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Após a conquista do pagamento retroativo do adicional de penosidade para os servidores da Amazônia Legal, o SindMPU comemora o pagamento do adicional de penosidade que foi descontado ilegalmente em 2020.

 

O Sindicato atuou em conjunto com a Procuradoria-Geral da República e conseguiu o pagamento dos valores que foram indevidamente descontados, e essa quantia já está disponível em contracheque complementar neste mês .

 

Ademais, o SindMPU está realizando as demais tratativas com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Militar (MPM) para que os demais servidores também recebam o pagamento. 

 

Histórico

O adicional de penosidade é um direito dos servidores do MPU que atuam em cidades de zona de fronteira, em razão das condições insalubres e perigosas em que exercem suas atividades, foi implantado em 2010 e expandido para  Amazônia Legal em maio de 2023 pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras.

 

Em julho de 2020, o adicional de penosidade foi suspenso pelo PGR, a pedido do TCU. No entanto, o SindMPU conseguiu uma liminar que garantiu o pagamento do adicional, com o desconto apenas do mês de julho de 2020. Agora, após uma vitória na sentença definitiva e na apelação no TRF, juntamente com tratativas com a PGR, conseguiu-se assegurar o pagamento da parcela descontada, incluindo juros e correção monetária. 

 

O SindMPU continua lutando pelos direitos dos servidores e irá tomar medidas para evitar o desconto do IR sobre o adicional de penosidade.

O SindMPU assegurou o pagamento do direito ao Adicional de Penosidade, após muita luta e atuação conjunta, e os servidores terão restabelecidos os seus direitos. Este adicional é um benefício crucial para aqueles que trabalham sob condições adversas, uma realidade frequente em regiões de difícil acesso e vulnerabilidade.

 

A conquista é fruto de um incansável trabalho de articulação e diálogo promovido pelo SindMPU, em colaboração com as seções sindicais e servidores da Amazônia Legal, em especial do Pará. A mobilização constante e a participação ativa de figuras como Eleaquim foram fundamentais para essa vitória, demonstrando o poder de união e da persistência na luta por direitos.

 

Assim, a Procuradora-Geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, sensibilizou-se com os argumentos trazidos pelo sindicato e a assessoria jurídica quanto à tese do pagamento do benefício e assinou o documento para dar cumprimento ao acórdão, revogando a portaria que suspendeu o benefício..

 

Contexto Legal e Decisão Judicial

Conforme a Lei 8.112/1990, o Adicional de Penosidade é destinado a servidores públicos federais que enfrentam condições de trabalho desafiadoras. Em outubro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicou um acórdão mantendo o pagamento deste adicional aos servidores do MPU, uma decisão que reforça o compromisso com a justiça e o reconhecimento das dificuldades enfrentadas por esses profissionais.

 

Impacto da Conquista

Esta vitória é um marco importante para os servidores do MPU localizados no Semiárido Nordestino, na Amazônia Legal e nos Estados do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia. A conquista não apenas melhora as condições de trabalho desses servidores, mas também serve como um reconhecimento justo de suas contribuições e desafios únicos.

 

Expectativas e Próximos Passos

Com a decisão do TRF1, a expectativa do SindMPU é que a União cumpra o acórdão e inicie o pagamento do adicional. Este passo representa não apenas um avanço nos direitos dos servidores, mas também um precedente importante para futuras reivindicações e melhorias nas condições de trabalho em áreas de difícil acesso.

 

A conquista do Adicional de Penosidade pelo SindMPU é um exemplo emblemático do poder da representação sindical e da luta coletiva. Representa não apenas uma melhoria para os servidores do MPU, mas também reforça o compromisso do sindicato com a defesa incansável dos direitos dos trabalhadores.

 

Agora o benefício foi abrangido. Confira aqui.

 

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Nesta terça-feira (10), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicou a íntegra do acórdão que mantém o pagamento do adicional de penosidade aos servidores do Ministério Público da União (MPU). 

 

O SindMPU já havia conquistado liminarmente a manutenção do pagamento do adicional de penosidade, que foi confirmado em sede de sentença na última quarta-feira (4), e agora, após apelação da União, foi julgada a procedência da ação, assegurando o pagamento do adicional de penosidade aos servidores. Esse avanço é fruto de um trabalho persistente em defesa dos direitos dos servidores do MPU. 

