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O SindMPU convoca os membros do Colégio de Diretores para participarem da 1ª Reunião Ordinária do colegiado. O encontro será realizado em Brasília nos dias 20 e 21 de julho.

 

As principais pautas a serem discutidas são: a deliberação sobre o prazo para apresentação do Plano Anual de Ação Sindical da DENC e das Diretorias Seccionais; a apreciação do Procedimento Interno n. 01 “Prorrogação da AGO 2022”; as deliberações sobre a Recomendação CFN nº 01/2022, sobre o prazo para apresentação dos PATS e sobre a instituição efetiva do Fundo de Sede; a apresentação do relatório de contas 2021 e a elaboração do edital da AGO 2022. 

 

A Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC) informa que as despesas com passagens aéreas e hospedagem serão de responsabilidade da seção sindical, quanto que a alimentação, o transporte, as despesas administrativas e logísticas serão custeados pela Diretoria Nacional.

 

Leia aqui o edital.


Nesta quinta-feira (9) ocorreu a primeira reunião do grupo 4 da Comissão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do MPU, CNMP e ESMPU de forma virtual. O grupo trata da recomposição salarial e reajuste, e contou com a participação do Diretor Jurídico do SindMPU, Renato Cantoni. 

 

 

Durante a conversa foram debatidas fórmulas de cálculo para a recomposição inflacionária incluindo a previsão de 2023, 2024 e 2025. A proposta eleita para ser levada à administração foi a do  SindMPU, que propõe o índice de  39,07% para recomposição, conforme cálculos apresentados pela assessoria contratada pelo sindicato. 

 

 

A coordenadora do grupo, Isabela Vidigal, fez a proposta de realizar um estudo para igualar os valores e distribuição das funções e cargos em comissões com os do poder Executivo. Renato Cantoni argumentou que não basta apenas buscar a recomposição das  funções e cargos comissionados, é necessário também um estudo para redimensionar as funções de cada área. A título de exemplo, existem servidores lotados em setores de gestão de pessoas nos estados e hoje atendem, sozinhos, mais de 300 pessoas e só recebem uma função FC2. Para fins de comparação, no Poder Judiciário, um servidor recebe uma função CC4 para gestão de 15 pessoas, enquanto no MPU, um coordenador de uma unidade (PRM), com 70 pessoas, recebe uma função FC 3 ou CC1. Assim, tanto o valor quanto a distribuição das funções devem ser revistos, a fim de equalizar a responsabilidade à remuneração percebida.

 

 

Para a próxima reunião serão disponibilizados os cálculos e os impactos orçamentários baseados na proposta do SindMPU, bem como o estudo de recomposição da inflação das funções. 

 

 

O Sindicato continuará na defesa dos direitos dos servidores e na busca pela valorização da carreira. Para isso contamos com o apoio de todos. Um sindicato forte só é possível com servidores unidos por um bem comum.


Com o objetivo de esclarecer dúvidas recorrentes sobre o Auxílio-Saúde, a Diretoria do Plan-Assiste preparou um FAQ que aborda questões sobre o cálculo do benefício, quem tem direito ao auxílio-saúde, como requerer o ressarcimento individual, orientações sobre caso especiais e outros assuntos.

 

O Auxílio-Saúde foi instituído em 2021 no Ministério Público da União (MPU) pela Portaria PGR/MPU nº 29, de 11 de março de 2021, com fundamento na Resolução CNMP n° 223, de 16 de dezembro de 2020, para assegurar o ressarcimento individual dos gastos com a contribuição, custeio e excedente de reembolso do Plan-Assiste, realizados pelos membros e servidores, ativos e inativos, do Ministério Público da União e relativos ao beneficiário titular e aos seus dependentes.

 

Confira as perguntas frequentes:

1. Quem são os beneficiários do Ressarcimento Individual (auxílio-saúde)?

Todos os membros e servidores, ativos e inativos, do Ministério Público da União, desde que estejam inscritos como beneficiários do Plan-Assiste. O Ressarcimento Individual é extensivo aos pensionistas vinculados a membros e servidores.

