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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no julgamento dos Pedidos de Providências Administrativas n. 0.00.000.000419/2015-56, 0.00.000.000467/2015-44 e 0.00.000.000471/2015-11, concedeu o direito à extensão do Índice de 13,23% de reajuste concedido pela Lei 10.698/2003 - correspondente à maior revisão geral autorizada pela Vantagem Pecuniária Individual (VPI) na parcela nominal de R$ 59,87 – aos servidores do Ministério Público da União (MPU) e do CNMP.
Ainda, determinou que os órgãos ora mencionados adotassem as providências necessárias para conferir efeitos concretos ao acórdão do CNMP. Assim, para que fosse implementado o pagamento do reajuste de 13,23% sobre a remuneração dos servidores públicos que integram o quadro do MPU e do CNMP, respeitando a prescrição quinquenal.
Em face deste acórdão, a União Federal impetrou Mandado de Segurança (MS n. 34.169), com pedido liminar, junto ao STF, argumentando que o CNMP teria exorbitado sua competência ao supostamente conceder reajuste de 13,23% aos servidores, requerendo que a Suprema Corte cassasse o acórdão administrativo.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o Mandado de Segurança da União Federal, onde se cassou liminar que anteriormente havia sido concedida, e não conheceu do MS, concluindo o Ministro Relator Ricardo Lewandowski pelo transcurso do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança:
Conclui-se, portanto, que a União tinha efetiva ciência do ato impugnado desde tal data – a partir da qual também estaria configurado o prazo decadencial, e não apenas a partir do recebimento do Ofício 6.703/2015/SG da Secretaria Geral do Ministério Público da União,
documento por meio do qual foi feita solicitação ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a abertura de crédito adicional para pagamento do percentual de 13,23%.
[...]
Dessa forma, como se percebe, o prazo decadencial esgotou-se antes da impetração deste mandamus, assim, operou-se, na espécie, em virtude da consumação da decadência, a extinção do direito de impetrar mandado de segurança contra o ato em causa, em tempo oportuno.
Por fim, impende assinalar que a extinção do direito de impetrar o mandado de segurança não gera a extinção do direito material eventualmente titularizado pelo impetrante, a quem se reconhece a possibilidade de acesso às vias processuais ordinárias.
Isso posto, casso a liminar anteriormente concedida e não conheço deste mandado de segurança (art. 21, § 1°, RISTF). Prejudicada a apreciação dos agravos internos e das Petições 27.908/2016-STF e 15.118/2017-STF.
Diante do não conhecimento do Mandado de Segurança impetrado pela União Federal e da cassação da liminar concedida que havia determinado a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo CNMP nos Pedidos de Providências Administrativas n. 0.00.000.000419/2015-56, 0.00.000.000467/2015-44 e 0.00.000.000471/2015-11, o SINDMPU irá adotar as providências necessárias para a implementação do reajuste dos 13,23% para os seus filiados, com o devido pagamento retroativo, respeitado o prazo prescricional quinquenal.
Para obter a implementação do reajuste dos 13,23% com o devido pagamento retroativo, é necessário que o servidor, caso ainda não seja filiado ao SindMPU, encaminhe o quanto antes a ficha de filiação.
De início, o SINDMPU solicitará à União que promova a inclusão da referida verba nos contracheques dos servidores filiados, bem como irá requerer o cálculo dos valores retroativos, para que seja possível, em momento posterior, apresentar as execuções judiciais pleiteando o pagamento dos valores retroativos, respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos anteriores à apresentação do pedido de providências ao CNMP.
Para se filiar ao SindMPU basta acessar o link abaixo, ou o servidor ainda pode baixar a ficha de filiação, preencher e encaminhar para o setor de cadastro por meio do registro de protocolo.
