Fale Conosco
O SindMPU comunica a todos a suspensão do recadastramento anual de aposentados e pensionistas, conforme Portaria PGR/MPF 665, de 07 de agosto de 2020, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado em razão da Pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19). É importante ressaltar que não haverá qualquer possibilidade de suspensão no pagamento dos proventos de aposentadoria ou pensão.
Segundo a portaria da Procuradoria-Geral da República (PGR), a medida se configura adequada à preservação da saúde e da vida de aposentados e pensionistas por conta do risco de contágio pelo novo Coronavírus, por ocasião do atendimento presencial nas unidades do Ministério Público da União (MPU).
O SindMPU também informa que, conforme aprovado na Assembleia Geral Ordinária (AGO) de 2018, irá implementar o Grupo de Trabalho (GT) de Aposentados, sob a coordenadoria da pasta de Aposentados e Pensionistas do sindicato, cujo diretor é Lindemberg André da Silva.
Reconhecendo a grandeza da Administração do MPU nesse ato, o SindMPU renova o compromisso de acompanhar, indicar e exigir a adoção de medidas administrativas necessárias à defesa dos direitos, interesses e higidez desse segmento vulnerável de servidores e de seus familiares.
O Sindicato Nacional dos Servidores do MPU, CNMP e ESMPU (SindMPU), por meio de sua Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC), no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto da Entidade, e a Associação dos Servidores dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar (ASEMPT) vêm a público para dirigir-se aos servidores do Ministério Público Federal (MPF) e à sociedade brasileira a fim de afirmar o seguinte:
O Ministério Público Federal, importante ramo do Ministério Público da União (MPU), tem sua força de trabalho integrada por Servidores e Membros (Procuradores e Sub-Procuradores da República). A 3ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) votou, na última sexta-feira (31/7), o orçamento do Ministério Público da União (MPU) para o exercício de 2021. Na ocasião, estavam presentes diversas autoridades relevantes ao órgão, dentre elas a Vice-Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ana Carolina Roman. Infelizmente, o SindMPU não foi convidado a participar, assim como as demais associações representativas dos servidores públicos.
A ausência das entidades de classe dos servidores, contrastada à presença da associação de defesa dos procuradores, levanta a questão: Os cerca de 11.500 (onze mil e quinhentos) servidores que compõem o MPF não tem direito a voz na votação do orçamento do órgão, mas ao grupo de aproximadamente 1.200 (mil e duzentos) membros do MPF é garantido o direito de participação? Se a proposta orçamentária foi franqueada à ANPR, também deveria ter sido apresentada ao SindMPU, para que este também tivesse o direito de se manifestar. Afinal, a matéria não é de interesse exclusivo dos membros da casa.
Dentre os pontos debatidos, verbas que seriam destinadas ao fortalecimento do quadro de servidores foram deslocadas para benefício dos membros. Um exemplo disso é que foi aprovada a proposta de remanejamento de recursos, retirando R$ 15 milhões destinados à realização de um concurso público para Técnico de Transporte e Agente de Segurança Institucional e realocando os recursos para o pagamento da Gratificação de Acumulação de Ofícios, benefício destinado apenas aos procuradores. Também foi defendida a destinação de verba pública para a conversão de plantões em pecúnia, outra decisão que beneficia exclusivamente os procuradores.
Os pontos apresentados evidenciam que a ausência dos representantes da categoria dos servidores na votação e aprovação do orçamento prejudicou, novamente, a categoria que majoritariamente compõe o quadro de pessoal do MPU, visto que os impediu de apresentarem contrapontos e se manifestarem sobre a proposta que estava em debate. Como os servidores não tiveram o direito de defender sua visão, a sessão privilegiou, como de costume, os interesses da classe dos procuradores e ignorou pautas justas e antigas dos servidores, com as quais, inclusive, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, já se comprometeu publicamente.
O PGR, que sempre teve um discurso de defesa dos direitos do servidor público - frisando, inclusive que os membros do MPU também se enquadrariam nessa categoria, sem haver necessidade de diferenciação - precisa, com urgência, sair do campo da argumentação e praticar a defesa real da categoria. O SindMPU reafirma a necessidade de diálogo com a gestão do MPU, como sempre se colocou, e continuará lutando para que o servidor público tenha direitos iguais dentro do MPU, a fim de que suas reivindicações possam ser atendidas.