 

2. Não sou filiado ao Plan-Assiste, mas a um plano de saúde por conta própria. Terei direito ao Ressarcimento Individual?

Não. O Ressarcimento terá como beneficiários apenas os membros e servidores vinculados ao Plan-Assiste.

 

3. Membros, servidores e pensionistas que atualmente não são beneficiários do Plan-Assiste podem aderir ao Programa? Há condições especiais?

Sim. Os membros, servidores e pensionistas que atualmente não são beneficiários do Plan-Assiste podem aderir ao Programa para fins de habilitar-se ao Ressarcimento Individual, cumpridos os prazos de carência previstos no Regulamento Geral do Plan-Assiste.

 

4. O direito ao auxílio-saúde é automático ou há necessidade de requerimento específico?

Não é automático. O interessado deverá preencher requerimento disponibilizado no sistema Hórus. Caso não seja beneficiário do Plan-Assiste, também deverá solicitar previamente sua adesão ao Programa de Saúde.



5. O pedido do Ressarcimento Individual (auxílio-saúde) deve ser feito a cada mês?

Não. Apenas uma vez, mediante preenchimento de requerimento no sistema Hórus. Após esse requerimento, o Ressarcimento Individual será processado mensalmente de forma automática. Ressalte-se, contudo, que o membro ou servidor deverá informar tempestivamente à área de gestão de pessoas quaisquer modificações nas condições originais que o tornaram elegível ao Ressarcimento Individual.

 

6. Quando se inicia o direito ao recebimento do Ressarcimento Individual (auxílio-saúde)?

O direito ao auxílio-saúde tem início na data de envio do requerimento, via sistema Hórus, à Secretaria de Gestão de Pessoas, para os membros e servidores que já são beneficiários do Plan-Assiste.

 

7. A entrega do requerimento do Ressarcimento Individual (auxílio-saúde) substitui a necessidade de formalização da adesão ao Plan-Assiste?

Não. Os membros, servidores e os pensionistas que ainda não sejam beneficiários do Plan-Assiste deverão providenciar tanto a adesão ao Programa, quanto o preenchimento do requerimento do Ressarcimento Individual. Para os que já são titulares do Plan-Assiste, basta preencher o requerimento no sistema Hórus.

 

8. Há alguma vedação para o membro, servidor ou pensionista exercer o direito ao Ressarcimento Individual (auxílio-saúde)?

O Ressarcimento Individual não será devido quando o membro, servidor ou pensionista:

a) não figurar como beneficiário do Plan-assiste;
b) já recebe qualquer tipo de benefício correlato custeado, ainda que em parte, pelos cofres públicos, seja na condição de titular ou de dependente.

Exemplo: quando o próprio membro, servidor e/ou algum de seus dependentes é filiado a outro plano ou programa de saúde custeado direta ou indiretamente com recursos públicos.

Uma situação prática exemplificativa: o membro, servidor e/ou seu dependente está inscrito em Programas de Saúde dos Tribunais, que recebem subsídio direto da União, ou em planos/programas em que coexistem a autogestão e o auxílio-saúde (como PróTCU/Assefaz). Ou, ainda, quando vinculados a planos privados, mas que se beneficiam do auxílio-saúde por meio do Órgão em que trabalham.

Dada a complexidade que pode advir de cada caso, sugere-se que os casos concretos sejam reportados formalmente à Diretoria Executiva do Plan-Assiste, para análise da situação específica.

 

9. No caso de cônjuges casados (membros ou servidores) que tenham inscrições individuais no Plan-Assiste, ambos terão direito ao Ressarcimento Individual (auxílio-saúde)?

Sim, a norma não vedou tal situação. Depreende-se que o Ressarcimento Individual (auxílio-saúde) tem natureza individual, e não por grupo familiar.

