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O SindMPU anuncia nova parceria com o Gympass, plataforma de benefícios voltados para a saúde e bem-estar. Em breve, os filiados poderão ter acesso a diversas academias e atividades físicas em todo o Brasil, além de programas de saúde e bem-estar online.
Com essa novidade, os servidores poderão escolher a academia e atividade física que melhor se adequa às suas necessidades e rotinas, com opções de planos mensais, trimestrais e anuais. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de acompanhar o progresso do treino e acesso a programas de saúde e bem-estar, como meditação e nutrição.
Fique de olho nos canais oficiais do Sindicato para mais informações em breve.
O SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, CNMP E ESMPU – SindMPU, por meio da sua Assessoria Parlamentar, informa que está analisando e acompanhando o trâmite do Projeto de Lei nº 2.402/2023.
Inicialmente, é necessário frisar que o PL foi apresentado pelo Procurador-Geral da República, no dia 08/05/2023, e encontra-se na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, ou seja, não possui tramitação.
A Diretoria-Executiva e a Assessoria Parlamentar do Sindicato já fizeram contatos com diversos parlamentares para informar a posição contrária do Sindicato.
Em breve análise, pode-se detectar que o PL é inconstitucional pois afronta o art. 37, inciso II da nossa Carta Magna, que explicita:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
O consenso constitucional previsto na Lei Maior traz como regra basilar o concurso público para o acesso e provimento de cargo efetivo na Administração Pública Brasileira. Essa regra é para estabelecer igualdade de acesso para todos os cidadãos, vez que não mais se precisa de padrinhos políticos ou procuradores para acessar o cargo público.
Nessa linha, o próprio dispositivo constitucional elenca a exceção e estabelece regra.
CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL - ACESSIBILIDADE – CONCURSO PÚBLICO.
A acessibilidade aos cargos públicos a todos os brasileiros, nos termos da lei e mediante concurso público é princípio constitucional explícito, desde 1934, art. 168. Embora cronicamente sofismado, mercê expedientes destinados a iludir a regra, não só reafirmado pela Constituição, como ampliada, para alcançar os empregos públicos, art. 37, I e II. Pela vigente ordem constitucional em regra, o acesso aos empregos públicos opera-se mediante concurso público, que não pode ser de igual conteúdo, mas há de ser público. As autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista estão sujeitas à regra, que envolve a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sociedade de economia mista destinada a explorar atividade econômica está igualmente sujeita a esse princípio, que não colide com o expresso no art. 173, § 1º. Exceções ao princípio, se existem, estão na própria Constituição (STF MS 21322-1 - DF - Ac. TP, 03.12.92 - Rel. Min. Paulo Brossard, in Revista LTr, volume 57, n° 09, setembro de 1993, pág. 1092)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXPRESSÃO “CARGOS EM COMISSÃO” CONSTANTE DO CAPUT DO ART. 5º, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º E DO CAPUT DO ART. 6º; DAS TABELAS II E III DO ANEXO II E DAS TABELAS I, II E III DO ANEXO III À LEI N. 1.950/08; E DAS EXPRESSÕES “ATRIBUIÇÕES”, “DENOMINAÇÕES” E “ESPECIFICAÇÕES” DE CARGOS CONTIDAS NO ART. 8º DA LEI N. 1.950/2008. CRIAÇÃO DE MILHARES DE CARGOS EM COMISSÃO. DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 37, INC. II E V, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
[...] 7. A delegação de poderes ao Governador para, mediante decreto, dispor sobre “as competências, as atribuições, as denominações das unidades setoriais e as especificações dos cargos, bem como a organização e reorganização administrativa do Estado”, é inconstitucional porque permite, em última análise, sejam criados novos cargos sem a aprovação de lei.
8. Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade do art. 5º, caput, e parágrafo único; art. 6º; das Tabelas II e III do Anexo II e das Tabelas I, II e III do Anexo III; e das expressões “atribuições”, “denominações” e “especificações” de cargos contidas no art. 8º da Lei n. 1.950/2008.
9. Definição do prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de julgamento da presente ação direta de inconstitucionalidade, para que o Estado faça a substituição de todos os servidores nomeados ou designados para ocupação dos cargos criados na forma da Lei tocantinense n. 1.950. (STF, ADI 4125, Relatora Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 10/06/2010, DJe-030 DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011 EMENT VOL-02464-01 PP-00068) – grifos nossos.
