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Nesta terça-feira, 11 de agosto, se celebra o Dia do Advogado. O SindMPU parabeniza todos aqueles que exercem tão importante carreira. Essencial para o bom funcionamento da Justiça e do Ministério Público da União, o advogado tem sido tema principal de uma luta antiga do sindicato: a pelo direito dos servidores que tem inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de continuarem exercendo a advocacia.

 

Graças aos esforços do setor jurídico do SindMPU, o direito foi reconhecido pela Justiça Federal àqueles servidores que já tivessem recebido a carteira da OAB até 15 de dezembro de 2006, data da entrada em vigor da Lei nº 11.415/2006. Em seu artigo 21, a lei veda o exercício da advocacia e consultoria técnica aos servidores Ministério Público da União.

 

Apesar de o direito ao exercício da advocacia aos referidos servidores ser assegurado por entendimento firmado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como pelo Mandado de Segurança Coletivo nº 2008.50.01.012442-7, ajuizado pelo SindMPU em 2009, a Administração, por meio da Divisão de Registro Funcional (DIREF-PGR), tomou medidas voltadas para o cancelamento da inscrição da OAB de tais servidores.

 

Para tanto, o SindMPU protocolou um requerimento coletivo e disponibilizou requerimentos individuais a serem preenchidos e apresentados pelos servidores visando a manutenção do direito ao exercício da advocacia. O sindicato entende que os servidores possuem direito adquirido e decisão com trânsito em julgado que resguarda a judicialização do tema em seu favor.

 

O advogado é um pilar da justiça nacional e o SindMPU congratula todos aqueles que fazem parte da carreira. O exercício da advocacia é um direito dos servidores em questão e o sindicato continuará lutando para esse direito seja garantido.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito ao exercício da advocacia em decisão de trata de servidores do Ministério Público da União (MPU) que já tivessem recebido a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2006, antes da entrada em vigor da Lei nº 11.415/2006.

 

O processo, de número 0059613-09.2016.4.01.3400, é de caráter individual e foi realizado por meio da assessoria jurídica do sindicato, o escritório Estillac & Rocha Advogados Associados. No caso, após haver notificação por e-mail da Divisão de Registro Funcional (DIREF-PGR) quanto à determinação de cancelamento de inscrição na OAB, foi confirmado, em segunda instância, que a habilitação para o exercício da advocacia permaneceria, com base no artigo 32 da Lei nº 11.415/2006, que dispõe que as situações constituídas até a publicação da Lei “ficam salvaguardadas”.

 

Os filiados que se encontrarem em situação semelhante devem preencher e apresentar à PGR um requerimento individual, visando a manutenção do direito ao exercício da advocacia. Nele, entre outros argumentos, se alega que a manutenção da inscrição na OAB seria um “direito adquirido, líquido e certo ao exercício da advocacia cumulativamente com os cargos de técnico e analista do MPU”.

 

A decisão reforça o entendimento defendido pelo SindMPU de que servidores que possuíam inscrição na OAB até a publicação da referida lei, em 2006, têm direito a continuar advogando. A ação vitoriosa é resultado do esforço do sindicato em lutar pela justiça e pela proteção dos direitos da categoria.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

O SindMPU realizará uma live sobre o direito de advogar para os servidores do MPU e outras questões jurídicas de interesse da categoria. O evento online será transmitido ao vivo na quarta-feira (22) às 19h na página do Facebook do sindicato.

 

Vão participar da conversa, representando a Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC), Adriel Gael (Diretor Executivo), Renato Cantoni (Diretor Jurídico) e Rodolfo Vale (Diretor de Política e Assessoramento Parlamentar), além dos advogados Bruno Rocha e Fábio Estillac, do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados.

 

Participe!

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

Na tarde de terça-feira (06/08), o SindMPU, representado pelo Diretor Executivo, Rodolfo Vale, e o advogado Bruno Rocha, da Assessoria Jurídica do Sindicato, se reuniu com filiados da Promotoria de Justiça do Gama, Região Administrativa do Distrito Federal, para falar sobre temas de interesse da categoria e sobre as ações realizadas pela nova DENC nos primeiros meses de mandato.

 

Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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