 

10. O ressarcimento se estenderá às despesas de livre escolha?

Sim. Os procedimentos realizados em regime de livre escolha, desde que observadas as regras de cobertura do Plan-Assiste e previamente submetidas a pedido de reembolso no Plan-Assiste, são alcançadas no cálculo do Ressarcimento Individual (auxílio-saúde).

 

11. É possível reembolsar despesas de livre escolha não cobertas pelo Plan-Assiste?

Não. Apenas as despesas cobertas pelo Plan-Assiste são reembolsáveis. No caso das despesas de livre escolha, o reembolso em folha se dará após a apresentação das notas e pedido médico no Portal do Beneficiário, com análise acerca do deferimento do reembolso pelo Plan-Assiste.

 

12. Como será calculado o valor do Ressarcimento Individual?

O Valor do Ressarcimento Individual (VRI) devido em cada mês corresponderá ao menor valor entre o Teto do Limite Mensal (TLM) e a soma das Despesas com o Plan-Assiste (DPA), conforme fórmulas abaixo:

VRI = Mínimo [TLM ; ? DPA]

No caso dos membros:
TLM = LM x S – (QB x U), sendo: LM = limite mensal (8%);
S = valor do subsídio percebido pelo membro;
QB = quantidade de beneficiários inscritos no Plan-Assiste relativo ao grupo familiar 
U = valor mensal da dotação per capita da União, atualmente fixada em R$ 235,73;
e
? DPA = Cb + Cp + Er, sendo:
Cb = soma das contribuições recolhidas ao Planassiste no mês anterior, excluídas as relativas a beneficiários especiais e pais não dependentes econômicos;
Cp = soma das coparticipações recolhidas ao Plan-assiste no mês anterior, excluídas as relativas a beneficiários especiais e pais não dependentes econômicos; e
Er = soma das diferenças entre os pedidos de reembolsos apresentados ao Plan-Assiste e o valores efetivamente reembolsados no mês anterior, observadas as regras de reembolso aplicadas ao Programa e excluídos os relativos a beneficiários especiais e pais não dependentes econômicos.

No caso dos servidores, aplica-se a mesma fórmula, porém, substituindo o  subsídio por remuneração mensal, que é composta pelo  vencimento básico+GAMPU+CC/FC.

 

13. Haverá ressarcimento em relação aos pais, mães, padrastos e madrastas que eram dependentes no Imposto de Renda e deixaram de ser?

Não. Os pais, mães, padrastos e madrastas que perderam a condição de dependentes para os fins de Imposto de Renda, ainda que se enquadrem na situação prevista no art. 2º, § 3º, da Norma Complementar nº 18/2020, formam um grupo específico de beneficiários, circunstância que, inclusive, justifica o acréscimo na contribuição mensal. Para os fins da Portaria PGR/MPU nº 29/2021, são equiparados, portanto, aos beneficiários especiais.

 

14. Por que o ressarcimento não se estenderá aos denominados beneficiários especiais; mas, ainda assim, a contrapartida da União a eles pertinentes será deduzida?

O ressarcimento não se estenderá aos denominados beneficiários especiais porque, nos termos do art. 227, inciso VII e § 6º, da Lei Complementar nº 75/1993, a assistência médico-hospitalar é extensiva, apenas, a quem se enquadra no conceito de dependente. Por outro lado, todavia, o art. 4º, § 1º, II, da Resolução CNMP nº 223, de 16 de dezembro de 2020, prevê que a contrapartida da União será deduzida do limite de ressarcimento, o que inclui o valor relativo aos beneficiários especiais.

 

15. As despesas com pais dependentes no Imposto de Renda também serão computadas para o Ressarcimento Individual (auxílio-saúde)?

Sim. Os pais que constam regularmente como dependentes no Imposto de Renda têm dependência econômica comprovada, condição que os legitima para compor o Ressarcimento Individual. Reforce-se, contudo, que essa regra não se aplica aos pais que perderam a condição de dependentes econômicos no Imposto de Renda, ainda que continuem como beneficiários do Plan-Assiste com fundamento no art. 2º, § 3º, da Norma Complementar nº 18/2020.