Ao prosseguir analisando o disposto na Constituição da República de 1988, constata-se que há uma determinação de que oprovimento de cargos em comissão em toda a Administração Pública Brasileira seja em "condições e percentuais mínimos previstos em lei" e "destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento". (art. 37, V, CF).
Assim, o cargo em comissão possui as seguintes características impostas pela Constituição Federal, são elas:
Dessa forma, o Sindicato lutará contra esse Projeto de Lei inconstitucional apresentado pelo Procurador-Geral da República seja reprovado, pois está em total dissonância as normas do nosso país.
Por fim, o SindMPU ressalta seu compromisso com seus filiados e destaca quecontinuará atuando na defesa e na valorização dos servidores do MPU, e atuará mediante sua assessoria parlamentar no interesse da categoria.
Após apreciação na CCJ do Senado Federal, o SindMPU acompanhou a aprovação das quatro emendas de interesse dos servidores consolidadas no texto do Projeto de Lei 2.969/2022 no Plenário da casa.
O texto aprovado hoje no Senado Federal garante que a recomposição inflacionária prevista na Lei nº 13.316/2016 não seja absorvida pelos quintos; que os cargos comissionados criados sejam exclusivos para servidores; estabelece o Nível Superior como requisito de ingresso na carreira de Técnico para servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; e assegura que os cargos de Analistas e Técnicos do MPU sejam considerados essenciais à atividade jurisdicional.
A árdua luta se iniciou na Câmara dos Deputados e contou com a ajuda de Deputados Federais como Érika Kokay (PT-DF) e Murilo Galdino (Republicanos-PB). Já no Senado, após reunião com o Presidente da casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi possível pavimentar o caminho para uma aprovação conclusiva da matéria. As emendas foram frutos de um acordo político entre o SindMPU, o Procurador-Geral da República, e o Procurador-Geral da Justiça Militar.
Esta aprovação representa uma grande vitória para a categoria, já que diversos pleitos foram ouvidos e aprovados no Congresso Nacional. O SindMPU seguirá avançando para a melhoria da condição de trabalho de todos os servidores.
O texto segue agora para sanção presidencial.
Confira o histórico sobre a matéria:
SindMPU acompanha a tramitação do PL 2.969/2022 na CCJ no Senado Federal
SindMPU reúne com o Presidente do Senado Federal e PGJM para garantir o NS e a não absorção dos quintos para os servidores do MPU
SindMPU garante emenda pela não absorção dos quintos e Nível Superior para Técnico do Ministério Público da União
SindMPU reúne com o PGR, PGJM e com a deputada federal Erika Kokay para garantir o NS e a não absorção dos quintos para os servidores do MPU
O SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, CNMP E ESMPU - SINDMPU, considerando a decisão proferida no dia 27 de abril de 2023 pelo Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, que acatou o pedido liminar da União e suspendeu a execução da ação que garante o pagamento dos 13,23% aos servidores do Judiciário e MPU, informa que está analisando e acompanhando o caso junto com sua assessoria jurídica.
Cabe ressaltar que se trata de decisão monocrática, que não afeta o mérito da ação que garantiu os 13,23% em favor dos servidores do Ministério Público da União e Escola Superior do Ministério Público da União, mas que impossibilita temporariamente o prosseguimento das execuções individuais.
Tal decisão reforça a importância da cautela adotada pela Diretoria Executiva Nacional Colegiada do SindMPU, que decidiu obstar momentaneamente o prosseguimento das execuções individuais com vistas a resguardar os filiados de eventuais custas e honorários advocatícios, caso não tenham êxito na ação.
Cumpre enfatizar que é de praxe que a União faça impugnações e tente suspender qualquer ação que onere os cofres públicos. Inclusive, na ação rescisória que tramitou no TRF1, houve diversas tentativas da União em obstruir o direito dos 13,23 % aos servidores, contudo sem lograr êxito.
Não obstante, é necessário ter cautela no prosseguimento de novas execuções do cumprimento de sentença dos 13,23%, visto que o cenário jurídico se encontra instável com a referida decisão proferida pelo Ministro Herman Benjamin, do STJ.
Por fim, o SINDMPU ressalta seu compromisso com seus filiados e destaca que continuará lutando pelo recebimento dos 13,23%, atuando firmemente junto com sua assessoria jurídica, sempre resguardando da melhor forma seus direitos e interesses dos filiados.
SindMPU
Sindicato Nacional dos Servidores do MPU , da ESMPU e do CNMP
Hoje (26), pela manhã, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei no 2.969/2022, que consolida as quatro emendas feitas pelo SindMPU, já aprovada na Câmara dos Deputados.
