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Decisão publicada nesta segunda-feira (25) mantém cargos do Ministério Público da União (MPU) extintos por Portaria em setembro deste ano. A revogação consta na Portaria nº 131, de 25 de novembro de 2019, decretada pelo Procurador Geral da República (PGR), Dr. Augusto Aras, que suspende parcialmente os efeitos da Portaria nº 83/2019.
Conforme decidido na Reunião Ordinária do Colégio de Diretores, ocorrida em Brasília, nos dias 23 e 24 de novembro de 2019, o Plano de Lutas do SindMPU para o Biênio 2020/2021 será construído conjuntamente com os filiados.
A União não pode exigir que servidores substituídos apresentem 2ª via de passagens de transporte público como requisito ao recebimento de auxílio-transporte. Além disso, é vedado qualquer desconto no benefício em virtude da não-apresentação dos referidos bilhetes. É o que decidiu o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região ao acolher pedido de liminar interposto pelo SindMPU.
A Seccional de Goiás do SindMPU, sob gestão do Diretor Seccional Gilmar Barros, convida os servidores a assistir a palestra da professora Lúcia Helena Galvão sobre “O trabalho na visão de Khalil Gibran”. Prevista para a próxima segunda-feira (2), às 16h, a atividade faz parte da programação de fim de ano do Ministério Público do Trabalho em Goiás - PRT 18ª Região.
O SindMPU apresentou, neste fim de semana, ao Colégio de Diretores, a avaliação Atuarial do Plan-Assiste.
Neste fim de semana (23 e 24), em Brasília, realizamos a Reunião do Colégio de Diretores do SindMPU, composto pelos Diretores Executivos Nacionais, juntamente com os Diretores das Seccionais dos Estados. No encontro, foi feito, conforme edital n. 14/2019 da DENC, análise de conjunturas, análise e aprovação dos destaques do Regulamento Interno do Conselho Fiscal Nacional (CFN), análise e sugestão ao Regulamento Jurídico, Elaboração do Edital da XXIII AGO, a ser realizada nos dias 27, 28 e 29 de março de 2020, construção da proposta orçamentária da DENC a ser apresentada na AGO, além da elaboração Plano Anual de Ação Sindical.
Neste momento, estão reunidos no Hotel Naoum, em Brasília, para II Reunião do Colégio de Diretores do SindMPU ( Diretores Executivos Nacionais, juntamente com os Diretores das Seccionais dos Estados).
Sentença emitida pela 16ª Vara Federal Cível da Secretaria de Justiça do Distrito Federal (SJDF) declarou nulidade de ato administrativo de suspensão da Gratificação de Segurança – GAS, atribuída a servidor em função de condução de veículos oficiais. Tendo ingressado nos quadros do MPU em 1992, época em que não havia exigência acerca da necessidade de possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em modalidades específicas, o servidor teve o recebimento da GAS suprimido em virtude da ausência de comprovação da aquisição da CNH nas categorias “D” ou “E”. Representada pelo escritório de advocacia Estillac & Rocha Advogados Associados, a defesa alegou que o ato administrativo viola direito adquirido.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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