Em seu despacho, a juíza Cristiane Conde Chmatalik, do TRF-2, intimou a OAB – Seção Espirito Santos, na forma do artigo n° 536 do Código de Processo Civil, a promover, no prazo de 15 dias, a inclusão do servidor como advogado nos quadros da entidade, nos termos determinados no título judicial transitado em julgado, comprovando nos autos o devido cumprimento, bem como, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Portanto, o servidor filiado ao SindMPU que se encaixar nesse perfil e tiver interesse em se informar sobre as ações de execução deve entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato, pelo telefone (61) 3968 9779.