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O SindMPU promoverá no dia 17 de novembro, quinta-feira, às 19h, uma live sobre a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) e suas formas de migração, bem como o regime previdenciário. 

 

A conversa será guiada pelo o Diretor de Seguridade da Funpresp-Jud, Edmilson das Chagas e contará com a presença do Diretor Executivo, Renato Cantoni, e da Diretora Jurídica, Bruna de Pieri. 

 

Link da reunião: https://bit.ly/3G18qmp

ID da reunião: 873 8026 0885

Senha de acesso: 489960

Agora a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) conta com um novo Plano de Custeio que passou a valer desde o dia primeiro de abril até 31 de março de 2022. 

 

A mudança define que aqueles que possuem a contrapartida patronal terá um aumento do percentual das contribuições referente à sua reserva individual, conhecida como Reserva Acumulada Normal (RAN). Já o participante vinculado, que não está limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), terá o aumento de sua Reserva Acumulada Suplementar (RAS).

 

Com isso, a nova proposta pretende diminuir, para ambos os participantes, o percentual das contribuições mensais atribuídas ao Custeio Administrativo de 5% para 4,5%. Contudo, o percentual do Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE ) dos participantes patrocinados continua o mesmo, quanto que o RAN terá um aumento de 0,5% indicando mais dinheiro à reserva.  

 

Se deseja entender melhor sobre o Plano de Custeio é possível verificar todas as informações na página da Funpresp-Jud pelo link abaixo:


https://bit.ly/31NcbGP

 

 

O SindMPU realizará mais um evento online ao vivo com o tema: “SindMPU e Funpresp-Jud: o que você precisa saber”. A live será transmitida nesta quinta-feira (30), às 19h, na página do Facebook do sindicato. A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) está relacionada à questão da migração à previdência complementar suscitada pelas mudanças das regras de aposentadoria estabelecidas pela Reforma da Previdência, conforme determina a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. O SindMPU tem liminar vigente que garante reabertura do prazo de migração ao Funpresp-Jud. 

 

Vão participar da conversa, representando a Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC), Adriel Gael (Diretor Executivo), Renato Cantoni (Diretor Jurídico) e Rodolfo Vale (Diretor de Política e Assessoramento Parlamentar), além do advogado Bruno Rocha, do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados. Também participarão do bate-papo Edmilson Enedino e Amarildo Vieira, Diretores do Funpresp-Jud, Sheila Regina, da Seccional do SindMPU em Sergipe e Marcus Danilo, da Seccional do SindMPU na Bahia.

 

Participe!

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

 

 

A Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público Federal (MPF), Eliana Torelly de Carvalho, emitiu o Ofício nº 1222/2020/SG informando o Diretor Geral do Ministério Público no Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Wagner de Castro Araújo, sobre determinação judicial de dar imediato cumprimento à suspensão do prazo para migração de regime previdenciário para fins de opção pelo Regime de Previdência Complementar. A força executória da liminar foi atestada pela Advocacia Geral da União (AGU) por meio do Ofício nº 243/2020.

 

A suspensão do prazo de migração à previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) foi conquistada por meio de ação liminar de número 1014841-70.2018.4.01.3400, ajuizada pelo SindMPU. Por se tratar de ação coletiva, seus efeitos vão abranger toda a categoria de servidores do MPU.

 

No documento, o MPF frisa que o Despacho nº 160/2020 recomendou o imediato cumprimento da decisão no âmbito do Ministério Público da União (MPU). A decisão da Justiça Federal gera efeitos contra a União a partir de 6 de maio de 2019, data em que a AGU foi intimada sobre a questão. A decisão é mais uma vitória jurídica do sindicato, visa a proteção dos direitos do servidor público.

 

Saiba mais.

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

 

O SindMPU informa que a liminar vigente, de número 1014841-70.2018.4.01.3400, que trata da migração à previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) já está sendo cumprida pela Administração.

 

Deste modo, os servidores que desejarem realizar a migração para o Funpresp-Jud devem protocolar o pedido por meio do Sistema Único para que o setor de Gestão de Pessoas da sua unidade possa acessar a solicitação. O benefício complementar está relacionado às mudanças das regras de aposentadoria suscitadas pela Reforma da Previdência, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

 

Vale reforçar que a migração é irretratável e irrevogável, ou seja, não pode ser revertida após a concessão, seja pelo servidor, seja pela administração. A liminar ajuizada pelo SindMPU garante a suspensão do prazo legal de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

O SindMPU se reuniu nesta quinta-feira (14) com o Secretário-Geral (SG) do Ministério Público da União (MPU), Eitel Santiago, com o objetivo de discutir e alinhar pautas relevantes ao servidor. A migração previdenciária à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), a suspensão de cobrança de empréstimo consignado e o retorno dos servidores em teletrabalho ao regime presencial foram os principais assuntos discutidos. 

 

Funpresp-Jud

O sindicato tem decisão liminar vigente relativa à migração previdenciária para a Funpresp-Jud, cujo número de processo é 1014841-70.2018.4.01.3400. A decisão assegura aos servidores do Ministério Público da União (MPU) a suspensão do termino para adesão ao Regime de Previdência Complementar. No entanto, a Administração Pública não tem dado o devido cumprimento à decisão judicial. O SG informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) já foi oficiada com a finalidade de garantir o direito reconhecido no Judiciário em favor dos filiados, e informou que vai determinar a SGP para que cumpra, o quanto antes a liminar, além disso, a SG tem trabalhado junto ao Ministério da Economia para que seja reaberto o prazo para migração.

