbas de pessoal, transferido para o pensionista remanescente ou, como última alternativa, levada a espólio, conforme dispõe o artigo 1º da Norma Complementar nº 8/2010 do Conselho Gestor e a Norma Complementar nº 15/2019.

 

Auditoria

O Conselho Gestor afirmou não ter sido constatada fraude, tanto pela empresa contratada pelo Plan-Assiste quanto pela empresa conveniada às entidades representativas do servidor. De acordo com a empresa, a resposta ao relatório da empresa teria sido entregue ao Secretário-geral do MPU, Eitel Santiago na sexta-feira (26/6). Em relação à auditoria da AUDIN, a Diretoria do Plan-Assiste recebeu o relatório na segunda-feira (29) e repassará em breve as informações.

 

Atuação na pandemia do novo Coronavírus

Após demanda do MPF/RO, sobre atendimento e preservação da saúde dos servidores terceirizados, o Plan-Assiste recorreu à AUDIN e foi autorizado um auxílio aos terceirizados - composto por testagem de COVID-19 - fundamentado no interesse da Administração de evitar a contaminação da equipe. No entanto, será o MPF que cobrirá os custos da iniciativa, que não sairá do orçamento do Plan-Assiste.

Além disso, diante de relatos de problemas de entregas de carteirinhas, que eram enviadas às Procuradorias, as carteiras passaram a ser emitidas por e-mail. A Telemedicina, inicialmente implantada nas áreas de psicologia e psiquiatria, já atende todas as especialidades, com marcação de atendimento por data e hora previamente.

Segundo dados compartilhados pelo programa de saúde, foram contabilizadas 103 internações relativas ao novo Coronavírus em UTI, 14 óbitos, sendo 1 servidor, os demais, todos dependentes maiores de 60 anos, 1.042 diárias de UTI, gerando um custo de aproximadamente 10 milhões e 1.300 atendimentos ambulatoriais.

A fim de melhorar o atendimento, o programa apresentou proposta ao Secretário-Geral, um plano de reestruturação, buscando criar um órgão que cuide das perícias (controle das empresas terceirizadas) e propor a Regulação do programa. O Plan-Assiste criou o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para receber sugestões, críticas e pedido de esclarecimentos.

 

Assista a reunião.

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

A Administração do Ministério Público Federal (MPF) começou a colocar em prática a inclusão da vantagem previdenciária conhecida como "opção" aos servidores já aposentados ou que já tivessem requerido a aposentadoria na época do julgamento do Acórdão 1599/2019 pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

 

Até agora, a aplicação do benefício se deu por meio da publicação no Diário Oficial da União (DOU) de três portarias assinadas pela Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público Federal (MPF), Eliana Peres Torelly de Carvalho:  a Portaria n° 725, de 25 de junho de 2020; a Portaria n° 748, de 29 de junho de 2020; e a Portaria n° 749, de 29 de junho de 2020. A vantagem previdenciária chamada de “opção” é prevista no artigo 2º da Lei nº 8.911/94, e pode ser usufruída na aposentadoria por servidor investido em cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento.

 

O pagamento do benefício havia sido interrompido pelo TCU, mas foi restabelecido graças à vitória obtida pelo SindMPU em ação com pedido de tutela de urgência relativa à suspensão da aplicação do entendimento firmado pelo órgão. Na decisão deferida em favor do sindicato, se alegou que a suspenção da “opção”, determinada pelo TCU, afrontaria os princípios da irredutibilidade de proventos e da confiança, além de colocar em risco a segurança jurídica.

 

Saiba mais.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

A Subprocuradoria-Geral da República decidiu pela suspensão do prazo de validade do concurso MPU/2018, regido pelo Edital nº 1 - MPU, de 21 de agosto de 2018. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (29) do Diário Oficial da União e diz respeito ao concurso público para provimento de cargos de analista e de técnico do Ministério Público da União (MPU).

 

Por meio do Ofício/SINDMPU/DENC – nº 120/2020, o SindMPU solicitou em abril deste ano a suspensão do prazo, que se esgotaria em dezembro de 2020, até que cesse o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal em decorrência da pandemia do novo Coronavírus. Para o sindicato, encerrado o estado de calamidade pública, os prazos poderiam voltar a fluir pelo tempo restante, sem causar prejuízo aos candidatos aprovados nem ao Estado brasileiro.

 

O SindMPU entende que a suspensão representa a aplicação dos princípios da economicidade, razoabilidade, eficiência e interesse público, visto que, se o referido concurso perder a validade, gerará a necessidade de nova prova. A realização de novo concurso, além de atrasar a contratação de novos servidores, demanda a repetição do gasto público para atingir o mesmo objetivo. Além disso, a suspensão do prazo visa resguardar o direito dos concursados, que estão submetidos à possível perda do prazo do certame.

 

A suspensão do prazo de validade é uma vitória do MPU, dos futuros servidores e de todo o povo brasileiro. É o resultado da ação incansável do SindMPU para defender os direitos da categoria, visando o benefício de todos os servidores.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

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Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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