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O procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), neste sábado (23), abertura de inquérito para apurar a conduta do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, em relação ao colapso da saúde pública em Manaus (AM), que registrou falta de oxigênio medicinal em hospitais na semana passada.

 

O pedido de inquérito decorre de representações formuladas por partidos políticos, que relataram conduta omissiva do ministro e de seus auxiliares. Augusto Aras instaurou no último domingo (17) uma Notícia de Fato na qual requisitou esclarecimentos a Pazuello. Após analisar as informações, apresentadas em ofício de quase 200 páginas, e atento à situação calamitosa de Manaus, o procurador-geral considerou necessária a abertura de inquérito para investigar os fatos.

 

Leia mais em: Ministério Público Federal

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Com o fim do recesso e as eleições de novos presidentes para a Câmara e o Senado, no início de fevereiro, a área econômica do governo Jair Bolsonaro pretende retomar a discussão de reformas estruturais. Boa parte das medidas tenta frear o gasto público, mas o debate de um novo programa social também deve se manter no radar em 2021.

 

A agenda do governo é encabeçada pelas propostas de emenda à Constituição (PECs) da emergência fiscal e do pacto federativo, além das reformas administrativa e tributária (veja detalhes de cada uma abaixo). O novo programa social, para sair do papel, precisa do "espaço orçamentário" que essas medidas pretendem abrir.

 

Leia mais em: G1

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Sexta, 22 Janeiro 2021

Ação sobre o Plan-Assiste segue em curso

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O SindMPU vem reforçar sobre as alterações ocorridas nos últimos meses referente ao Plan-Assiste. Desde meados de outubro o sindicato tem feito todos os esforços necessários para que não aconteçam mudanças na tabela de contribuição por faixa etária do Plan-Assiste, da forma que foi proposta. 


Após o SindMPU protocolar a ação
de nº 1068253-42.2020.4.01.3400, em dezembro de 2020, a juíza responsável pelo processo entendeu que era necessário organizar uma listagem dos associados que possuem o interesse concreto na demanda. Em função disso, pedimos aos filiados afetados pela modificação que enviem as informações conforme solicitado. O passo a passo pode ser encontrado na última nota sobre o assunto


A data final para a entrega dos documentos é até
25 de janeiro às 18h. O SindMPU formulou uma planilha (acesse aqui) para que os associados acompanhem a relação de nomes que submeteram a documentação. A planilha tem sido atualizada constantemente, e já contamos com 421 inscrições. A versão final da relação de nomes para verificação será divulgada no dia 26 de janeiro. 


O SindMPU continua a agir em prol de todos, reforçamos a importância dessa ação e o quanto afeta os servidores como coletivo e indivíduos.


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Novos Tempos, Um Novo SindMPU.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) já destinou em torno de R$ 336,8 milhões a ações de combate à Covid-19, segundo levantamento publicado nesta quarta-feira (20). Em pouco mais de um mês – desde o último balanço, divulgado no dia 15 de dezembro de 2020 – foram revertidos cerca de R$ 13,9 milhões. Garantidos por decisões da Justiça do Trabalho ou por acordos extrajudiciais (Termos de Ajuste de Conduta – TACs), os recursos vêm sendo repassados a hospitais, associações de saúde, universidades, entes da federação, entre outros, para a execução de ações de enfrentamento ao coronavírus.

Entre as ações custeadas com os valores estão a aquisição equipamentos de proteção individual a profissionais de saúde que estão na linha de frente do combate à doença, a compra de respiradores, ventiladores pulmonares e kits de testagem para saber se a pessoa contraiu o vírus, o financiamento de pesquisas, entre outras medidas. Os valores das reversões são fruto de indenizações por danos morais coletivos ou multas trabalhistas, que têm por finalidade a reparação da sociedade pelos prejuízos causados por empregadores, com violações trabalhistas que afetam inclusive o sistema de saúde.

Leia mais em: Ministério Público do Trabalho

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Procuradores da República protestam contra omissão do procurador-geral da República, Augusto Aras, sob a alegação de que não investiga autoridades –com foro no Supremo Tribunal Federal– por eventuais crimes de responsabilidade na pandemia.

Alertam para a sugestão de medidas de exceção, diante da afirmação do PGR de que “o estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa”.

Nesta quarta-feira (20), a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) e seis membros do CSMF (Conselho Superior do Ministério Público Federal) divulgaram notas de protesto diante de notícia publicada pela PGR, na véspera, em que Aras afirma que “a Constituição Federal, para preservar o Estado Democrático de Direito e a ordem jurídica que o sustenta, obsta alterações em seu texto em momentos de grave instabilidade social”.