 

16. Os valores são acumuláveis para o mês seguinte?

Não. O limite reembolsável é referente às despesas cobradas no respectivo mês e não poderá ser acumulado para fins cobertura de outros meses.

Em caso de dúvidas gerais, encaminhar questionamento pelo Único (SEPLAN/SG) ou por e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Para informações financeiras e limites: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Matéria relacionada:
Aumento para 8% do auxílio-saúde já está valendo

Fonte: Plan-Assiste.


O SindMPU convoca todos os servidores filiados do estado do Paraná para a Assembleia Seccional Extraordinária do Paraná, a ser realizada no dia 20 de junho, às 14h, no auditório da PR/PR, tendo como pauta a eleição para os cargos da Diretoria da Seção Sindical do Amapá, biênio 2022/2024, cujo término do mandato acontecerá em 12 de abril de 2024.

 

Confira o edital de convocação aqui.


Com o objetivo de estreitar a comunicação do sindicato com os filiados, o SindMPU promove uma nova ferramenta para divulgação das ações de interesse da categoria: os infográficos.

 

Agora será muito mais simples acompanhar as ações judiciais e administrativas do sindicato. Através da aba “Infográficos SindMPU” os sindicalizados podem entender cada passo das principais pautas da categoria. 

 

O demonstrativo conta com o objetivo da ação, o tipo de atuação, o órgão julgador, o status, a tese, o público-alvo, o efeito vigente e uma linha do tempo, dentre outros. O infográfico trará, também, o link para acesso às matérias já publicadas pelo sindicato, para maiores informações. As atualizações no material serão contínuas, de forma a trazer sempre as novidades para amplo conhecimento.

 

Fique por dentro: https://www.sindmpu.org.br/index.php/infograficos-sindmpu

 

O Sindicato continuará na defesa dos direitos dos servidores e na busca pela valorização da carreira. Para isso contamos com o apoio de todos. Um sindicato forte só é possível com servidores unidos por um bem comum.


O SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (SindMPU) esclarece, a todos os seus filiados, a atuação que vem realizando para garantir o pagamento dos 13,23%.

 

Como é de amplo conhecimento, os 13,23% foram conquistados pelo SindMPU em decisão administrativa proferida pelo CNMP, em favor dos servidores do Ministério Público da União – MPU, CNMP e ESMPU. No mesmo dia o SindMPU obteve êxito em sede judicial, no TRF 1a  Região, no bojo de Ação Rescisória. Atualmente, a demanda judicial se encontra no Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal -STF. Em ambos os processos, judicial e administrativo, o SindMPU logrou êxito em junho de 2016, conquistando o direito dos servidores ao pagamento dos 13,23%.

 

Por oportuno, vale lembrar que o SindMPU já protocolou a execução coletiva da decisão administrativa proferida pelo CNMP que,  contudo, encontra-se sobrestada em razão da liminar concedida na Ação Ordinária ajuizada pela AGU no STF, que suspendeu o pagamento dos 13,23%.

 

Ademais, destaca-se que todas as informações envolvendo o pagamento dos 13,23% encontram-se no infográfico, que pode ser acessado no do link: https://www.sindmpu.org.br/images/0B/sindpu_acaodos13_n.pdf 

 

Cabe destacar que a vitória divulgada pelo SINDJUS, de negativa da Ação Rescisória da União que visava impedir o pagamento dos 13,23%, é decisão passível de recurso e, portanto, não produz efeitos imediatos. Esclarece-se, ainda, que a Assessoria Jurídica está analisando o acórdão para verificar a viabilidade de ser juntado em todos os processos do SindMPU, que já se encontram nas instâncias superiores, fortalecendo ainda mais a garantia do pagamento dos 13,23% em prol da categoria.

