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A Seccional do SindMPU no Distrito Federal (DF) publicou nesta segunda-feira (9) o Edital de Convocação nº 02/2020 para convidar a categoria dos servidores do MPU, do CNMP e da ESMPU lotados no Distrito Federal para Assembleia Local, em que haverá discussão e deliberação sobre a adesão à Greve Geral contra a Reforma Administrativa, prevista para 18 de março.

 

A Assembleia será realizada em 12 de março, quinta-feira, às 10h, no estacionamento ao lado da Procuradoria Geral da República. Em caso de não adesão à paralização, devem ser indicadas outras formas de mobilização. Alternativas à greve que podem ser  adotadas são paralisação parcial, paralisação total em rodízio, operação padrão, ocupação e ato público.

 

A Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC) convocou todas as Seccionais a definirem Assembleias em seus respectivos estados a fim de decidir sobre a adesão da categoria à paralização geral dos servidores contra o desmonte do funcionalismo público e a desvalorização desses trabalhadores.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 


O SindMPU ajuizou ação com pedido liminar junto à Justiça Federal, objetivando a concessão da tutela provisória de urgência antecedente para determinar suspensão do prazo legal de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores. Levada ao juízo em 2018, a medida de número 1014841-70.2018.4.01.3400 está vigente atualmente e os servidores que queiram migrar, podem solicitar à administração ou, preferencialmente, ao sindicato, que a liminar seja cumprida. 

 

O valor da aposentadoria daqueles que tenham decidido migrar para o RPC passa a ser composto pelo benefício do Regime Próprio de Previdência Social, pelo benefício complementar e, em casos de adesão à previdência complementar, ao benefício da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).

 

O prazo de migração de regime previdenciário foi aberto em julho de 2016, novembro de 2018 e março de 2019, ocasiões em que a Reforma da Previdência, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, ainda não tinha sido editada, publicada ou aprovada, de modo que os servidores se encontraram em situação de incerteza quanto à migração, pois não tinham acesso a informação suficientes, claras e precisas sobre o novo regime.

 

“Nesse caso, a ausência de clareza quanto ao regime pelo qual se está a optar em caráter irrevogável contraria os princípios gerais de Direito, especialmente os princípios da segurança jurídica e da transparência, aos quais a Administração Pública se encontra vinculada”, afirmou a Juíza Federal Substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura ao deferir parcialmente o pedido liminar interposto pelo SindMPU.

 

As novas alíquotas de contribuição previdenciária estavam previstas para entrar em vigor a partir de 1º de março de 2020. De acordo com a nova regra, a contribuição poderia variar entre 7,5% até 22%, dependendo da remuneração do servidor. Antes, a contribuição era de 11% para qualquer funcionário público. A migração é irretratável e irrevogável, ou seja, não pode ser revertida posteriormente, seja pelo servidor, seja pela administração.

 

Recentemente, o Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, em conjunto com o presidente do Superior Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, solicitou ao Ministério da Economia que seja publicada medida provisória reabrindo o prazo de migração de regime previdenciário dos membros do Ministério Público da União (MPU) e magistrados do Poder Judiciário.

 

O SindMPU continuará centrando esforços para que os servidores possam usufruir da oportunidade de migração previdenciária concedida pela liminar.

 

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!


A Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC) do SindMPU publicou o Edital 01/2020 convocando os Diretores Seccionais a realizar, até a próxima terça-feira (10), assembleias para deliberar acerca do indicativo para adesão da categoria à Greve Geral. Prevista para 18 de março, a paralização tem como objetivo a mobilização contra a reforma administrativa.

 

A decisão deve ser alcançada por meio da manifestação da maioria simples dos servidores presentes nas assembleias. Caso o resultado seja a não-adesão à greve, devem ser indicadas outras mobilizações contra a reforma, como operação padrão, paralisação parcial, paralisação total em rodízio, ocupação e ato público.

 

O SindMPU vem participando de debates sobre o tema, tendo estado presente na primeira reunião da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Serviços Públicos no Congresso Nacional, em que parlamentares e entidades representativas da categoria expuseram a questão. Na ocasião, um ato político foi definido para aprofundar as questões da desvalorização do funcionalismo público, do ajuste fiscal, das privatizações e, em resumo, do desmonte generalizado do Estado, do qual o sindicato também participou.

