Fale Conosco
Retornar para Área Temática
Os servidores com direito a receber Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) têm até o final de fevereiro para encaminhar a devida documentação ao departamento jurídico do SindMPU, a fim de que seja possível a execução dos valores.
Veja quais documentos é necessário entregar:
1) documento de identificação com foto;
2) comprovante de residência;
3) procuração devidamente preenchida e assinada (Anexo);
4) fichas financeiras dos anos de 2005 a 2018;
5) fichas financeiras especificando os descontos de imposto de renda nos recebimentos de RRA dos anos de 2005 a 2018.
O SindMPU tem uma ação coletiva de RRA com trânsito em julgado e mais de trezentos servidores já entregaram os documentos necessários. A ação, ajuizada em 11 de maio de 2012, confere efeitos retroativos aos cinco anos do ajuizamento. Quem ainda não entregou a documentação deve encaminhá-la ao departamento jurídico do sindicato o quanto antes, para ser possível a execução dos valores relativos aos filiados.
As RRAs são regidas pela Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira (RFB) nº 1500, capítulo VII, de 29 de outubro de 2014. Para maiores informações, consulte a ação de RRA do SindMPU, de número 22514 44.2012.4.01.3400, junto à Justiça Federal. As fichas financeiras podem ser solicitadas na Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) de cada órgão. Em caso de dúvidas, os filiados podem abrir protocolo ou ligar para o número 0800 717 7790.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
Baixe o App SindMPU
Nosso horário de atendimento é das 12hs às 19hs de segunda a sexta. Exceto para o setor Jurídico que inicia a partir das 14hs.
Endereço: SAUS Quadra. 05 - Bloco K, SHCS Edifício OK OFFICE TOWER Sls. 501 a 507 Brasília/DF, CEP: 70.070-937CNPJ: 01.206.941/0001-49
Fale conosco
Ligação Gratuita: 0800 002 3336
(Atendimento do setor Jurídico a partir das 14hs)
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor. O SindMPU já está adequado à nova legislação.Nossos sistemas usam cookies para melhorar a experiência do usuário. Confirme que aceita a sua utilização.