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O SindMPU solicita às Seções Sindicais que enviem pelos menos um Agentes de Polícia do Ministério Público da União para participarem do 4° Encontro dos Agentes de Segurança do Ministério Público da União (MPU), em Brasília, durante os dias 15 e 18 de março.
A reunião contará com Palestras e Grupos de Trabalho sobre os mais diversos assuntos acerca da carreira, confira:
15/03/2023 – Abertura 19h
Mesa de abertura com as autoridades nacionais e locais.
16/03/2023 – Palestras
suas atribuições e competências.
17/03/2023 – Palestras
União;
18/03/2023 – GT´s:
Ministério Público da União (2022 – 2027).
Institucional.
Ademais, houve uma retificação do Edital de Convocação n° 3/2023, agora as Seções Sindicais do SindMPU podem enviar pelo menos 1 Agente de Polícia do Ministério Público da União de sua base. Leia aqui.
Veja a programação completa aqui.
O SindMPU em conjunto com a Associação Nacional dos Agentes de Segurança Institucional do MPU e CNMP (AGEMPU) apresentou Ofício ao Conselho Superior do Ministério Público Federal para garantir o melhor aproveitamento intelectual e operacional dos Agentes de Segurança Institucional (ASI) das unidades do MPF que serão desinstaladas em decorrências do processo de reestruturação do Ministério Público.
Desde a abertura do processo de reestruturação para os servidores do MPF, o órgão falhou em dar informações específicas aos Agentes de Segurança Institucional.
Por isso, as entidades propuseram que os ASI’s das unidades desinstaladas poderão optar por: remover voluntariamente para qualquer unidade do MPF, preferencialmente para composição dos GAECOS Federais, sem ônus para administração; permanecer na cidade da unidade desinstalada, colaborando com os ERs, porém com lotação na Divisão/Seção de Segurança da Procuradoria da República vinculada, podendo ser acionado para realizar atividades eventuais e temporárias, colaborativas e integradas, relativas às atribuições do cargo em qualquer local do estado; ser redistribuído para qualquer ramo do MPU existente no município da unidade desinstalada ou ainda ser redistribuído para outra unidade da região de atuação, ficando disponível para atuar eventual e temporariamente em ações colaborativas e integradas com as demais unidades da região.
Assim, o Sindicato em colaboração com a AGEMPU aguarda uma resposta plausível da Administração, de forma a assegurar os direitos de toda a classe de Agentes de Segurança Institucional.
Após atuação do SindMPU em conjunto com a AGEMPU, a 7a Vara Federal Cível da SJDF suspendeu, nesta quinta-feira (6), o Teste de Aptidão Física – TAF para os Agentes de Segurança Institucional do MPU.
Na decisão foram elencados diversas violações constitucionais e legais para a elaboração do TAF: violação à isonomia do trato da categoria; vício de competência; erro em estabelecer um largo intervalo de tempo entre as aplicações do TAF, o que permite que alguns servidores tenham mais tempo de preparo que outros; índices abusivos que ultrapassam a condição de saúde dos servidores; alteração de cargos por possível reprovação no TAF e outros.
Assim, a justiça determinou a suspensão da Portaria 104/2022, e consequentemente a realização dos TAFs agendados até que cada ramo do MPU, por meio de ato dos seus respectivos Procuradores-Gerais, convoque todos os seus servidores que se enquadrem nas características descritas, dentro de limites impostos na decisão.
Confira a decisão completa aqui.
O SindMPU protocolou na segunda-feira (15.08) ação coletiva contra a Portaria PGR/MPU nº 104, que regulamenta o Teste de Aptidão Física (TAF) no âmbito do Ministério Público da União (MPU). O documento contesta a necessidade de aprovação no TAF para o recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). Esta é uma previsão normativa que inova e prejudica diversos servidores, pois quando os Agentes de Segurança Institucional foram nomeados para o exercício dos seus cargos, não havia qualquer normativo que atrelasse a percepção da GAS ao TAF e, por isso, a referida Portaria não pode, e muito menos deve, fazer tal vinculação. A percepção da gratificação deve estar vinculada única e exclusivamente à atividade de segurança desenvolvida pelos servidores ocupantes desse cargo, conforme previsões legais em vigor.
Dessa forma, o Sindicato exige a suspensão da Portaria nº 104/2022 e a declaração de que os Agentes de Segurança Institucional fazem jus ao recebimento da GAS, independentemente da aprovação em TAF. Subsidiariamente, requer que a Administração realize treinamento e exames físicos dos servidores que serão submetidos ao TAF, resguardando-os de prejuízos à saúde.
O Sindicato continuará na defesa dos direitos dos ASI’s e na busca pela valorização da carreira. Para isso, contamos com o apoio de toda a categoria. Um sindicato forte só é possível com servidores unidos por um bem comum.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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