 

Várias entidades de defesa dos servidores já aderiram à Greve Geral, estando de acordo com o indicativo divulgado pelo SindMPU. O sindicato entende que o momento atual exige que os servidores se unam para se fortalecer e reforçar a importância do funcionalismo público. A mobilização é essencial para resistir à desvalorização da categoria e lutar pelos direitos dos servidores.

 

 

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O prazo de entrega de Termo de Compromisso dos Delegados de Base eleitos para a XXIII Assembleia Geral Ordinária (AGO) foi prorrogado até sexta-feira, 6 de março, às 19h. O documento deve ser enviado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou entregue na sede do sindicato.

 

Por meio do termo, o Delegado de Base eleito se compromete a comparecer e participar do evento, com no mínimo 80% de frequência. Além disso, o documento garante que, em caso de desistência e/ou não comparecimento, o Delegado arcará com todas as despesas realizadas a título de sua participação, exceto se informar sua ausência no prazo de vinte dias antes do início da XXIII AGO.

 

Saiba mais sobre a XXIII AGO.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!


Nos dias 29 de fevereiro e 1º de março, o Colégio de Diretores (CD) do SindMPU realizou a I Reunião Extraordinária de 2020, no Hotel Nobile Downtown, em São Paulo. 

 

O evento se iniciou com a palestra “Reforma da Previdência para os Servidores Públicos”, ministrada pela Dra. Dirce Namie Kosugi. A advogada, especialista em Direito Previdenciário, é fundadora do DNK Advocacia e Consultoria Previdenciária, sócia do KMS LAW e coordenadora do Movimento Acorda Sociedade no Estado de São Paulo (MAS/SP).

 

Em seguida, foi feita a análise dos pareceres do Regulamento Eleitoral e da criação da Secretaria da Mulher na estrutura organizacional do sindicato, que obtiveram a maioria dos votos do colegiado pela aprovação, além da lteração do artigo 12 do Estatuto do SindMPU, que foi rejeitado. 

 

Além disso, foi apresentado ao CD, o relatório circunstancial do Conselho Fiscal Nacional sobre as contas da Diretoria Nacional, referente ao período de janeiro a dezembro de 2019, o qual foram aprovadas, com ressalvas. A reunião se finalizou com a discussão e aprovação do Plano de Ação Sindical apresentado. 

 

A Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC) recebeu um prazo extra para sanar algumas pendencias e o relatório final será apresentado na XXIII Assembleia Geral Ordinária (AGO), que ocorrerá nos dias 27, 28 e 29 de março, em Brasília. 

 

 

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A Portaria nº 259, de 2 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União, nomeou, em caráter efetivo, 46 candidatos que prestaram concurso público em 2018, para tomar posse no Ministério Público da União (MPU). As vagas que serão preenchidas fazem parte de listas estaduais para o cargo de Técnico Administrativo. Os órgãos a que os novos nomeados serão destinados fazem parte do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Distrito Federal e Territórios (MPDFT), no Distrito Federal e nos estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Amapá. 

 

O SindMPU, em seu papel de sindicato nacional representativo da categoria dos servidores do MPU, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), parabeniza os recém-nomeados. É preciso ressaltar a importância do serviço público para o Brasil, reconhecendo que cada servidor exerce uma função essencial para o bom funcionamento do país. 

 

Com Seccionais presentes em todas as regiões do país, o sindicato convida a todos a conhecer e se filiar ao SindMPU, a fim de fortalecer a entidade em sua luta em defesa dos direitos de toda a categoria. 

 

 

 

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Em caráter excepcional, o SindMPU está disponibilizando dois números de telefone para casos em que os filiados precisem resolver questões com urgência: (61) 3968-9770 ou 9768 (ramal). Isso porque o número de telefone 0800 717 7790, que oferece chamadas gratuitas para o sindicato, continua inoperante. Apesar do SindMPU já estar buscando solucionar a situação junto à operadora Direct Call, ainda não há previsão para que o serviço se normalize. Assim que a falha de serviço se resolver, o telefone normal voltará a receber chamadas dos filiados.

 

 

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Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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