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O SindMPU impugnou, por meio do Ofício Nº 022/2023, os editais nº 4, de 16 de janeiro de 2023 e o nº 5, de 16 de janeiro de 2023, ambos da Secretaria-Geral do Ministério Público Federal (MPF). Os documentos tratam de recrutamento interno nacional para vagas na PR-MG e PRR 6ª Região decorrentes da implementação da PRR 6ª Região.
O pedido do Sindicato se baseia no princípio da impessoalidade, já que ao se utilizar do processo seletivo para redistribuir vagas, a Administração pretere o Concurso de Remoção, de forma que não está apenas reorganizando cargos na sua estrutura, mas escolhendo pessoas primeiro para depois redistribuir cargos.
Para sanar o problema, o Sindicato sugeriu que deve-se redistribuir as vagas das unidades em extinção, melhorar os critérios objetivos e transparência quanto às vagas CC-4, excluir o Edital SG/MPF nº 5 de 2023 relacionado às vagas FC-2 e as demais vagas, retificar o Edital SG/MPF nº 4 de 2023 para que se realize o processo seletivo com exclusiva base na criteriorização dos Concursos de Remoção, e por fim fixar prazo nos casos de lotação provisória, e que estes cargos sejam na modalidade home office.
A Procuradoria Geral da República ainda não se posicionou sobre a impugnação.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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