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Na última quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por cinco votos a favor e quatro, contra, pela manutenção dos pagamentos dos quintos aos servidores com cargos comissionados entre o período de 8 de abril de 1998 e 4 de setembro 2001. O valor, que se incorporava à remuneração, corresponde a um quinto da função comissionada por ano de exercício, até o limite de cinco anos.
O SindMPU, em conjunto com as demais entidades representativas da categoria, interpôs Embargos de Declaração ao Recurso Extraordinário (RE) 638.115, como forma de atuar na garantia o direito dos servidores do MPU, do CNMP e da ESMPU.
O julgamento dos Embargos de Declaração no recurso, partiu do entendimento do relator, o Ministro Gilmar Mendes, de que permanecerão recebendo os quintos incorporados entre 1998 e 2001 os servidores beneficiados por decisão judicial transitada em julgado, bem como aqueles amparados por decisão administrativa ou por decisão judicial ainda não transitada em julgado. No entanto, o valor da parcela incorporada será absorvido por futuros reajustes remuneratórios.
A decisão é uma vitória da categoria, resultado da contínua atuação do SindMPU em busca proteger os direitos dos seus servidores.
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O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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