 

Crédito consignado

Em relação ao pedido de suspensão de cobrança de empréstimo consignado durante a pandemia do novo Coronavírus, baseado na ação popular liminar distribuída sob o nº 1022484-11.2020.4.01.3400, a AGU também foi oficiada. A instituição se manifestou no sentido de que a Administração não deve intervir na relação entre pessoa física e instituição financeira. A orientação da Secretaria-Geral é que cada servidor procure o banco com quem tem contrato de empréstimo consignado e negocie individualmente, o jurídico do SindMPU está verificando se há margem jurídica para ação judicial. 

 

Previdência

O SindMPU conseguiu na justiça a suspensão da cobrança das alíquotas extraordinárias da previdência dos servidores (1006372-64.2020.4.01.3400) que foi instituída com a reforma da previdência e pode ser cobrada quando houver déficit atuarial, a liminar só terá efeito quando efetivamente o órgão controlador resolver instituir a cobrança. 

 

Quanto a cobrança ordinária da previdência, que majorou a porcentagem de 11% para 14% paga pelos servidores do MPU, o SindMPU tem ação perante a justiça federal do DF, com pedido liminar, e está aguardando apenas a análise do magistrado. Caso venha a obter exito na demanda, todos os servidores do MPU voltarão a pagar 11%, conforme era antes da reforma.

 

Teletrabalho

O regime de teletrabalho, estabelecido em razão da pandemia do novo Coronavírus, não tem previsão de término. O retorno ao trabalho presencial ficará a cargo do Procurador-Chefe de cada estado.

Recomenda-se atenção aos gestores, considerando a situação específica de cada estado, inclusive mantendo em teletrabalho o grupo de risco. O SindMPU estará atento e atuará em qualquer caso que traga prejuízo aos servidores.

O SindMPU pretende manter as reuniões com o SG, mesmo em época de pandemia, como forma de continuar lutando pelos interesses da categoria e garantir, assim, a defesa dos direitos dos servidores do MPU, também já requereu ao PGR, por meio do OFÍCIO/SINDMPU/DENC n. 121/2020, medidas preventivas para salvaguardar a saúde dos servidores. 

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

Servidores que desejem migrar à previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) devem informar a intenção à Administração individualmente. O benefício complementar está relacionado às mudanças das regras de aposentadoria suscitadas pela Reforma da Previdência.

 

O SindMPU orienta que os servidores que queiram fazer a migração para a Funpresp-Jud a realizar a solicitação individualmente na Administração via Sistema Único. É recomendado juntar uma cópia da liminar de número 1014841-70.2018.4.01.3400, ajuizada pelo sindicado sobre o tema, bem como uma cópia do pedido e do número de protocolo.

 

Caso não haja resposta no período de trinta dias, deve-se abrir protocolo junto ao sindicato, com todos os documentos em anexo, a fim de que o SindMPU possa executar a liminar. Se houver indeferimento, o servidor também deve abrir protocolo, para que a negativa seja anexada ao processo, demonstrando o descumprimento da liminar.

 

A migração é irretratável e irrevogável, ou seja, não pode ser revertida posteriormente, seja pelo servidor, seja pela administração. A liminar concedida ao SindMPU garante a suspensão do prazo legal de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

O SindMPU ajuizou ação com pedido liminar junto à Justiça Federal, objetivando a concessão da tutela provisória de urgência antecedente para determinar suspensão do prazo legal de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores. Levada ao juízo em 2018, a medida de número 1014841-70.2018.4.01.3400 está vigente atualmente e os servidores que queiram migrar, podem solicitar à administração ou, preferencialmente, ao sindicato, que a liminar seja cumprida. 

 

O valor da aposentadoria daqueles que tenham decidido migrar para o RPC passa a ser composto pelo benefício do Regime Próprio de Previdência Social, pelo benefício complementar e, em casos de adesão à previdência complementar, ao benefício da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).

 

O prazo de migração de regime previdenciário foi aberto em julho de 2016, novembro de 2018 e março de 2019, ocasiões em que a Reforma da Previdência, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, ainda não tinha sido editada, publicada ou aprovada, de modo que os servidores se encontraram em situação de incerteza quanto à migração, pois não tinham acesso a informação suficientes, claras e precisas sobre o novo regime.

 

“Nesse caso, a ausência de clareza quanto ao regime pelo qual se está a optar em caráter irrevogável contraria os princípios gerais de Direito, especialmente os princípios da segurança jurídica e da transparência, aos quais a Administração Pública se encontra vinculada”, afirmou a Juíza Federal Substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura ao deferir parcialmente o pedido liminar interposto pelo SindMPU.

 

As novas alíquotas de contribuição previdenciária estavam previstas para entrar em vigor a partir de 1º de março de 2020. De acordo com a nova regra, a contribuição poderia variar entre 7,5% até 22%, dependendo da remuneração do servidor. Antes, a contribuição era de 11% para qualquer funcionário público. A migração é irretratável e irrevogável, ou seja, não pode ser revertida posteriormente, seja pelo servidor, seja pela administração.

 

Recentemente, o Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, em conjunto com o presidente do Superior Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, solicitou ao Ministério da Economia que seja publicada medida provisória reabrindo o prazo de migração de regime previdenciário dos membros do Ministério Público da União (MPU) e magistrados do Poder Judiciário.

 

O SindMPU continuará centrando esforços para que os servidores possam usufruir da oportunidade de migração previdenciária concedida pela liminar.

 

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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