Brasília, 05 de agosto de 2020.
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDMPU
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E MILITAR - ASEMPT
As entidades integrantes do Movimento Acorda Sociedade – MAS, movimento composto de 149 entidades de escopo nacional, juntamente com as Confederações representativas dos Servidores Públicos em nível, Federal, Estadual e Municipal, representadas pelos presidentes da Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE, Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, Confederação Nacional dos Servidores Municipais – CSPM, a Confederação Nacional de Servidores Públicos – CNSP, Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL , e Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP, Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas – MOSAP, em sede de representação institucional e legitimidade dos segmentos que representam e, ainda, o FST – Fórum Sindical dos Trabalhadores, vem a público manifestar CONTRARIEDADE pelas iniciativas de limitação da manifestação de pensamento e liberdade de expressão dos servidores públicos.
Os representantes das entidades vem, respeitosamente, a público para expor o posicionamento institucional coletivo e, ao mesmo tempo, apresentar solicitação de apuração de conduta dos agentes públicos:
O Movimento Acorda Sociedade (MAS), reafirma seu compromisso com a liberdade de pensamento, não só dos membros dos diversos segmentos que o integram, mas de todos os cidadãos brasileiros.
As Entidades consideram preocupante algumas situações e fatos recentemente divulgados e ocorridos em órgãos do Poder Executivo Federal e noticiadas pela imprensa que resultam em afronta à liberdade de expressão e que põem em risco direito fundamental, como foram os casos (1) da nota publicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) defendendo a possibilidade de punição a servidores públicos por opiniões expressadas nas redes sociais, (2) da suposta proposta de criação de norma que permita processar servidores por postagens nos seus perfis pessoais das redes sociais e (3) do suposto dossiê apontando servidores públicos como parte de um suposto “movimento antifascista”.
(1) https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/cgu-edita-normapara-defender-punicao-a-servidor-que-criticar-o-governo-nas-redes/
(2) https://blogs.oglobo.globo.com/sonar-a-escuta-dasredes/post/planalto-estuda-criar-norma-que-permita-processarservidores-por-postagens-nos-perfis-pessoais-das-redes-sociais.html
(3) https://noticias.uol.com.br/colunas/rubensvalente/2020/07/24/ministerio-justica-governo-bolsonaroantifascistas.htm?utm_source=twitter&utm_medium=socialmedia&utm_content=geral&utm_campaign=noticias
As entidades signatárias destacam que a livre expressão do pensamento é garantida pela Constituição, lei máxima deste País: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” – Constituição da República, art. 5º, inciso IV.
O coletivo de entidades tem compromisso com todos os integrantes de sua base, independentemente de sua linha de pensamento, e está alinhada com outras diversas entidades representativas dos servidores públicos para que nenhuma retaliação possa ser perpetrada.
A Controladoria-Geral da União (CGU) elaborou nota técnica para “consolidar o entendimento” de que manifestações de agentes públicos na internet, que sejam contrárias a decisões ou políticas do governo federal, são passíveis de apuração disciplinar.
A referida nota técnica explica que se as mensagens divulgadas pelo servidor produzirem “repercussão negativa à imagem e credibilidade” da instituição que integra, o funcionário pode ser enquadrado por descumprimento do dever de lealdade.
Uma das confederações representativas dos servidores públicos, integrante do Movimento Acorda Sociedade (MAS), a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (CONACATE) já ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para atacar o referido ato normativo.
Confira matéria sobre o assunto: https://bit.ly/3hRIiev
Confira a ADI impetrada no STF pela Conacate: https://bit.ly/3ffUEeM
Diante do exposto, O Movimento Acorda Sociedade e as confederações representativas dos servidores públicos informam que estão atentos a essa questão e espera que o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e as instituições democráticas consolidadas atuem para evitar retrocessos e que medidas sejam adotadas para apurar a conduta de agentes públicos que deram causa a essa situação, bem como às demais situações citadas no início desta nota.
Por fim, espera-se que o Presidente da República promova a apuração e a adoção das medidas corretivas necessárias no âmbito do Poder Executivo Federal para evitar esse desgaste, que não somente é desnecessário, mas extremamente contraproducente e até inconstitucional.