Leia mais em: Folha de S. Paulo

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Mais uma conquista dos servidores: desde o início de janeiro de 2020 o Fundo Garantidor de Cobertura de Saldo Devedor de Coparticipação (FGC) está em vigor e já ajudou 28 famílias de titulares falecidos. 

 

O FGC foi criado pela Norma Complementar nº 15/2019 do Conselho Gestor e sua finalidade é liquidar os saldos devedores de coparticipação existentes quando ocorrer a morte do beneficiário titular. O benefício é adquirido por meio do Plan-Assiste pela contribuição mensal de R$5,00. 

 

Antes do fundo, quando um titular vinha a óbito, o saldo devedor existente em seu nome, incluindo os relativos aos seus dependentes, era integralmente repassado ao pensionista ou, na ausência deste, aos herdeiros legais. Agora, o favorecido do FGC liquida a dívida completa dos saldos devedores executados após a vigência do plano. 

 

Em 2020, as arrecadações ao FGC totalizaram R$825,5 mil, e as restituições do fundo totalizaram R$216,2 mil. O saldo remanescente, atualizado em dezembro de 2020, é de  R$615,9 mil.

 

Ademais, ao menos uma vez no ano o FGC é qualificado e fiscalizado, dessa forma se garante sua consistência com o objetivo inicial, além de garantir qualidade para seus participantes. 

 

O SindMPU entende que essa é uma ação importante, pois muitas famílias além de terem que lidar com a perda de um ente querido, ficam em situação financeira vulnerável ao ter que arcar com uma dívida não prevista em seus orçamentos.


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Novos Tempos, Um Novo SindMPU.

Ontem (19) o Diretor Jurídico, Renato Cantoni, juntamente com Diretor Executivo, Adriel Gael, o Diretor de Política e Assessoramento Parlamentar, Rodolfo Vale se reuniram com Bruno Rocha e Fabio Estilac do Escritório Estilac e Rocha, assessoria jurídica do SindMPU, para discutir sobre a ação do Plan-Assiste.


Desde outubro o SindMPU tem reforçado sua posição contrária à imposição da tabela por faixa etária da maneira que foi elaborada, a mesma foi aceita na época quando o Sindicato ainda não tinha assento no Conselho Gestor. Diante disso, foi protocolada uma ação em dezembro de 2020 de nº 1068253-42.2020.4.01.3400, que requer a suspensão da tabela de contribuição por faixa etária proposta. 

 

Como informado, o magistrado responsável pelo processo que contesta o modelo contributivo e o reajuste do Plan-Assiste decidiu que a parte autora necessita organizar uma listagem dos associados que possuem o interesse concreto na demanda. Em face disso, reforçamos que todos os filiados contribuintes do Plan-Assiste, que tiveram prejuízos com a mudança do modelo contributivo, enviem a autorização expressa para que o Sindicato atue como representante dos mesmos. 

 

O passo a passo pode ser encontrado na última nota sobre o assunto

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Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

Após a suspensão do pagamento do adicional de penosidade pelo  Procurador-Geral da República, Augusto Aras, em 2020 por meio de uma portaria. O SindMPU por entender que a  interrupção do benefício seria ilegal e inconstitucional, recorreu  ao judiciáio.

 

Após protocolar a liminar de nº 1035762-79.2020.4.01.3400 na 1ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal o SindMPU obteve vitória e suspendeu a decisão,  devolvendo o que era de direito dos servidores há mais de 10 anos. À época o magistrado responsável pela ação suspendeu os efeitos da portaria e determinou o retorno imediato do pagamento, porém a parcela do mês de julho de 2020 continuou em débito.

 

Foi só então neste mês que uma nova decisão veio à público, após um pedido de tutela de urgência, a juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida deferiu o pedido estabelecendo a restituição da parcela em questão com o argumento de que: “não se pode considerar devida a restituição administrativa de valores com base na aplicação retroativa do ato impugnado, como pretende a parte ré, pois, antes da vigência da referida norma, era patente a boa-fé dos servidores públicos”. Todavia a União ainda pode solicitar recurso contra a decisão.

 

O SindMPU continua atento à todas as atualizações e se responsabiliza com a defesa dos servidores. O entrave discorre desde o último ano e seguimos com o compromisso de conseguir a melhor decisão. 

 

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Novos Tempos, um Novo SindMPU!

Segunda, 18 Janeiro 2021

A vitória da vacina e do serviço público

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Nesse último domingo (17) foi aprovada a vacina contra o Covid-19 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A imunização encontrou resistência para ser aceita desde o início de sua elaboração, principalmente pelo Governo Federal.

