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Muito se questiona como está a situação da ação do RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e, em especial, sobre a sua execução, para o efetivo recebimento dos valores devidos.

 

Pois bem, inicialmente foram ajuizadas diversas execuções pelo SindMPU na ação coletiva 0032789-86.2011.4.01.3400, ajuizada pelo SINDJUS, garantindo o benefício aos servidores do MPU com direito a receber valores do RRA. Alguns deles já receberam valores por RPV, na sua maioria inferiores a 20 salários-mínimos.

 

Ato contínuo, na ação coletiva 0022514-44.2012.4.01.3400, ajuizada pelo SindMPU, foi juntada uma lista, solicitada pelo sindicato à administração, com valores referentes ao imposto de renda cobrado à época dos servidores que receberam rendimentos acumulados.

 

Importante destacar que muitos servidores acreditam que esta lista juntada no processo, e o montante ali constante, seria de valores já depositados e que bastaria ir a Caixa Econômica Federal – CEF para seu saque, o que não traduz a realidade.

 

A verdade é que a lista juntada pela União no processo trata do valor do imposto de renda retido na época como “Regime de Caixa”, quando na verdade deveria ter sido retido como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” ou RRA.

 

O SindMPU já solicitou ao seu contador o cálculo da diferença correta entre o valor descontado indevidamente à época para juntada aos autos do processo 0022514-44.2012.4.01.3400, bem como está providenciando toda a documentação necessária para garantir a execução coletiva em benefício de todos os filiados.

 

Portanto, o SindMPU, já está fazendo as execuções do RRA tanto no processo coletivo do SINDJUS, que se encontra mais adiantado, como no processo do SindMPU (0022514-44.2012.4.01.3400).

 

Assim, o SindMPU está tomando todas as providências para garantir o direito de todos os seus filiados.

 

Em caso de dúvidas, acione o Jurídico Virtual ou o Sistema de Registro de Protocolo (departamento “Jurídico”).

Acesse aqui o conteúdo já publicado sobre RRA:
Ação conjunta garante recebimento do RRA ao servidores do MPU
Urgente: SindMPU explica a ação sobre RRA

Os servidores com direito a receber Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) têm até o final de fevereiro para encaminhar a devida documentação ao departamento jurídico do SindMPU, a fim de que seja possível a execução dos valores.

 

Veja quais documentos é necessário entregar:

1) documento de identificação com foto;

2) comprovante de residência;

3) procuração devidamente preenchida e assinada (Anexo);

4) fichas financeiras dos anos de 2005 a 2018;

5) fichas financeiras especificando os descontos de imposto de renda nos recebimentos de RRA dos anos de 2005 a 2018.

 

O SindMPU tem uma ação coletiva de RRA com trânsito em julgado e mais de trezentos servidores já entregaram os documentos necessários. A ação, ajuizada em 11 de maio de 2012, confere efeitos retroativos aos cinco anos do ajuizamento. Quem ainda não entregou a documentação deve encaminhá-la ao departamento jurídico do sindicato o quanto antes, para ser possível a execução dos valores relativos aos filiados.

 

As RRAs são regidas pela Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira (RFB) nº 1500, capítulo VII, de 29 de outubro de 2014. Para maiores informações, consulte a ação de RRA do SindMPU, de número 22514 44.2012.4.01.3400, junto à Justiça Federal. As fichas financeiras podem ser solicitadas na Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) de cada órgão. Em caso de dúvidas, os filiados podem abrir protocolo ou ligar para o número 0800 717 7790.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

 

Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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