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A fragilização do cadastro de empregadores que mantêm empregados em condição análoga à escravidão, conhecido como lista suja do trabalho escravo, vai de encontro a compromissos constitucionais e internacionais do Estado brasileiro. Em memorial encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, expõem os motivos pelos quais a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 509 deve ser julgada improcedente pelos ministros da Suprema Corte.Leia mais em MPF.
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