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A Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do Ministério Público Federal tornou pública a campanha de vacinação contra a gripe de 2021. Neste ano a ação ocorrerá na modalidade de reembolso. 

 

O valor estipulado para membros e servidores ativos e inativos foi de até R$130,00 baseado em uma pesquisa de mercado. A devolução do dinheiro poderá ser solicitada por meio do link: https://portal.mpf.mp.br/saude/servicos/vacinacao/vacinacao

 

Para proceder com o pedido é necessário clicar no campo "Reembolso de Vacinação" dentro do Portal da Saúde. Assim, o servidor será solicitado a informar alguns dados, bem como anexar cópias digitalizadas da nota fiscal e da carteirinha de vacinação. O dinheiro será debitado diretamente na conta corrente informada no cadastro. 

 

Caso os servidores e membros não possuam login no Sistema de Saúde é preciso realizar uma atualização dos dados cadastrais na Secretaria de Gestão de Pessoas, para só depois criarem uma conta. 

 

Quanto às datas, o período de vacinação deve ser entre 1 de abril a 31 de julho de 2021, sendo possível solicitar o reembolso até dia 31 de julho, já a homologação será realizada até dia 16 de agosto de 2021.

Relativo à decisão, o SindMPU irá oficiar o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para que adotem a mesma prática. É de praxe que os outros ramos regulamentarem ações nesse sentido, mas ainda sim a Diretoria Executiva optou por oficiar, com o objetivo de acelerar o processo.



Acesse aqui o ofício completo sobre a decisão. 

 


A Procuradoria-Geral da República publicou as portarias PGR/MPF 136 e PGR/MPU 23, nas quais designa os membros do Ministério Público para o Grupo de Apoio à Atuação do Procurador-Geral da República nos Temas de Repercussão Geral e Edição de Súmulas Vinculantes (Garesv/PGR). Os membros selecionados atuarão, respectivamente, como representantes das Procuradorias Regionais da República (PRRs), dos Ministérios Públicos do Trabalho (MPT), do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e Militar (MPM). O processo seletivo foi feito por meio de inscrição via internet. As funções de cada integrante serão desempenhadas pelo período de um ano, sendo permitida a recondução.

 

Ao todo, foram selecionados 14 membros. Conforme previsto na portaria de instituição do Garesv/PGR a coordenação do grupo ficará a cargo do procurador da República Lucas Daniel Chaves de Freitas, coordenador da Assessoria Jurídica de Repercussão Geral e Súmulas Vinculantes/PGR (Aresv/PGR). Também fazem parte, na qualidade de membros auxiliares no Gabinete do PGR, as procuradoras da República Marília Melo de Figueiredo e Patrícia Daros Xavier. Representam as PRRs os procuradores regionais da República Maurício Ribeiro Manso, Rosane Cima Campiotto, Eduardo Kurtz Lorenzoni, Marcelo Alvez Dias de Souza e Isabel Guimarães da Câmara Lima.


Leia mais em: Portal do MPF


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Corriqueiramente os candidatos às vagas em concursos públicos e alunos apresentam a seguinte indagação: "É possível a acumulação de uma aposentadoria pela iniciativa privada (INSS) com um cargo público em atividade"? Ou seja, busca-se saber se é possível continuar recebendo sua aposentadoria e, caso classificado em um certame de concurso público, ocupar um cargo, emprego ou exercer função pública de forma cumulativa. "A reforma da previdência introduziu alguma alteração ao cenário? Algo mudou?". De antemão já estabelecemos que sim, é possível, e não, a Emenda Constitucional 103/19 (reforma da Previdência) não alterou esse tópico.

 

O artigo 37, XVI, da CRFB/88 institui como regra a proibição de acumulação de cargos públicos [1]. Embora informe que a vedação abrange a "acumulação remunerada", devemos salientar que melhor interpretação e bom senso jurídico encontra-se em posicionamento do TCU na Súmula 246 [2], que confere interpretação distinta, proibindo a acumulação de titularidade de cargos públicos ainda que não remunerados. Essa vertente é corroborada pela doutrina e jurisprudência, em especial pelo STF, nos RE 180597/CE [3] e 300220/CE [4], que externa seu ideário de que o servidor licenciado sem remuneração para, por exemplo, trato de interesses particulares não tem descaracterizado o seu vínculo jurídico com o serviço público, haja vista que a referida licença somente é concedida a critério da administração e pelo prazo fixado em lei, podendo, inclusive, ser interrompida, a qualquer tempo no interesse do serviço ou a pedido do servidor.


Leia mais em: ConJur


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Nesta segunda-feira (05) o SindMPU em parceria com a Frente Parlamentar Mista do Serviço Público (FPMSP) promoveu um tuitaço com a temática: “A reforma administrativa anuncia o fim dos serviços públicos para a população”. A mobilização contou com mais de 34 mil tweets e entrou para o trend topics do dia.  

 

O evento acontece toda segunda-feira no twitter com temáticas diferentes, no momento é voltado para a reforma administrativa. O Sindicato convoca todos os filiados e demais interessados na luta para se posicionarem. 

 

A Frente foi lançada oficialmente em 2007 e é relançada a cada legislatura. Atualmente composta por 255 Deputados Federais, 21 Senadores e 64 entidades parceiras representativas da sociedade, sendo uma delas o SindMPU, o intuito da FPMSP é atuar em defesa dos direitos dos funcionários públicos. 

