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O SindMPU oficiou (SindMPU/DENC nº 178/2020 e 177/2020) a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), para que seja pedida urgência no andamento do Projeto de Lei (PL) nº. 6537/2019, que cria a Procuradoria-Regional da República da 6ª Região (PRR-6).

 

O sindicato gostaria de evidenciar que entende que passamos por um momento delicado, devido à pandemia causada pelo Covid19 (o novo coronavírus), mas considera desconexa a velocidade do andamento da PRR-6, se considerarmos o cenário do PL nº. 5919/2019, que trata da criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) com sede em Minas Gerais.

 

O TRF-6 foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 26 de Agosto e já segue para o Senado Federal; o mesmo não ocorre com a PRR-6, que ainda se encontra parado no plenário, mesmo após pedido de urgência protocolado pelo deputado Efraim Filho (DEM/PB) em 13 de agosto. 

 

Por fim, o SindMPU gostaria de lembrar que cada Tribunal Regional Federal tem uma Procuradoria Regional da República para atuação na defesa dos interesses públicos da sociedade e na atuação no processo judicial, conforme prevê a Constituição. Por tanto, o sindicato vê com preocupação a disparidade na tramitação dos dois projetos no Congresso Nacional.

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito ao exercício da advocacia em decisão de trata de servidores do Ministério Público da União (MPU) que já tivessem recebido a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2006, antes da entrada em vigor da Lei nº 11.415/2006.

 

O processo, de número 0059613-09.2016.4.01.3400, é de caráter individual e foi realizado por meio da assessoria jurídica do sindicato, o escritório Estillac & Rocha Advogados Associados. No caso, após haver notificação por e-mail da Divisão de Registro Funcional (DIREF-PGR) quanto à determinação de cancelamento de inscrição na OAB, foi confirmado, em segunda instância, que a habilitação para o exercício da advocacia permaneceria, com base no artigo 32 da Lei nº 11.415/2006, que dispõe que as situações constituídas até a publicação da Lei “ficam salvaguardadas”.

 

Os filiados que se encontrarem em situação semelhante devem preencher e apresentar à PGR um requerimento individual, visando a manutenção do direito ao exercício da advocacia. Nele, entre outros argumentos, se alega que a manutenção da inscrição na OAB seria um “direito adquirido, líquido e certo ao exercício da advocacia cumulativamente com os cargos de técnico e analista do MPU”.

 

A decisão reforça o entendimento defendido pelo SindMPU de que servidores que possuíam inscrição na OAB até a publicação da referida lei, em 2006, têm direito a continuar advogando. A ação vitoriosa é resultado do esforço do sindicato em lutar pela justiça e pela proteção dos direitos da categoria.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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