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O SindMPU protocolou sob o nº PGR-00486287/2020, o requerimento administrativo contra a portaria de recesso nº 166/2020, responsável pela regulamentação do regime de plantão do Ministério Público da União (MPU) e Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) no período que compreende 20/12/2020 a 06/01/2021.

 

A portaria diferencia o trabalho presencial e o teletrabalho, no período de recesso. No entanto, algumas atividades desempenhadas no MPU exigem o trabalho presencial; e foi identificado no art. 2, uma verdadeira afronta às normas trabalhistas vigentes em nosso país. 

 

Segundo o parágrafo supracitado, as horas de trabalho regularmente registradas durante o período de recesso integrarão banco de horas próprio na proporção de dois por um, quando prestadas presencialmente, e na proporção de um para um, quando prestadas de modo remoto, perfazendo desta forma, um diferencião ilegal, do trabalho prestado de forma remota e o presencial. 

 

Assim, o SindMPU pede pela regulamentação do armazenamento, em banco de horas, das horas trabalhadas em regime de plantão neste período de recesso, sem discriminar a modalidade de trabalho exercida pelo servidor, por entender que, seja presencial ou em regime de teletrabalho, o valor dos serviços prestados são os mesmos, devendo ambos serem computados de forma igual, sem qualquer diferença no tratamento destes. 

 

 

 

Novos Tempos, Um novo SindMPU

 

 

O SindMPU protocolou, na tarde desta sexta-feira (4), a ação de nº 1068253-42.2020.4.01.3400, que pede pela suspensão da tabela de contribuição por faixa etária proposta pelo Programa de Saúde e Assistência Social (Plan-Assiste).

 

Além disso, Sindicato também protocolou mandado de segurança para que o Plan-Assiste fornecesse os documentos necessários para subsidiar a empresa HealthBit na elaboração de estudos de novos cenários, que possibilitem um novo modelo de contribuição para os servidores do Ministério Público da União (MPU). Também auxiliamos os servidores a simularem o impacto da nova tabela, proposta pela direção do Plan-Assiste, para que soubessem como as mudanças de fato os afetarão.

 

A proposta da tabela de contribuição por faixa etária e outras mudanças foram aprovadas em 2019 pelo Conselho Gestor do Plan-Assiste, sem a presença de representação partidária – o que contraria a conformação administrativa que garante a participação de servidores nas decisões do programa em questão. As mudanças geraram um aumento médio de 50% – e em alguns casos supera 100%. No entanto, o SindMPU conseguiu prolongar, até janeiro do próximo ano, a data limite para que os efeitos da tabela de contribuição por faixa etária entrassem em vigor.

 

Dessa forma, em decorrência do mês em que nos encontramos e de não haver concordância por parte do Sindicato e da direção do plano de saúde em questão após inúmeras reuniões (a última delas tendo ocorrido no dia 27 de novembro), o SindMPU optou por entrar com ação de pedido de suspensão da tabela de contribuição por faixa etária.

 

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Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

 

 

 

O SindMPU protocolou, na tarde desta sexta-feira (4), a ação de nº 1068253-42.2020.4.01.3400, que pede pela suspensão da tabela de contribuição por faixa etária proposta pelo Programa de Saúde e Assistência Social (Plan-Assiste).

 

Além disso, Sindicato também protocolou mandado de segurança para que o Plan-Assiste fornecesse os documentos necessários para subsidiar a empresa HealthBit na elaboração de estudos de novos cenários, que possibilitem um novo modelo de contribuição para os servidores do Ministério Público da União (MPU). Também auxiliamos os servidores a simularem o impacto da nova tabela, proposta pela direção do Plan-Assiste, para que soubessem como as mudanças de fato os afetarão.

 

A proposta da tabela de contribuição por faixa etária e outras mudanças foram aprovadas em 2019 pelo Conselho Gestor do Plan-Assiste, sem a presença de representação partidária – o que contraria a conformação administrativa que garante a participação de servidores nas decisões do programa em questão. As mudanças geraram um aumento médio de 50% – e em alguns casos supera 100%. No entanto, o SindMPU conseguiu prolongar, até janeiro do próximo ano, a data limite para que os efeitos da tabela de contribuição por faixa etária entrassem em vigor.

 

Dessa forma, em decorrência do mês em que nos encontramos e de não haver concordância por parte do Sindicato e da direção do plano de saúde em questão após inúmeras reuniões (a última delas tendo ocorrido no dia 27 de novembro), o SindMPU optou por entrar com ação de pedido de suspensão da tabela de contribuição por faixa etária.

 

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Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

 

O SindMPU protocolou ação, na tarde de ontem, terça-feira (1º), contra a Secretaria de Segurança Institucional do Ministério Público da União (SSIN/MPU), por conta das recentes medidas tomadas pelo órgão, em especial a exigência do retorno ao trabalho presencial por parte de categoria de agentes de segurança que é considerada grupo de risco. Ação Civil Pública foi protocolada pelo SindMPU sob número 1067415-02.2020.4.01.3400 para a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

 

O Sindicato faz questão de relembrar à SSIN que a exigência do retorno presencial de servidores que são considerados pertencentes aos grupos de risco é de uma completa irresponsabilidade e negligência com a saúde dos servidores em questão, frente à segunda onda da pandemia de Covid-19 (o novo coronavírus), vírus que enfrentamos ao longo do ano. Além disso, segundo a portaria PGR/MPU 60 (de 12 de março), pessoas consideradas pertencentes aos grupos de risco fazem parte das categorias de trabalhadores que devem obrigatoriamente ficar em regime de teletrabalho.

 

Por fim, o SindMPU enfatiza que prezamos sempre pela defesa do servidor público e do serviço público de qualidade, que esperamos por justificativas da exigência do retorno destes profissionais, uma vez que estarão a expor suas respectivas vidas desnecessariamente. Enfrentamos com consternação as recentes medidas anunciadas pelo SSIN, através do Ofício Circular nº. 256/2020/SSIN/SG.

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

Recentemente, um servidor do MPU portador de esquizofrenia foi aposentado por invalidez em razão de sua doença. A Administração alegou que a enfermidade não estava prevista em lei, motivo pelo qual determinou a aposentadoria com proventos proporcionais.

O SindMPU informa que possui como uma de suas principais bandeiras de luta a incorporação da GAMPU.

 

Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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Nosso horário de atendimento é das 12hs às 19hs de segunda a sexta. Exceto para o setor Jurídico que inicia a partir das 14hs.

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    (Atendimento do setor Jurídico a partir das 14hs)

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