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Os 13,23% já foram conquistados pelo SindMPU em decisão administrativa proferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e, em sede judicial, no STJ, está sendo discutida a Ação Rescisória. Em ambos os processos, judicial e administrativo, o SindMPU vem lutando pelo cumprimento dessas decisões, pois se trata de direito conquistado para os servidores do MPU.
Sendo assim, a Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC) vem empreendendo esforços para garantir o pagamento desses benefícios. Inclusive já solicitou aos ramos do Ministério Público da União (MPU) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a lista dos filiados que têm direito ao pagamento, bem como o memorial para cálculo do valor individual a ser recebido.
O CNMP encaminhou em 22.09.2022 as fichas financeiras do período de maio de 2003 a dezembro de 2016 dos servidores do CNMP filiados. O SindMPU ainda aguarda o posicionamento dos demais ramos.
O SindMPU ainda informa aos filiados que a execução se iniciará a partir do trânsito em julgado do processo. Para mais informações, acesse as notícias já publicadas e o infográfico.
O SindMPU convoca todos os servidores filiados do estado do Mato Grosso do Sul para a Assembleia Seccional Extraordinária, a ser realizada no dia 29 de setembro, às 17h, no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região/MS, tendo como pauta a eleição para os cargos da Diretoria da Seção Sindical do Mato Grosso do Sul, biênio 2022/2024, cujo término do mandato acontecerá em 12 de abril de 2024.
Acesse aqui o Edital de Convocação.
O SindMPU divulgou na última quarta-feira (21) a lista de inscritos para o I Encontro de Técnicos do MPU, CNMP e ESMPU. Cada estado pode enviar dois representantes, que foram eleitos entre os inscritos. A votação se encerrou às 19h da sexta-feira (23), em concordância com o Edital de Retificação de Prazo nº 001/2022.
O evento debaterá o Nível Superior para Técnicos, o andamento do PL nº 2.073/2022 do CNMP, a Fiscalização do PL nº 813/2021 do MPDFT e demais pautas encaminhadas pelos servidores filiados e Seccionais.
Veja aqui a lista de eleitos.
O SindMPU ajuizou a Ação Coletiva nº 1043240-75.2019.4.01.3400 em favor dos filiados, em especial dos aposentados, requerendo a anulação do Acórdão 1.599/2019 do TCU, para que fosse determinada a manutenção de pagamento da vantagem "pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”)" e restituído todos valores indevidamente retirados dos proventos de aposentadoria dos seus filiados.
Recentemente, houve uma decisão da 17ª Vara Federal Cível da SJDF julgando improcedente o pedido do SindMPU sobre a manutenção do pagamento da vantagem "opção" aos servidores do MPU. Imediatamente, o SindMPU interpôs recurso de apelação, com pedido de antecipação de tutela, a fim de que a sentença seja reformada e os pagamentos sejam mantidos.
Apesar de não ter havido o trânsito em julgado da referida ação, a Administração vem excluindo dos proventos dos servidores essa vantagem “opção”. Por isso, o SindMPU já requereu a aplicação de efeito suspensivo ao recurso interposto para que essa prática não seja permitida pelo Poder Judiciário.
Assim, a assessoria jurídica do Sindicato, escritório Estillac & Rocha Advogados, está à disposição para atender os servidores, filiados ou não, que tenham tido qualquer tipo de exclusão da verba em seus vencimentos, sendo necessário o envio dos seguintes documentos via sistema de protocolo: procuração preenchida e assinada; regulamento jurídico preenchido e assinado (apenas para não filiados); RG e CPF; e cópia da Decisão Administrativa. Após a abertura do protocolo, o escritório encaminhará ao servidor toda a documentação necessária para assinatura.
Confira a íntegra da nota aqui.
Acesse aqui o Sistema de Protocolo.
O SindMPU divulga a lista de inscritos para o I Encontro de Técnicos do MPU, CNMP e ESMPU. Cada estado pode enviar dois representantes, que serão eleitos entre os inscritos.
