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Os servidores do Ministério Público da União (MPU) receberão neste mês de fevereiro a segunda parcela do reajuste salarial de 19,25%. Essa conquista foi obtida no final de 2022 e foi consolidada em janeiro de 2023, com a sanção da lei 14.524/2023.
Esta vitória é resultado da Jornada de Lutas em defesa da recomposição salarial realizada pelo SindMPU em todo o ano de 2022, com a mobilização da categoria, vinda de diretores seccionais para Brasília, e intensas negociações e diversas reuniões com parlamentares no Congresso Nacional e com os chefes dos ramos do MPU.
Além disso, o SindMPU tem se empenhado em negociações e diálogos que indicam a possibilidade de um reajuste nos benefícios de auxílio-alimentação e auxílio-creche, ainda esse mês. É esperada uma portaria da PGR, nos próximos dias, formalizando esse aumento tão necessário para a categoria
O SindMPU lutou incansavelmente pela atualização dos auxílios no último ano, e conquistou o reajuste. Confira aqui.
O SindMPU celebra os avanços e reafirma seu compromisso em continuar lutando pelos direitos e valorização dos servidores do MPU.
A Diretoria Executiva Colegiada do SindMPU comemora a derrubada do veto presidencial a um trecho do Projeto de Lei 2402/2023, transformado na Lei 14.810, que garante a manutenção da estabilidade dos quintos incorporados e o direito dos servidores atingidos em receberem o aumento em suas remunerações promovido pela Lei nº 14.524, de 9 de janeiro de 2023.
O pagamento reajusta a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), em três parcelas sucessivas e cumulativas de: 6%, a partir de 1º de fevereiro de 2023; 6%, a partir de 1º de fevereiro de 2024 e 6,13%, a partir de 1º de fevereiro de 2025.
O Diretor Executivo do SindMPU, Renato Cantoni, que atuou diretamente na articulação junto ao Congresso Nacional para a derrubada do veto, destacou que a conquista é uma vitória expressiva para os servidores que há anos têm quintos incorporados em seus contracheques.
A articulação e atuação incessante da atual Diretoria Colegiada, com o apoio da Assessoria Parlamentar, foi fundamental para garantir o aumento salarial para muitos servidores do MPU com quintos incorporados. Desde fevereiro de 2023, esses servidores recebiam apenas uma parte do reajuste aprovado pelo Congresso Nacional.
Nesse mês de janeiro o contracheque dos servidores com o quintos incorporados já vem sem a absorção e com a segunda parcela do reajuste, prevista para fevereiro de 2024, esses servidores receberão um aumento real de 12%.
Se você é servidor do MPU, filie-se ao SindMPU e faça parte dessa luta! Juntos, podemos alcançar ainda mais conquistas e transformar a realidade dos servidores do Ministério Público da União.
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O SindMPU conquistou uma importante vitória para os servidores do Ministério Público da União (MPU) com o veto a um trecho do Projeto de Lei 2402/2023, transformado na Lei 14.810, que dava ao Procurador-Geral da República o poder de transformar cargos efetivos vagos em comissionados por meio de portaria interna do MPU. Isso ameaçava a estabilidade e os direitos dos servidores do MPU.
O SindMPU atuou de forma estratégica para impedir a aprovação do artigo. Apesar de não ter conseguido apresentar uma emenda supressiva, o Sindicato conseguiu articular com os senadores Jacques Wagner e Izalci Lucas, que se comprometeram a articular para a aposição do veto.
O veto garante a manutenção da estabilidade e dos direitos dos servidores, assegura que mudanças significativas não sejam feitas sem a devida análise legislativa e valoriza os servidores de carreira.
"Nos reunimos com o líder do governo no Senado, Jaques Wagner, e sua assessora, Eva Chiavon, para discutir uma emenda supressiva. No entanto, devido a acordos estabelecidos entre o Senado e o MPU, chegou-se a um acordo em vetar o §3º. Essa medida representava um grande prejuízo para os servidores do MPU, pois permitiria a transformação de cargos efetivos vagos em cargos de comissão apenas por meio de uma portaria, sem a necessidade de um projeto de lei", afirmou o Diretor-Executivo, Renato Cantoni.
O SindMPU agradece a todos que apoiaram e se mobilizaram por essa causa. Juntos, continuaremos lutando pelos direitos dos servidores do MPU.
O Diretor-Executivo do SindMPU, Renato Cantoni, solicitou ao Secretário-Geral Adjunto da Procuradoria-Geral da República (PGR), Paulo Roberto Sampaio Santiago, a inclusão imediata do pagamento dos quintos sem a absorção do aumento de 6%. O Secretário-Geral Adjunto afirmou que já está trabalhando para incluir, em janeiro de 2024, o pagamento integral dos quintos.
A informação foi confirmada pelo SindMPU, que oficiou a SG nesta quarta-feira (27) para que sejam adotadas providências cabíveis para assegurar o pagamento dos reajustes da remuneração dos servidores do MPU sem descontos e a devolução dos valores oriundos da absorção da recomposição inflacionária.
