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O SindMPU encaminhou requerimento para o Procurador-Geral da República (PGR) Augusto Aras solicitando que os regimes de plantão de membros e servidores sejam regulamentados de forma isonômica, conforme preveem os artigos 5º e 37º da Constituição Federal.  O documento, cujo número de protocolo é PGR-00220152/2020, requer que sejam conferidos a servidores e membros os mesmos benefícios, sem que haja tratamento discriminatório.

 

O regime de plantão no âmbito do Ministério Público Federal (MPF) é regulamentado pela Portaria PGR/MPU nº 78, de 21 de agosto de 2019, que trata da jornada de trabalho dos servidores, e pela Portaria PGR/MPF nº 293, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre a conversão em pecúnia de folgas compensatórias. 

 

Por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados, o sindicato analisou as referidas Portarias administrativas e observou que alguns benefícios são concedidos apenas para os membros e expressamente negados aos servidores. O tratamento desigual dentro de um mesmo órgão público configura violação direta a Constituição, de modo que deve ser sanado por meio da atribuição dos mesmos benefícios a servidores e membros.   

 

Certas regras caracterizam prática discriminatória de servidores em relação aos membros. Alguns exemplos são que membros possuem o dobro de dias durante o ano para fins de compensação das folgas – 30 dias, em comparação aos 15 concedidos aos servidores - e podem converter em dinheiro as folgas não usufruídas, o que é expressamente vedado ao servidor. 

 

Além disso, o servidore deve continuar disponível para novas designações na escala de plantão, mesmo que o limite seja alcançado. Dessa forma, pode continuar exercendo atividades em regime de plantão, mas sem direito a folgas compensatórias, banco de horas, ou conversão em pecúnia, uma vez que seja atingido o limite de 15 dias. O SindMPU entende que a prática se trata de verdadeiro enriquecimento ilícito da Administração. 

 

O regime de plantão no serviço público é caracterizado por ser um regime extraordinário, em que o trabalhador permanece à disposição para exercer suas funções em qualquer hora do dia ou da noite, sem restrição de horário, com vistas a atender casos urgentes, evitando-se o perecimento de direitos ou para assegurar a liberdade de locomoção. O SindMPU segue no esforço por garantir a toda a categoria a proteção de seus direitos. 

 

Leia o requerimento.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

A Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC) informa que o SindMPU funcionará sob regime de plantão até segunda ordem. O número de telefone 0800 717 7790, que oferece ligações gratuitas, continuará recebendo ligações dos filiados. Atendimentos presenciais, no entanto, estão suspensos, tanto no setor jurídico quanto no administrativo.

 

A decisão foi tomada após a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter classificado como pandemia o surto do vírus SARS-CoV-2 COVID-19, mais conhecido como Coronavirus. Seguindo as recomendações de órgãos especializados, para evitar a disseminação da doença, é preferível evitar aglomerações e praticar o isolamento social. Por isso, diversas empresas e instituições já vem estabelecendo regimes que evitem o contato próximo entre funcionários, como o teletrabalho.

 

Para reduzir a transmissão do vírus, diversos estados do Brasil já vêm suspendendo atividades que possam reunir muitas pessoas. No Distrito Federal, onde fica a sede nacional do SindMPU, escolas, faculdades, academias, museus, cinemas, entre outros, já tiveram suas atividades paralisadas por decreto do governo nos próximos dias.

 

Além disso, para diminuir a propagação do vírus, o Ministério da Saúde recomenda a aplicação de medidas básicas de higiene, como lavar as mãos com água e sabão, utilizar álcool gel, e evitar contato com fluidos de outras pessoas. Já foram registrados mais de 170 mil casos de Coronavirus em todo o mundo. A doença já causou 6,5 mil mortes e está presente em ao menos 114 países.

 

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

O SindMPU seguirá o recesso de final de ano do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (MPU), que acontece entre 20 de dezembro e 05 de janeiro. Durante esse período, o sindicato funcionará em regime de plantão, exceto em finais de semana e feriados.

 

Os filiados que precisarem, podem fazer contato por meio do telefone 0800 717 7790, que opera por meio de ligações gratuitas. Na prática, o plantão ocorrerá nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro e 2 e 3 de janeiro. A partir de 6 de janeiro, o atendimento volta a acontecer de forma normal.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

 

 

Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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Informações

Nosso horário de atendimento é das 12hs às 19hs de segunda a sexta. Exceto para o setor Jurídico que inicia a partir das 14hs.

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    SAUS Quadra. 05 - Bloco K, SHCS
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  • Ligação Gratuita: 0800 002 3336 

    (Atendimento do setor Jurídico a partir das 14hs)

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor. O SindMPU já está adequado à nova legislação.
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