Brasília/DF, 03 de agosto de 2020.
Clodoaldo Neri Junior Movimento Acorda Sociedade – MAS
Antonio Carlos Fernandes Lima Jr Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE
João Domingos Gomes dos Santos Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB
Aires Ribeiro Confederação Nacional dos Servidores Municipais – CSPM
Antonio Tuccilio Confederação Nacional de Servidores públicos – CNSP
André Luiz Gutierrez Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL
Warley Martins Gonçalles Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP
Edison Guilherme Haubert Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas – MOSAP
Oswaldo Augusto de Barros Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST
O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, editou uma portaria autorizando o retorno ao trabalho presencial em todos os ramos do Ministério Público da União (MPU) a partir da próxima segunda-feira, dia 3 de agosto. O regime de teletrabalho havia sido decretado em 19 de março, como forma de reduzir a disseminação do novo Coronavírus e preservar a saúde dos servidores.
Quando o trabalho remoto foi estabelecido pela Portaria PGR/MPU 76, o país contava com 647 casos de Covid-19 e apenas 7 mortes. Nesta quarta-feira (19), quando o PGR publicou autorização de retorno às unidades do MPU, estão registrados 2.488.452 diagnósticos e 88.612 óbitos. A média móvel de pessoas contaminadas e de mortes segue aumentando no Brasil. A Organização Mundial de Saúde (OMS) é taxativa ao afirmar que as medidas de isolamento social – como o trabalho remoto – são a melhor alternativa contra o Coronavírus.
Em algumas cidades, a situação se torna cada vez mais crítica. A capital federal, Brasília, após afrouxar a quarentena, atingiu recorde de mortes nesta terça-feira, somando 52 fatalidades em apenas 24h. Em apenas 8 das 27 unidades da federação há registros de queda nos números de contaminação da Covid-19. Diante deste cenário de estado de emergência na saúde pública, declarado em janeiro e que continua em vigor, é essencial questionar: qual é o sentido de determinar o retorno ao trabalho presencial, colocando em risco a saúde dos servidores, de suas famílias e de todos que entrarem em contato com eles?
Vale ressaltar que a pandemia do novo Coronavírus e as medidas de isolamento social não afetaram a produtividade dos servidores. Em teletrabalho, diversos órgãos públicos, como o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) registraram elevação no rendimento dos servidores, em comparação com o mesmo período do ano anterior. Além disso, o Ministério da Economia indicou que, durante os 4 meses de quarentena, a União economizou R$ 200 milhões graças aos servidores em home office.
O retorno ao trabalho presencial autorizado pelo PGR vai na contramão de outros órgãos públicos federais. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, assinou resolução que mantém os servidores em teletrabalho até janeiro de 2021. A medida de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus visa preservar a saúde dos servidores, mas também o interesse público de toda a sociedade, em um momento em que a ocupação de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) se aproxima do colapso.
A portaria se refere a um retorno gradual e sistematizado ao trabalho presencial. É vital que servidores em categoria de risco sejam mantidos em teletrabalho. Além disso, servidor com filho em idade escolar pode manter trabalho remoto até retorno das aulas em cada estado. Em alguns órgãos públicos, decisões judiciais reverteram a obrigatoriedade de retorno ao trabalho presencial, como foi o caso dos servidores da Cultura.
O SindMPU reforça sua posição contrária ao retorno ao trabalho presencial e entende que, se houver contaminação dos servidores e vidas forem perdidas devido ao término irresponsável e precoce do trabalho remoto, cabe responsabilização do agente público autor da portaria que determinou o retorno presencial às unidades do MPU.
O SindMPU realizará mais um evento online ao vivo com o tema: “SindMPU e Funpresp-Jud: o que você precisa saber”. A live será transmitida nesta quinta-feira (30), às 19h, na página do Facebook do sindicato. A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) está relacionada à questão da migração à previdência complementar suscitada pelas mudanças das regras de aposentadoria estabelecidas pela Reforma da Previdência, conforme determina a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. O SindMPU tem liminar vigente que garante reabertura do prazo de migração ao Funpresp-Jud.
