SindMPU garante na justiça aposentadoria integral para servidor
Recentemente, um servidor do MPU portador de esquizofrenia foi aposentado por invalidez em razão de sua doença. A Administração alegou que a enfermidade não estava prevista em lei, motivo pelo qual determinou a aposentadoria com proventos proporcionais.
Diante de tamanho absurdo, nossa assessoria jurídica, Estillac e Rocha Advogados, interpôs recurso administrativo, argumentando que os sintomas apresentados pelas suas doenças se enquadram perfeitamente no conceito de alienação mental, como pode ser confirmado em uma simples consulta ao CID (Cadastro Internacional de Doenças), nas referências: F22, F22.0, F40-F48 e F40.1.
Em síntese, após estabelecer um cotejo entre as condições necessárias para que as doenças mentais que se enquadrem no conceito de alienação mental, com as características das doenças apresentadas, o Sindicato conseguiu provar que o servidor fazia jus à aposentadoria integral.
Sendo assim, após decisão obtida pela entidade, resta garantido o direito de aposentadoria integral para os que sofrem de esquizofrenia.