 

 

Diretoria Executiva Nacional Colegiada

SindMPU


O SindMPU convoca todos os servidores filiados do estado do Amapá para a Assembleia Seccional Extraordinária do Amapá, a ser realizada no dia 9 de junho, às 14h30, no auditório da PR/AP, tendo como pauta a eleição para os cargos da Diretoria da Seção Sindical do Amapá, biênio 2022/2024, cujo término do mandato acontecerá em 12 de abril de 2024.

 

Confira o edital de convocação aqui.

Leia a ata aqui


O SindMPU, dando continuidade à série de ações informativas sobre as mudanças no regime de previdência dos servidores, promove encontros virtuais com especialistas para esclarecer os servidores e levar informações para embasar a decisão dos filiados



O SindMPU prosseguirá com a disseminação de informação sobre a migração de regime previdenciário para servidores do Ministério Público da União (MPU) com duas lives com especialistas sobre o assunto.

 

A conversa se faz oportuna já que o  governo federal reabriu até 30 de novembro de 2022 o prazo para servidores públicos interessados migrarem para o regime de previdência complementar.  A janela de transferência foi aberta pela Medida Provisória (MP) 1.119/2022, publicada na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial da União. 

 

A primeira live conta com o Diretor de Seguridade da Funpresp-Jud, Edmilson Enedino. Ele é graduado em Ciências Contábeis e Direito, especialista em Direito Público e em Gestão Executiva de Entidades Fechadas de Previdência Complementar – Fundos de Pensão. A conversa tratará dos principais benefícios sobre a troca de regime de previdência no dia 7 de junho, às 19h,  no link:

 

https://us02web.zoom.us/j/87315684925?pwd=RTNzUFN4VDNaWm1wRW0vMktTNVRIdz09

ID da reunião: 873 1568 4925
Senha de acesso: 549473

 

Já no dia 14 de junho, às 19h, ocorre a live com Huggo Fehr, é gestor da ASTRON Gestão de Riscos, formado em gestão de riscos, que tratará da análise sobre a opção de regime, seus prós e contras e explicará as regras gerais que fomentam a decisão individual, no link:  

 

https://us02web.zoom.us/j/87917293080?pwd=cTgxSWl5OEQzd2VFWi9weXpsbUdFZz09

ID da reunião: 879 1729 3080
Senha de acesso: 524042

 

As duas lives serão transmitidas pelo canal do SindMPU no YouTube, mas a participação com abertura para perguntas se dará na plataforma Zoom.

As assessorias jurídica e parlamentar do SindMPU se debruçaram sobre as principais alterações advindas da MP 1.119/2022, que perde validade a partir de 06 de agosto de 2022. O prazo para apresentação de emendas vai até 30 de maio e a partir de 10 de julho, entra em regime de urgência, obstruindo a pauta de votação. Veja os principais pontos:

 

  1. A Medida Provisória reabriu até 30 de novembro de 2022 o prazo para servidores públicos interessados migrarem para o regime de previdência complementar.
  2. A adesão é feita de forma irrevogável e irretratável, portanto não é permitida a volta ao regime próprio de previdência.
  3. Se optar pela migração, o servidor passa a pagar uma contribuição sujeita ao teto do INSS e outra, facultativa, à previdência de sua escolha (Funpresp ou privada).
  4. A MP 1.119 também mudou regras de cálculo do benefício especial, uma compensação paga pela União aos servidores que migraram do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). O texto deixa claro que o benefício especial não está sujeito à incidência de contribuição previdenciária; está sujeito à incidência de imposto sobre a renda e importa ato jurídico perfeito, ou seja, aquele que já se consumou de acordo com a lei vigente, não podendo ser modificado por lei posterior.

 

Leia a íntegra aqui.

 

O Sindicato continuará na defesa dos direitos dos servidores e na busca pela valorização da carreira. Essas conquistas são passos importantes, mas é necessário continuar avançando. Para isso contamos com o apoio de todos. Um sindicato forte só é possível com servidores unidos por um bem comum.

 


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Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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