 

Diante desta vitória é fundamental reconhecer o trabalho dos servidores que trabalharam em condições inadequadas, equipe reduzida e salários congelados. Os técnicos e cientistas responsáveis não sucumbiram às pressões externas. Na coletiva  realizada dia 17 pela Anvisa, o diretor Alex Campos parabenizou a atuação dos responsáveis e reiterou: "No nosso vocabulário, não há espaço para a negação da ciência”. 

 

A estabilidade dos servidores assegura a independência de Agências como a ANVISA e outras instituições públicas protagonistas no processo de aprovação da vacina contra o Covid-19  como o Instituto Butantan, Fiocruz e outros. Estas garantias endossam o compromisso dos funcionários com os cidadãos, além de garantir o pensamento crítico no serviço público. 

 

O episódio serviu para demonstrar, mais uma vez, o risco da PEC 32/2020, já que a proposta dispõe de maneiras genéricas sobre situações complexas que podem acarretar consequências irreversíveis, abrindo precedentes para todo tipo de arbítrio e corrupção. 

 

Por isso, o SindMPU convida a todos os sindicalizados e demais a participarem do twittaço organizado pela Fundação Parlamentar Mista do Serviço Público contra a reforma administrativa, o evento irá ocorrer hoje (18) às 19h, a hashtag utilizada será (#ServicoPublicoSim). Continuemos a lutar pelo resguardo de direitos essenciais à categoria e a população.

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Novos Tempos  um Novo SindMPU.

Em meados de dezembro de 2020 o SINDMPU ajuizou a ação n. 1068253-42.2020.4.01.3400, cujo objetivo liminar é a suspensão da implementação do novo modelo contributivo do Plan-Assiste em 2021 e os consequentes reajustes.

 

Registra-se, que os pedidos feitos pelo SINDMPU, em um eventual pronunciamento judicial favorável no sentido de suspender a implementação e consequentemente o reajuste implementado em 2021, atingiria a todos os beneficiários e dependentes que utilizam o Plan-Assiste.

 

Ocorre que, mormente o entendimento do STJ e da jurisprudência majoritária do judiciário, de que Sindicato possui legitimidade ativa na condição de substituto processual nas ações que buscam a tutela dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos trabalhadores integrantes da categoria, pelo que seria desnecessária a expressa autorização dos associados para o ajuizamento de ações em seu benefício. O Magistrado, responsável pelo processo que contesta o modelo contributivo e o reajuste do Plan-Assiste, entendeu de maneira adversa, proferindo a seguinte decisão:

 

(...) e deve a parte autora regularizar sua representação processual, trazendo aos autos autorização expressa dos seus representados, seja individual ou assemblear, acompanhada da listagem dos presentes e da relação nominal dos associados que possuem o interesse concreto na demanda.

 

O absurdo da decisão se mostra quando o Magistrado cita que o Sindicato estaria atuando como representante processual, fato este que apenas Associações o fazem, pois sindicatos são substitutos processuais, inclusive nos casos que não atingem toda a categoria, vide ação em que o Sindicato obteve liminar para manutenção do pagamento do Adicional de Penosidade, direito que atingia apenas parte da categoria.

 

Diante dos fatos citados, o SindMPU informa que adotará as medidas cabíveis face à decisão, contudo, expõe que pode se ver na obrigação de cumprir a referida decisão.

 

Desse modo, com objetivo de cumprir a decisão judicial e dar celeridade na tramitação judicial, o SINDMPU, solicita que todos os seus filiados, contribuintes do Plan-Assiste que tiveram prejuízos com a mudança do modelo contributivo, enviem autorização expressa para que o Sindicato atue em juízo como representante daqueles que assim desejarem. Clique aqui para baixar o Termo de Autorização

 

Somente os filiados que encaminharem a autorização para o SindMPU, através do sistema de protocolo farão parte do processo. O prazo para que os interessados em fazer parte da respectiva ação coletiva enviem os documentos para o SindMPU, será de de dez dias, findando-se no dia 25/01/2021.

 

Junto com a autorização devidamente preenchida e assinada, o filiado deverá encaminhar o contracheque do mês de dezembro de 2020 e janeiro de 2021, para que se possa juntar ao Processo Coletivo.

 

Para aqueles servidores que têm interesse na ação, mas não são filiados ao SINDMPU, elucidamos que será necessária a prévia filiação. Nesses casos, além das documentações acima citadas, será necessário o envio do comprovante de filiação.

 

O SINDMPU informa que adotará todas as medidas cabíveis, esgotando a via judicial para que o direito seja resguardado a todos os seus substituídos, contudo, a medida apresentada nesta nota auxiliará caso tenhamos que cumprir a medida judicial.

 

Novos tempos, Um novo SindMPU.

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Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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