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A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) comunica que o prazo para compensação de horas negativas do mês de março de 2020, bem como do banco de horas negativo de meses anteriores que seriam compensados neste mês, está prorrogado para até 31 de julho de 2020. A mudança vale para todos os servidores que estejam com saldo a compensar, não sendo necessário encaminhar requerimento.
A medida foi autorizada pela Secretaria-Geral tendo em vista a vigência da Portaria PGR/MPU nº 60/2020, que submeteu os servidores do MPF ao regime de teletrabalho, bem como da Portaria PGR/MPU nº 76/2020, que dispensou os servidores de comparecimento presencial nas unidade do MPU, impossibilitando a compensação das horas no prazo regulamentar.
A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) prorrogou até 19 de dezembro, quinta-feira, o prazo para o recadastramento anual dos beneficiários da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). Conforme as diretrizes da Portaria PGR/MPU nº 61/2006, os servidores que fazem jus ao benefício devem preencher os formulários de recadastramento, em que deve constar assinatura do requerente, da chefia imediata e do chefe da unidade gestora, e enviá-los pelo sistema Único.
Será suspenso o pagamento da GAS até a regularização da pendência, em caso de não recadastramento, bem como não comprovação do atendimento aos requisitos, que são a participação, com aproveitamento, em programa de atualização ou de ações de treinamento, custeados pela Administração ou pelo próprio servidor, com carga horária mínima de 40 horas anuais.
Os cursos institucionais já são lançados automaticamente no Sistema Hórus\Desenvolvimento Funcional\Treinamentos GAS. Já aqueles realizados às expensas do servidor deverão ser cadastrados pelos interessados neste mesmo sistema até o dia 31 de dezembro de 2019.
Confira o passo a passo para realizar o recadastramento. São seis tipos diferentes de formulário a ser preenchido, de acordo com cargo ocupado ou órgão. Nele, entre outras informações, deve ser selecionado o valor da gratificação recebida – 25 ou 35% do salário. O documento deve ser movimentado para a unidade de Recadastramento de Gratificação de Atividade de Segurança (RGAS/SGP) para ser válido.
Não serão aceitos, para fins de recadastramento, requerimentos iniciais para percepção de gratificação. Além disso, o servidor que estiver afastado durante o período poderá ter o recadastramento realizado pela sua chefia imediata.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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