A primeira emenda aprovada garante que a recomposição inflacionária prevista na Lei 13.316/2016 não absorva os quintos, a segunda emenda prevê que os cargos comissionados criados sejam exclusivos para servidores, a terceira garante o Nível Superior para servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, e a quarta emenda determina que os cargos de Analistas e Técnicos do MPU sejam considerados essenciais à atividade jurisdicional.
A pedido do SindMPU e do MPM, o relator Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) aprovou um requerimento na Comissão, para que a matéria tenha urgência na apreciação do plenário do Senado Federal. Renato Cantoni, diretor-executivo do SindMPU, que acompanhou toda a votação afirmou: "A ideia é que com esse requerimento o Senado possa apreciar a matéria hoje ainda no plenário".
Este é um importante passo na luta por melhores condições de trabalho, já que as emendas aprovadas representam uma conquista essencial para os servidores do Ministério Público da União que terão mais garantias para o exercício de suas funções. O SindMPU comemora este avanço e segue mobilizando esforços para a aprovação no plenário do Senado Federal.
O SindMPU vem a público para esclarecer informações imprecisas e desinformações divulgadas em uma coluna de um jornal, que acusou a deputada federal Erika Kokay de incluir uma emenda "jabuti" no projeto de lei 2969/2022, enviado pela Procuradoria Geral da República (PGR), e anteriormente, no projeto de lei 3662/2021, enviado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
As emendas propostas foram incorporadas ao texto final na Câmara dos Deputados, e atualmente encontram-se sob análise do Senado Federal.
Primeiramente, é importante ressaltar que a proposição não é um "jabuti", como afirmado pela coluna, e sim uma proposta legítima que visa valorizar o serviço público e fortalecer a instituição do Ministério Público como fiscalizador das leis. Além disso, o texto foi fruto de um acordo entre a Procuradoria-Geral da República, a Procuradoria Geral de Justiça Militar, o SindMPU e os deputados e senadores. Assim, o PL, que foi encaminhado pelo chefe do MPU, não tem qualquer vício de iniciativa.
Infelizmente, pessoas desinformadas e sem interesse na valorização dos servidores públicos tentam criar narrativas prejudiciais e distorcer os fatos para descredibilizar uma luta histórica da categoria. Por isso, o SindMPU vem a público rechaçar essa acusação infundada e esclarecer que a emenda proposta pela deputada Érica Kokay é legítima e tem como objetivo valorizar o serviço público e fortalecer a instituição do Ministério Público e o seu quadro de servidores.
O SindMPU reitera o compromisso com a defesa dos direitos e interesses dos servidores públicos e reforça a importância da valorização do serviço público como pilar fundamental para o desenvolvimento do país.
O SindMPU Nacional, em conjunto com a seccional DF, realizará uma Assembleia no auditório da sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) nesta quarta-feira (26) às 14h.
O evento debaterá sobre o andamento do pagamento dos 13,23%, os quintos, a atuação legislativa em prol da categoria e o auxílio-saúde.
A assembleia contará com a presença do diretor executivo Renato Cantoni, os diretores da seccional DF Laércio Bernardes, João Brito e Velton Rodrigues, além do escritório jurídico e da assessoria parlamentar.
A principal pauta do último dia de debates da XXIV Assembleia Geral Ordinária foi a aprovação do Plano de Lutas. Houve, ainda, a decisão da data para a apresentação e votação do parecer das contas de 2022. No fim do 2º dia de debates, a plenária decidiu pela não apresentação do parecer das contas de 2022 pelo Conselho Fiscal Nacional (CFN). A maioria dos delegados foi favorável à proposta realizada pela DENC de adiar a apreciação do parecer.
Durante toda a manhã, os integrantes da plenária solicitaram esclarecimentos e dirimiram as dúvidas. Ao final, duas alternativas apresentadas foram para a votação. Uma de realização de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) no mês de outubro e a outra de analisar as contas de 2022 na próxima edição da AGO, em 2024. A decisão foi pela realização da AGE com custos divididos entre a Nacional e as Seccionais.
No início da tarde, a mesa diretora informou que as alterações estatutárias não poderiam ser discutidas pela plenária, já que vários delegados estavam ausentes. O quórum mínimo para a votação é de 89 delegados e somente 82 estavam na plenária.
As discussões sobre o Plano de Lutas foram retomadas e as propostas foram finalizadas com louvor pelos delegados. Em breve, o Plano de Lutas será divulgado pelo SindMPU.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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