Hoje , 1, o Sindicato lança o podcast da categoria: o SindMPUCast. Esta plataforma será um novo meio de comunicação do SindMPU, facilitando a comunicação com os filiados. Lá postaremos semanalmente um episódio com diferentes temáticas de interesse dos servidores e com participações especiais. Assim você pode ouvir o episódio de onde estiver, com a facilidade de realizar outras atividades enquanto se informa sobre as novidades do Sindicato. Esta é mais uma inovação do SindMPU juntamente com o canal do telegram para que todos os sindicalizados saibam das principais informações em tempo real, aproveite e participe pelo link: https://web.telegram.org/#/im?p=@sindmpunacional
Neste primeiro episódio falaremos sobre o dia do trabalhador e como essa data marcou gerações, juntamente com o Diretor Executivo do Sindicato, Adriel Gael. Não perca, e confira no link abaixo:
O SindMPU foi surpreendido na data de hoje, 29/04/2021, com o teor do Ofício n. 138/2021 da Secretaria-Geral do Ministério Público da União que suspende o Adicional de Atividade Penosa para os servidores que não estiverem residindo na cidade de lotação.
Seguindo o parecer n. 75/2021 da ConJur, a administração mais uma vez, se envereda por retirar direitos dos servidores do Ministério Público da União, percebidos a mais de dez anos, que inclusive já foi objeto de Ação Civil Pública n. 1035762-79-2020-4.01.3400 com trâmite na 1ª primeira Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, ajuizada em 05/05/2020, após a PGR, seguindo entendimento do TCU, suspender nacionalmente e irrestritamente o benefício de todos os servidores do MPU, na qual o Sindicato obteve vitória, em caráter liminar, que devolve o direito de percepção do adicional de penosidade que era de direito dos servidores.
Seguindo um novo entendimento, a administração novamente estabeleceu, essa semana, a suspensão do benefício, que no entendimento do SindMPU, trata-se um verdadeiro absurdo, inadmissível para o momento de pandemia que assola o país e atinge indistintamente todos os trabalhadores brasileiros.
O sindicato não irá se quedar diante de mais essa empreitada da administração, sabe-se lá a pretexto de que, tendo em vista que o órgão tem economizado recursos nesse período de pandemia.
Escoltada no parecer jurídico supracitado, a administração passou a reconhecer que o adicional de penosidade só deverá ser pago ao servidor que estiver residindo efetivamente na cidade de lotação e, uma vez que se estiverem em regime de teletrabalho laborando fora unidade de lotação, não fazem jus ao recebimento.
O SindMPU informa que em conjunto com sua assessoria jurídica, Estillac & Rocha advogados, está realizando todas as ações necessárias para revogar a decisão, por entender que o benefício é um direito dos servidores, e não se furtará em utilizar todos os recursos disponíveis para defender o direito dos seus filiados.
No início de abril, 7, a Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do Ministério Público Federal divulgou a campanha de vacinação contra a gripe de 2021 para membros e servidores ativos e inativos do Ministério Público Federal (MPF) na modalidade reembolso no valor de até R$130,00.
Como os outros ramos não haviam sinalizado na mesma direção, no dia 13, o SindMPU oficiou os outros ramos do MPU para que todos os servidores tivessem o direito ao referido reembolso.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) oficiado sob o número 121/2021 informou que a campanha contra a gripe iniciou-se dia 12 de abril. Da mesma forma, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), oficiado sob o número 124/2021, autorizou dia 9 de abril o início da vacinação.
Quanto ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que foi oficiado sob o número 123/2021, a resposta obtida foi que os mesmos responderam iniciaram o processo de licitação para contratar a empresa para o fornecimento e a aplicação das vacinas. Já o Ministério Público Militar (MPT), oficiado sob o número 122/2021, ainda não replicou.
O Sindicato continuará a observar as demais medidas sobre a demanda, e acompanhar se os outros ramos cumprirão o pedido.
O SindMPU, após longa batalha judicial no Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu que o Mandado de Segurança (MS) 34169 não fosse conhecido, cassando a liminar que suspendia a decisão administrativa do Conselho Nacional do Ministério Público que concedeu o retroativo dos 13,23% aos servidores de todos os ramos do Ministério Público da União (MPU), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).
Em maio de 2016 a Ministra Cármen Lúcia deferiu liminar a pedido da União Federal para suspender os efeitos da decisão do CNMP que reconheceu os 13,23% aos servidores do MPU e garantiu o pagamento retroativo aos substituídos pelo SindMPU. Desde então o Sindicato tem travado uma grande luta para revogar a decisão.