Os eleitores podem votar apenas nos inscritos de seu estado, sendo vedada a votação em inscritos de estado diverso.
Em concordância com o Edital de Retificação de Prazo nº 001/2022, a votação se iniciou às 9h do dia 22 de setembro e vai até 19h do dia 23 de setembro, e a divulgação do resultado será às 22h do dia 23 de setembro.
O evento debaterá o Nível Superior para Técnicos, o andamento do PL nº 2.073/2022 do CNMP, a Fiscalização do PL nº 813/2021 do MPDFT e demais pautas encaminhadas pelos Seccionais.
Confira a lista completa aqui.
Vote aqui: https://sgs.sindmpu.org.br/login
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou a Proposição n° 1.00593/2022-45 que altera o art. 4º, § 1º, inciso II, o art. 5°, § 2° e 3° e o glossário da Resolução CNMP nº 223/2020, para suprimir o desconto do valor das mensalidades no cálculo do benefício e alterar o limite do valor do auxílio-saúde para servidores.
Para o cálculo do auxílio-saúde para os servidores, eram deduzidas a contrapartida da União (R$ 235,72) e as participações obrigatórias dos beneficiários (mensalidade). Em embargos de declaração na Proposição nº 1.00180/2020-08, no plenário do CNMP, já havia sido reconhecida a contradição no texto da Resolução a respeito da segunda parte do inciso II do art. 4º, visto que as participações obrigatórias dos beneficiários (mensalidades) podem ser objeto de ressarcimento. Agora, com a proposição da nova redação, foi consolidado o entendimento firmado anteriormente e já aplicado no cálculo atual (em decorrência da decisão no ED), com desconto apenas da contrapartida do ente público. Não houve, portanto, a alteração no desconto da contrapartida da União, os "R$235".
Além disso, o limite do valor do auxílio, mediante reembolso, previsto no art. 5º da Resolução CNMP nº 223/2020 foi elevado de 10% para 15% do subsídio correspondente ao cargo inicial da carreira de membro. A alteração no glossário do limite do valor do auxílio-saúde, mediante reembolso, desse percentual, vai beneficiar muitos servidores, visto que a a possibilidade de regulamentação pelo PGR para o novo valor será bem superior ao atual.
Esta é uma conquista para os servidores, todavia o SindMPU continuará a tomar todas as medidas cabíveis com vistas a retirada total da previsão de dedução de contrapartida da União (R$ 235,72), já que tal determinação, de maneira indireta, traz uma redução ao direito à saúde garantido pela própria Resolução CNMP nº 223/2020.
Além disso, o sindicato irá pleitear a supressão da vedação do § 2º do art. 4º da Resolução, que impede a instituição do auxílio de caráter indenizatório, por meio de reembolso, para aqueles servidores não vinculados ao PlanAssiste, mas que pagam plano de saúde particular.
Vale destacar que a efetiva implementação de melhorias para os servidores que recebem auxílio-saúde por reembolso, previsto na Resolução, depende de regulamentação por Portaria pela PGR. Dessa forma o SindMPU informa que irá oficiar a PGR requerendo a fixação do valor do limite máximo previsto na Resolução.
Leia aqui as outras matérias sobre as ações realizadas pelo SindMPU para garantia do auxílio-saúde para os servidores:Secretária-Geral da PGR recebe SindMPU para dialogar sobre demandas da categoriaSindMPU se reúne com PGR para tratar de recomposição inflacionária, auxílio-saúde e NS dos técnicos do MPUSindMPU se reúne com o PGR na inauguração da nova sede do MPF em Belém e trata da recomposição salarial, Auxílio-Saúde e dos Agentes de Segurança Institucional
*matéria atualizada em 30.09.2022
O jurídico informa que, atendendo ao pedido do sindmpu, a administração alterou a data e local de realizacao de TAF, que seria realizado no período da AGO, para aqueles servidores eleitos como delegados de base ou dos delegados naturais, garantindo, assim, a participação dos filiados na assembleia sindical.
Para ver o documento acesse a área restrita do site.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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