 

Em conjunto com a Frente a Diretoria Executiva tem atuado na proteção das garantias dos servidores, na última quinta-feira (1) realizou uma live sobre os efeitos da reforma administrativa. A reunião contou com a participação do Diretor Executivo, Adriel Gael, e do Diretor de Política e Assessoramento Parlamentar, Rodolfo Vale, além do Deputado Federal Dagoberto Nogueira Filho (PDT/MS) e o consultor legislativo e Diretor da Insight Assessoria Parlamentar, o vídeo completo da reunião ainda pode ser acessado através do link abaixo:

 

https://url.gratis/99wx6


O governo autorizou o novo consignado do INSS. Com a nova medida, aposentados e pensionais poderão comprometer até 40% dos rendimentos. Os bancos já estão se adaptando ao novo empréstimo.

 

Na última quarta0feira (31), o Governo Federal publicou a Lei nº 14.131/2021. Essa lei permite o aumento da margem do empréstimo consignado para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social.

 

No mês de outubro do ano passado a mesma medida foi adotada, devido à pandemia. A ideia é possibilitar o acesso ao crédito com juros baixos a esse público. Na nova edição, também foram incluídos militares e servidores públicos.


Leia mais em: FDR


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Agora a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) conta com um novo Plano de Custeio que passou a valer desde o dia primeiro de abril até 31 de março de 2022. 

 

A mudança define que aqueles que possuem a contrapartida patronal terá um aumento do percentual das contribuições referente à sua reserva individual, conhecida como Reserva Acumulada Normal (RAN). Já o participante vinculado, que não está limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), terá o aumento de sua Reserva Acumulada Suplementar (RAS).

 

Com isso, a nova proposta pretende diminuir, para ambos os participantes, o percentual das contribuições mensais atribuídas ao Custeio Administrativo de 5% para 4,5%. Contudo, o percentual do Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE ) dos participantes patrocinados continua o mesmo, quanto que o RAN terá um aumento de 0,5% indicando mais dinheiro à reserva.  

 

Se deseja entender melhor sobre o Plano de Custeio é possível verificar todas as informações na página da Funpresp-Jud pelo link abaixo:


https://bit.ly/31NcbGP

 


Na última terça-feira, 30, o SindMPU e a Frente Parlamentar Mista do Serviço Público (FPMSP) solicitaram uma audiência com o 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos, para tratar da PEC 32/2020. 

 

A proposição segue em tramitação na Câmara, porém a expectativa de ser aprovada ainda no mês de março foi frustrada pela oposição composta por membros da Frente, que adiaram a votação do texto na quarta-feira passada, 24, em sessão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

 

Do mesmo modo, a Diretoria Executiva está trabalhando para barrar a reforma como foi proposta. Um exemplo disso foi o Mandado de Segurança protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) dia 10 de fevereiro com intuito de suspender a tramitação da Reforma Administrativa no Congresso Nacional, o Sindicato afirma que continuará a agir em favor dos interesses dos servidores. 


O SindMPU ainda convida todos os membros a participarem da live sobre os efeitos da reforma administrativa que será realizada hoje (1) às 19h no canal da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público com transmissão simultânea na página do Facebook do sindicato. A conversa irá contar com a participação do Diretor Executivo, Adriel Gael, e do Diretor de Política e Assessoramento Parlamentar, Rodolfo Vale, além do Deputado Federal Dagoberto Nogueira Filho (PDT/MS) e o consultor legislativo e Diretor da Insight Assessoria Parlamentar, a mediação será por conta da Jornalista Grace Maciel.

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!


Durante o mês de março a Medida Provisória 1.006/2020, que trata sobre o aumento de 35% para 40% da margem do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tramitou no Congresso e foi aprovada em ambas as casas. 

 

Ontem (30) o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a medida que passa a vigorar como lei, sem alterações. 

 

A proposta também prevê uma suspensão facultativa do vencimento de parcelas do crédito consignado por até 120 dias que poderão ser ofertados para as novas operações e para os contratos fechados antes da promulgação da lei, em que neste caso os juros contratados serão mantidos.

 

O texto original não incluía servidores, mas o relator na na Câmara, deputado Capitão Alberto Neto, adicionou os funcionários públicos da União e estados. A modalidade vai até o final de 2021. 

 

Esta é uma vitória dos servidores já que esta fonte de crédito tem o custo relativamente baixo, pois as parcelas são deduzidas da folha de pagamento, o que diminui as taxas de juros. 

 


O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (30) a medida provisória que aumenta, de 35% para 40%, a margem para o crédito consignado de servidores públicos ativos e inativos, militares e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no início deste mês. O aumento vale até o fim de 2021.

 

O crédito consignado é descontado diretamente do contracheque da pessoa que tomar o empréstimo. A modalidade geralmente apresenta algumas das menores taxas de juros do mercado por conta do baixo risco de inadimplência.

 

Do percentual de 40%, 5% do valor das aposentadorias podem ser usados somente em operações com cartão de crédito. Os demais 35% podem ser utilizados livremente em empréstimos, financiamentos e operações de arredamento mercantil.


Leia mais em: G1


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Será aberto nesta quarta-feira, 31 de março, o período de inscrições para o concurso público para ingresso na carreira de promotor de Justiça adjunto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). De acordo com o edital publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 30 de março, os interessados em participar devem se inscrever pela internet (aqui) até o dia 29 de abril de 2021.

 

O edital prevê a formação de cadastro reserva para a reposição de vacâncias que totalizam mais de 10% dos cargos da carreira. No entanto, não foi possível definir, de imediato, a quantidade de cargos que serão providos, pois essa providência pressupõe a existência de autorização específica na lei orçamentária.

 

Como o concurso será concluído apenas em 2022, a proposta orçamentária do MPDFT para este ano incluirá a dotação para a nomeação de aprovados. Além disso, também serão providas vagas decorrentes da nomeação de membros do Ministério Público para o quinto constitucional no TJDFT que ocorrerão nos próximos anos.


Leia mais em: MPDFT


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Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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