Esta grande vitória demonstra a árdua atuação feita ao longo dos anos pela Diretoria Executiva Nacional e pela Assessoria Jurídica do SindMPU, Estillac & Rocha advogados, além de ser um reflexo do discurso adotado há anos sobre a incongruência do MS 34169, que não deveria ser conhecido pela protocolização fora do prazo.
O Sindicato continuará defendendo os direitos dos filiados e acompanhará os demais procedimentos sobre essa decisão, bem como os próximos andamentos do MS34169. Filie-se para fazer parte desta conquista!
Ontem, 26 de abril, o SindMPU participou de uma reunião com a Dra. Fernanda Marinela, Conselheira do CNMP e relatora do Procedimento de Controle Administrativo do SindMPU, que questiona a Portaria PGR/MPU nº 29, de 11 de março de 2021, a qual concedeu o Auxílio Saúde somente aos membros do Ministério Público da União (MPU).
A reunião contou com a participação do Diretor Executivo, Adriel Gael, do Diretor Jurídico, Renato Cantoni, do assessor jurídico do SindMPU, Bruno Rocha, e dos assessores da conselheira. Durante a conversa, foi argumentado pelo SindMPU que a regulamentação apenas para os membros da resolução nº. 233/2020/CNMP, pelo Procurador Geral da República, Augusto Aras, atenta contra os princípios da igualdade, legalidade, razoabilidade, bem como do princípio da proibição de restrições casuísticas.
A Conselheira Fernanda Marinela informou que pelo grande impacto da decisão ela entende que deve ser tomada pelo pleno do CNMP e se compromete a levar o processo para julgamento assim que estiver apto.
A luta do SindMPU face a portaria 29/2021/PGR ocorre desde a sua publicação, tanto que buscou soluções perante ao próprio PGR, em reunião realizada para discutir sobre a temática e, posteriormente, levou o tema para discussão perante o Conselho Nacional do Ministério Público.
O SindMPU reforça a todos os seus substituídos que não medirá esforços para alcançar o objetivo final, garantindo um tratamento igualitário e justo a todos os servidores do Ministério Público da União, Conselho Nacional do Ministério Público e Escola Superior do Ministério Público da União.
Hoje, 23, a Auditoria Cidadã da Dívida (ACD) promoverá uma live sobre a PEC 32/2020 e o modelo econômico que trava o Brasil às 17h com a coordenadora nacional da ACD Maria Lucia Fattorelli e o Diretor de Aposentados e Pensionistas do SindMPU, Lindemberg André da Silva.
Fattorelli é também auditora fiscal, participou de comissões importantes sobre as dívidas brasileiras e é autora do livro “Auditoria da Dívida Externa: questão de Soberania''. Já Lindemberg é técnico administrativo, lotado na Procuradoria da República do Ceará.
O objetivo da conversa é explorar sobre o atual modelo econômico do país e como ele pode ser prejudicial tanto para os servidores quanto para a sociedade, além de debater sobre a reforma administrativa e seus malefícios.
A discussão faz parte da campanha “É hora de virar o jogo” e da iniciativa “Carta Aberta” organizada pela ACD. A proposição é dirigida às autoridades do poder executivo e legislativo sobre a reforma administrativa, e conta com o apoio de mais de 120 entidades. Saiba mais sobre o projeto aqui.
O SindMPU encoraja todos os servidores a assistirem e participarem da conversa no canal da ACD. Clique no link abaixo para acompanhar:
A seccional do Mato Grosso está convocando seus filiados a participarem da Assembleia Geral Seccional virtual, devido à atual pandemia do Covid-19.
O objetivo é deliberar sobre o relatório Conselho Fiscal Nacional no. 007/2021 acerca da prestação de contas de janeiro a abril de 2020 e logo após de maio a setembro de 2020 e os demais assuntos de interesse da categoria.
A reunião ocorrerá dia 7 de maio das 16h30 às 18h30 através do Google Meets pelo link abaixo:
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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Nosso horário de atendimento é das 12hs às 19hs de segunda a sexta. Exceto para o setor Jurídico que inicia a partir das 14hs.
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