Vão participar da conversa, representando a Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC), Adriel Gael (Diretor Executivo), Renato Cantoni (Diretor Jurídico) e Rodolfo Vale (Diretor de Política e Assessoramento Parlamentar), além do advogado Bruno Rocha, do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados. Também participarão do bate-papo Edmilson Enedino e Amarildo Vieira, Diretores do Funpresp-Jud, Sheila Regina, da Seccional do SindMPU em Sergipe e Marcus Danilo, da Seccional do SindMPU na Bahia.
Participe!
O Fórum Permanente em Defesa do Serviço Público do Ceará realizou última quarta-feira (22), às 16h, uma plenária online visando traçar passos concretos e objetivos para o avanço nas ações unitárias em defesa dos servidores e do serviço público. O SindMPU e mais 16 entidades de defesa da categoria participaram do evento. O Diretor Financeiro da Seccional do SindMPU no Ceará (CE), Francisco Lima de Medeiros, representou o sindicato na ocasião.
O Fórum, que tem o objetivo de unificar ações em defesa do serviço e dos servidores públicos, celebrou a participação de tantas entidades que, juntas, somam forças para ações unitárias na defesa da categoria. De acordo com eles, o momento exige ações concretas para a defesa dos direitos do servidor e da própria sociedade cearense e brasileira.
A plenária foi organizada pela Coordenadora Geral Silvia Helena, do Sindireceita, as Propostas de Campanhas ficaram a cargo de Francisco Tancredi, da Sinal Fortaleza, e as Propostas de Comunicação, foram responsabilidade de Engelberg Belém, da Sintrajufe. O SindMPU entende que a defesa dos direitos dos servidores públicos é urgente e que toda discussão nesse sentido tem um imenso valor para a categoria.
A Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público Federal (MPF), Eliana Torelly de Carvalho, emitiu o Ofício nº 1222/2020/SG informando o Diretor Geral do Ministério Público no Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Wagner de Castro Araújo, sobre determinação judicial de dar imediato cumprimento à suspensão do prazo para migração de regime previdenciário para fins de opção pelo Regime de Previdência Complementar. A força executória da liminar foi atestada pela Advocacia Geral da União (AGU) por meio do Ofício nº 243/2020.
A suspensão do prazo de migração à previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) foi conquistada por meio de ação liminar de número 1014841-70.2018.4.01.3400, ajuizada pelo SindMPU. Por se tratar de ação coletiva, seus efeitos vão abranger toda a categoria de servidores do MPU.
No documento, o MPF frisa que o Despacho nº 160/2020 recomendou o imediato cumprimento da decisão no âmbito do Ministério Público da União (MPU). A decisão da Justiça Federal gera efeitos contra a União a partir de 6 de maio de 2019, data em que a AGU foi intimada sobre a questão. A decisão é mais uma vitória jurídica do sindicato, visa a proteção dos direitos do servidor público.
Saiba mais.
O SindMPU publicou nesta sexta-feira (24) o Edital de Convocação da 3ª Reunião Extraordinária do Colégio de Diretores. A reunião ocorrerá dia 7 de agosto, às 19h, excepcionalmente por meio virtual, via aplicativo Zoom. A medida visa a manutenção do isolamento social recomendado para evitar a proliferação do novo Coronavírus.
Os membros do Colégio de Diretores (CD) receberão o link da reunião até 6 de agosto, véspera do evento. A convocação de reuniões do CD está em conformidade com o inciso V do artigo 28 do Estatuto do SindMPU.
Clique aqui e confira o Edital de convocação
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
Baixe o App SindMPU
Nosso horário de atendimento é das 12hs às 19hs de segunda a sexta. Exceto para o setor Jurídico que inicia a partir das 14hs.
Endereço: SAUS Quadra. 05 - Bloco K, SHCS Edifício OK OFFICE TOWER Sls. 501 a 507 Brasília/DF, CEP: 70.070-937CNPJ: 01.206.941/0001-49
Fale conosco
Ligação Gratuita: 0800 002 3336
(Atendimento do setor Jurídico a partir das 14hs)
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor. O SindMPU já está adequado à nova legislação.Nossos sistemas usam cookies para melhorar a experiência do usuário. Confirme que aceita a sua utilização.