 

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O SindMPU, representado pelo Diretor-Executivo, Renato Cantoni e pela assessoria jurídica do Sindicato, o advogado Fábio Estillac, participou nesta terça-feira (11) de reunião com o Desembargador Morais da Rocha para tratar do adicional de penosidade.

 

O benefício foi suspenso para uma parte da categoria e gerou grande preocupação e prejuízos aos servidores, o Sindicato tratou das problemáticas sobre a descontinuação do pagamento, e trabalhou para proteger os direitos de todos. 

 

Assim, o Desembargador responsável informou que irá pautar o processo em questão para o dia 10 de agosto, na próxima sessão da Turma, e desta vez deverá ser analisado o mérito do processo. 

 

Participou também da reunião o Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, que apoia o pleito dos servidores. 

 

Entenda o assunto

 

Em junho, o Tribunal de Contas da União (TCU) examinou uma denúncia apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a Portaria 633 de 2010 do Ministério Público da União (MPU) que trata da concessão do adicional de atividade penosa dentro do MPU.

 

A concessão do adicional de atividade penosa é definida pelos artigos 61, IV, 70 e 71 da Lei 8.112/1990. Porém, de acordo com a AGU, a portaria do MPU seria ilegal e inconstitucional, uma vez que a concessão desse adicional só pode acontecer mediante uma lei prévia.

 

Todavia, o SindMPU tem uma sentença judicial na qual garante a manutenção  do pagamento do adicional de penosidade, que deve ser pautado no dia 10 de agosto. 

 

O SindMPU seguirá defendendo os interesses dos servidores afetados pela mudança, e acompanhará os trâmites do processo a fim de mitigar os possíveis danos e dar o que é de direito da categoria. 

O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Escola Superior do Ministério Público da União (SindMPU), representado pelo seu Diretor-Executivo, Renato Cantoni, e a assessoria jurídica, Fábio Estillac e o Secretário-Geral Adjunto do MPU, Paulo Santiago reuniram-se nesta quinta-feira (15), para tratar do adicional de penosidade estabelecido pela Portaria PGR/MPU Nº 93, de 17 de maio de  2023. 

 

A situação surgiu após a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de suspender o pagamento do adicional de penosidade, constante na Portaria PGR/MPU Nº 633, de 10 de dezembro de 2010, o que afeta diretamente muitos servidores. Porém, é importante lembrar que existe uma decisão favorável da justiça federal garantindo esse benefício para diversos servidores e esses não estão suspensos. 

 

Na reunião, Santiago comunicou a suspensão do adicional de penosidade somente para  a região da Amazônia Legal e do semi-árido, em resposta à recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão de suspensão do pagamento do PGR será publicada até essa sexta-feira (16), os demais servidores que não se enquadram na especificação não serão afetados.

 

Para Cantoni é importante reconhecer a necessidade do adicional para os servidores destas regiões e o Sindicato fará de tudo ao alcance para assegurá-lo. "Nossa assessoria jurídica está aguardando a publicação da decisão do PGR para ingressar de imediato com a medida judicial cabível para garantir os direitos da categoria", concluiu. 

 

Apesar da notícia da suspensão para a região da Amazônia Legal e do semi-árido, o SindMPU se mantém firme na missão de representar os interesses de seus filiados. A entidade sindical segue empenhada em proteger os direitos dos servidores do MPU e continuará lutando por justiça.

 

Demais detalhes sobre os próximos passos serão comunicados pelo SindMPU nas próximas semanas. 

Em reunião na Procuradoria da República no Pará - PRPA, com a presença dos diretores nacionais Bruna Pieri e Leonardo Fontoura, do diretor seccional Márcio Silva e de servidores, a Secretária-Geral do MPU, Eliana Torelly anunciou a assinatura da Portaria nº 93, de 17 de maio de 2023 pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras.

 

A Portaria, que é fruto de diversos requerimentos e atuação do SindMPU, estende o adicional de penosidade a todas as localizadas no semiárido nordestino que tenham população inferior a trezentos e quinze mil habitantes, na Amazônia Legal e, ainda, as unidades situadas nos Estados do Acre, do Amapá, de Roraima e de Rondônia.