O ofício foi motivado pela derrubada do Veto 10 imposto pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e pela promulgação da Lei nº 14.591/2023 com emendas do SindMPU.
O SindMPU avalia que essa medida é uma conquista importante para os servidores do MPU e continuará acompanhando o processo de implementação da lei e cobrando da SG o cumprimento dos prazos propostos e o pagamento dos valores já descontados dos quintos.
O SindMPU oficiou nesta quarta-feira (27) a Secretaria Geral, para que sejam adotadas providências cabíveis para assegurar o pagamento dos reajustes da remuneração dos servidores do MPU sem descontos e a devolução dos valores oriundos da absorção da recomposição inflacionária.
No documento, o Sindicato argumenta que a derrubada do veto torna possível o pagamento integral do reajuste, sem descontos, aos servidores do MPU. Além de mencionar os servidores que tinham quintos incorporados e foram impactados pela absorção da recomposição inflacionária prevista na lei nº 14.524, de 9 de janeiro de 2023
O SindMPU solicita à Secretaria Geral que atue junto aos órgãos competentes para garantir o pagamento dos reajustes sem descontos e a devolução dos valores descontados aos servidores do MPU.
O SindMPU comemora nesta quarta-feira (27) a promulgação da Lei 14.591/2023 das emendas que haviam sido vetadas no PL 2969/22, que garante importantes direitos aos servidores do MPU:
A Lei estabelece que:
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em maio deste ano, mas foi vetado pelo Presidente da República. Em seguida, o SindMPU iniciou uma série de ações pela derrubada do veto, que foi rejeitado pelo Congresso em dezembro.
Para o Diretor Executivo do SindMPU, Renato Cantoni, a promulgação da Lei é uma vitória importante para a categoria. "Essa Lei representa a valorização dos servidores do MPU”, afirmou.
A Lei 14.591/2023 já está em vigor e o SindMPU está batalhando para que o MPU proceda a devolução dos valores descontados aos servidores afetados por tais descontos da absorção da recomposição inflacionária, se possível ainda no ano de 2023.
O SindMPU celebra o pagamento retroativo do adicional de penosidade dos servidores do MPU da Amazônia Legal nesta quarta-feira (27). O contracheque complementar com o valor do benefício já está disponível para consulta no portal do servidor.
O adicional de penosidade é um direito dos servidores do MPU que atuam na Amazônia Legal, em razão das condições insalubres e perigosas em que exercem suas atividades.
Após a implantação do benefício pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, através da Portaria PGR/MPU Nº 93, de 17 de maio de 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu o mesmo.
O SindMPU, por entender que a interrupção do benefício seria ilegal e inconstitucional, recorreu ao Judiciário. Neste ano, em outubro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) publicou a íntegra do acórdão que manteve o pagamento do adicional de penosidade.
O SindMPU continuará a acompanhar o processo judicial para garantir que o adicional de penosidade seja pago de forma integral e regular aos servidores do MPU da Amazônia Legal.
Os servidores do Ministério Público da União (MPU) conquistaram vitória após atuação do SindMPU referente ao aumento da mensalidade do Plan-Assiste. O resultado positivo veio na esteira de um esforço conjunto para conter um aumento planejado de 18%.
Após intensas negociações promovidas pelo SindMPU, a Administração se comprometeu em atender o pedido de redução no reajuste, evitando assim um impacto substancial nas finanças dos servidores. A decisão foi tomada após uma reunião do Conselho Gestor do Plan-Assiste, que avaliou cuidadosamente as preocupações levantadas pelo sindicato em relação ao aumento proposto.
O aumento inicialmente previsto de 18% gerou inquietação entre os servidores, após a reunião do Conselho Gestor, ficou estabelecido que o aumento seria de 5,65%, uma percentual consideravelmente inferior ao inicialmente proposto. Além disso, destaca-se que não há previsão de aumentos nos próximos anos, garantindo uma estabilidade financeira para os servidores.
O SindMPU oficiou no início de dezembro a Secretária-Geral do Ministério Público da União, pedindo a diminuição do percentual previsto para reajuste no Plan Assiste para o ano de 2024.
O membro do Conselho Gestor, Wagner Gonçalves, ocupante da cadeira destinada à representatividade dos servidores, enfatizou a importância da participação ativa na busca por soluções equitativas: "A atuação conjunta e propositiva do SindMPU foi crucial para a conquista desse resultado. Estamos comprometidos em manter um diálogo constante para garantir que as decisões tomadas reflitam verdadeiramente as necessidades da nossa comunidade."
O Diretor Executivo do SindMPU, Renato Cantoni, expressou sua satisfação com o desfecho positivo: "Esta é uma vitória para a união e a representação sindical. Estamos comprometidos em defender os interesses dos servidores, e essa conquista é um exemplo do poder da voz coletiva."
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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