O escritório Estillac & Rocha Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao SindMPU, ajuizou, junto à Justiça Federal, uma ação previdência relativa à Emenda Constitucional (EC) nº 103, de 12 de novembro de 2019. O processo requer a suspensão das alíquotas progressivas de contribuição previdenciária determinadas pela EC 103/2019, que é mais conhecida como Reforma da Previdência.
As mudanças, que entram em vigor em 1º de março de 2020, autorizam a instituição de alíquota progressiva de contribuição previdenciária extraordinária em face dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Também passa a ser permitida alíquota progressiva de contribuição previdenciária ordinária em face dos aposentados e pensionistas, relativo aos valores que superem o valor do salário mínimo, quando constatada a existência de déficit
atuarial. Diante desse aumento, a alíquota passa de 11% para 14%.
No entanto, até então a União não criou unidade gestora capaz de fazer tal constatação de deficiência. Por isso, não seria possível a aplicação imediata dessas mudanças. O sindicato entende ser grave a situação, pois vai contra o que determina o artigo 40 da Constituição Federal. Atualmente, o controle do regime próprio de previdência social é feito pelo Ministério da Economia.
Em nota, a assessoria jurídica do SindMPU declara que “embora o custeio do regime próprio de previdência social seja solidário, incluindo a contribuição do ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, a redação dada pela EC 103/2019 transfere a responsabilidade pelo equilíbrio do regime exclusivamente aos servidores, isentando o Estado de tal Custeio”.
Dado esse contexto, o processo nº 1006372-64.2020.4.01.3400 requer a declaração de que a União seja impedida de elevar qualquer imposto de seus filiados com base nos novos termos da emenda. Vale ressaltar que os resultados obtidos valerão apenas para os servidores filiados ao sindicato.