 

A reunião tratou ainda da necessidade de tratamento igualitário, entre membros e servidores, para o auxílio-saúde. Torelly informou que a administração está estudando formas de extensão do benefício para servidores que mais necessitam, como pessoas com rendimento menor. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) segue analisando a possibilidade de retirada da contrapartida do cálculo.  

 

A SG também foi questionada pelo Sindicato sobre o PL 2403/2023, que prevê a transformação de cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no quadro de pessoal do MPU, e informou que “enquanto eu estiver como Secretária-Geral meu interesse é privilegiar os servidores” finalizou dizendo que os servidores do quadro possuem preferência nas nomeações de funções e cargos. 

 

Entenda a nossa Luta

 

A demanda principal, iniciou com a solicitação dos servidores lotados em Belém, por isso o Sindicato, por meio da Assessoria Jurídica, elaborou uma tese de que tanto a capital quanto o interior do estado do Pará fazem parte da Amazônia Legal, o que incluiria todos os servidores do estado no rol de beneficiários do adicional. 

 

Desde 2020, o SindMPU tem se manifestado contrária à suspensão do adicional de penosidade e protocolou uma ação ordinária com pedido liminar para suspender os efeitos de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). No início deste mês oficiou o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, com a finalidade de que todos os servidores alocados em Belém recebessem o pagamento do adicional de atividade penosa. 

 

Este é um importante reconhecimento para a categoria que enfrenta condições de trabalho árduas em regiões de difícil acesso. Com essa conquista, o SindMPU reforça ainda mais o seu compromisso em defesa dos direitos dos servidores do Ministério Público da União (MPU).  

 

Se você é servidor do MPU, filie-se ao SindMPU e faça parte dessa luta! Juntos, podemos alcançar ainda mais conquistas e transformar a realidade dos servidores do Ministério Público da União.

 

Confira aqui a portaria. 

Essa é mais uma conquista da categoria e, dessa vez, para os servidores que fazem jus ao adicional de atividade penosa.

Em meados de 2020, o SindMPU ajuizou ação coletiva, que recebeu o número 1035762-79.2020.4.01.3400, com vistas a anular decisão do o Procurador – Geral da República, Augusto Aras, nos autos do PGEA n° 1.00.000.023438/2019-29, que determinou a suspensão cautelar, a partir do mês de julho do ano de 2020, da Portaria/MPU n° 633/2020 que regulamentou o pagamento do adicional de atividade penosa a que se referem os artigos 70 e 71 da Lei n° 8.112/1990. O objetivo da ação, ao final, era assegurar a manutenção do pagamento do adicional de penosidade.

Assim, foi concedida a antecipação de tutela, em 05/08/2020, suspendendo, liminarmente, a decisão proferida, e determinando o restabelecimento da Portaria PGR/MPU 633/2010, para todos os efeitos legais, inclusive a permanência do pagamento do adicional de atividade penosa aos servidores por ela abrangidos.


Tramitados os autos, em 13/09/2022, foi proferida sentença procedente, nos seguintes termos:


2.1) Anular a decisão proferida pelo Procurador–Geral da República nos autos do PGEA n° 1.00.000.023438/2019-29, por meio da qual determinou-se a suspensão cautelar, a partir do mês de julho do ano de 2020, da Portaria/MPU n° 633/2010, a qual regulamentou o pagamento do adicional de atividade penosa a que se referem os artigos 70 e 71 da Lei n° 8.112/1990, ficando restabelecido, pois, a validade e eficácia da referida Portaria PGR/MPU 633/2010, para todos os efeitos legais, inclusive a permanência do pagamento do adicional de atividade penosa àqueles por ela abrangidos, o que, evidentemente, não impedirá a PGR de revê-la, modificá-la ou revogá-la por motivo diverso daquele que motivou a decisão administrativa aqui anulada; e

2.2) Por conseguinte, condeno a parte ré à devolução dos eventuais valores a que os substituídos possam ter deixado de perceber, a partir do ajuizamento do feito (5º pleito exordial), e em função da sobredita decisão administrativa aqui anulada.

A referida Sentença está sujeita ao reexame necessário, ou seja, ainda cabe recurso.

O SindMPU, por meio de seu escritório jurídico, continuará em defesa dos seus filiados, buscando a manutenção da decisão até o trânsito em julgado.

 

Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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